Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório
O Estágio Probatório é o período durante o qual a aptidão e a capacidade do(a) servidor(a) serão objetos de avaliação de desempenho no cargo, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.112/90. Possui duração de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício, sendo indispensável o cumprimento do estágio probatório para o alcance da estabilidade.
Com base na Resolução 04/2014-CONSUN/Unifesspa, utilizamos a Resolução nº 1.439-CONSAD/UFPA de 22.09.2016, que deverá ser integralmente observada para o bom andamento do feito.
Assim, em observância ao regulamento acima citado aos servidores que entraram em exercício depois de 31 de dezembro de 2015 realizam a avaliação de desempenho no estágio probatório de forma periódica, por meio de três ciclos, a serem realizados a cada dez meses.
Abaixo, estão disponíveis os documentos que orientam todo o processo e o manual explicativo da avaliação de desempenho no estágio probatório.
Outras orientações e esclarecimentos serão realizados pela Coordenadoria de Acompanhamento de Desempenho e Carreira, pelo e-mail dicadc@unifesspa.edu.br ou ramal interno 1019 e externo (94) 2101-7162.
Resolução do Estágio Probatório
Documentos Necessários:
A - Docente:
B - Técnico Administrativos:
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