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Perguntas Frequentes

  • Última atualização em Segunda, 13 de Abril de 2020, 10h05

FAQ do ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. Quem encaminha a avaliação?

A Coordenadoria de Acompanhamento de Desempenho e Carreira iniciará o processo do estágio probatório ao término de cada ciclo do estágio probatório e encaminhará à Unidade de Lotação do servidor a ser avaliado, após o Gestor Máximo entregará a chefia imediata ou a banca, conforme o ciclo.

2. Quais os instrumentos compõem a avaliação de desempenho do estágio probatório?

Deverão compor o processo de avaliação do estágio probatório a ficha de avaliação, o Plano de Trabalho do Servidor, basicamente. Poderá ser requisitados outros instrumentos que se fizerem necessários para subsidiar a avaliação.

3. O que é a avaliação cíclica do estágio probatório? Quais seus períodos atingidos?

Aos servidores admitidos a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme a Resolução nº 1439/2016 do CONSAD/UFPA a avaliação de desempenho do estágio probatório ocorrerá a cada 10 meses, com o fito de permitir um melhor acompanhamento do servidor, visando a sua adaptação, aprimoramento e melhoria do desempenho.

A avaliação do servidor em estágio probatório dar-se-á em 03 (três) ciclos correspondentes ao 1º a 10º mês de efetivo exercício para o 1º ciclo, 11º ao 20º mês para o 2º ciclo; 21º ao 30º mês para o 3º ciclo.

4. Quem preenche a Ficha de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório?

Tratando-se do primeiro e segundo ciclo deverá ser realizada pela chefia imediata que integralmente ou maior período deteve o servidor avaliado em sua subordinação.

Já no terceiro ciclo a avaliação será respondida pela banca composta por três ou mais servidores, devendo obrigatoriamente compor a banca o servidor que exerceu a chefia imediata do servidor avaliado integralmente ao período do estágio probatório ou ao maior período.

5. E nos casos de ausência da Chefia Imediata?

Em caso de vacância, aposentadoria, afastamento ou impedimento legal da chefia imediata, a avaliação deverá ser feita por aquele que o substituiu.

Caso o substituto seja o próprio servidor avaliado; ou o tempo da admissão deste substituto não seja considerável razoável para realizar a avaliação; e, no caso de inexistência da chefia substituta, deverá ser realizada pela chefia mediata, ou seja, a chefia imediatamente superior.

6. E nos casos de redistribuição quem preencherá a avaliação do servidor redistribuído?

Nos casos de redistribuição será diligenciado a abertura da avaliação referente ao ciclo correspondente em que o servidor manteve vínculo com a Instituição, para ser anexado junto a ficha funcional e encaminhado a nova Instituição de origem.

7. O que é o Plano de Trabalho? Quem deve fazê-lo?

Trata-se de um instrumento que tem como objetivo o planejamento das atividades do servidor recém-admitido.

A chefia imediata elabora o primeiro Plano de Trabalho logo na entrada do exercício do servidor a unidade de trabalho.

O segundo Plano de Trabalho será expedido pelo servidor avaliado em parceria da chefia imediata durante a primeira avaliação cíclica de desempenho do estágio probatório, da mesma forma o terceiro plano ocorrerá na segunda avaliação cíclica e o quarto plano durante a terceira avaliação.

8. Docente em Estágio Probatório pode solicitar Progressão Funcional por desempenho acadêmico?

Sim, lembramos que o docente ingressa no nível 401, Classe ”A”, denominação a depender da titulação e ao cumprimento dos requisitos definidos em lei poderá ascender para o nível 402, Classe “A” durante o estágio probatório.

9. O docente em Estágio Probatório terá o período suspenso quando matriculado e afastado para pós-graduação?

Não, lembramos que o afastamento para pós-graduação não está prevista nos casos de interrupção do efetivo exercício, então não é caso de suspensão.

Lembramos que o mesmo vale para as progressões funcionais não interrompe o efetivo exercício!

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