Instrução para solicitação de Gratificação de Encargos de Curso e Concurso
CONCEITO
É a gratificação devida ao servidor em razão de desempenho de atividades relacionadas à instrutoria, concursos, cursos e treinamentos, dentre outras situações estabelecidos em lei.
O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) está previsto no art. 76-A da Lei nº 8.112/90, e foi regulamentado pelo Decreto nº 6.114/2007, que elenca as atividades que ensejam o pagamento da referida gratificação.
Consoante o art. 2º, §2º do Decreto nº 6.114/2007, não será devido o pagamento de GECC para disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
TIPOS DE GRATIFICAÇÃO PARA ENCARGO DE CURSO E CONCURSO
Clique na caso correspondente, para verificar os procedimentos e necessários e caminhos do processo:
PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO/CAPACITAÇÃO;
PARTICIPAÇÃO EM BANCA DE CONCURSO PÚBLICO (informações disponíveis com o CEPS - Centro de Processos Seletivos, ramal 5902);
INFORMAÇÕES GERAIS
Conforme esclarece o Decreto, a GECC é devida ao(a) servidor(a) pelo desempenho eventual de atividades de:
a. Instrutoria em curso regularmente instituído, seja de formação, de desenvolvimento ou de treinamento, elaboração de materiais didáticos e instrucionais, atuação como tutor/conteudista, formador ead, cujo público alvo seja de servidores, no âmbito da administração pública federal;
b. Participação em banca examinadora, comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas, e julgamento de recursos interpostos por candidatos;
c. Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultados, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes;
d. Aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público, ou supervisão dessas atividades.
Os documentos devem ser assinados pela Chefia da unidade responsável pelo concurso, vestibular, ação de desenvolvimento, que ensejarão o pagamento da mencionada gratificação.
As atividades mencionadas devem ter caráter eventual, de forma que o exercício delas não se relacione com conteúdos relativos às competências da unidade organizacional de lotação do servidor.
Os servidores afastados das atribuições de seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, não poderão participar de eventos ensejadores do pagamento da referida gratificação.
Para realizar as atividades os servidores deverão estar no efetivo exercício das atribuições de seus cargos. A gratificação, entretanto, somente poderá ser paga se as atividades inerentes a cursos, concursos públicos ou exames vestibulares forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular.
Quando as atividades de curso e concurso forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, as horas deverão ser compensadas no prazo de até um ano. A compensação somente pode ser iniciada após a concretização do evento e o respectivo prazo inicia-se no dia subsequente ao término do evento.
O valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida, e não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas anuais, ressalvadas as excepcionalidades, as quais devem ser previamente justificadas e encaminhadas para a autorização da autoridade máxima do órgão, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 dias. Verificar a Tabela de Valores de Gratificação de Encargo de Curso e Concurso que encontra-se na página anteiror.
Será necessário solicitar empenho prévio em todos os processos de pagamento da GECC (servidor efetivo da Unifesspa, servidor efetivo de outro órgão público federal, e prestador de serviço em caráter eventual sem vínculo).
Antes da realização da atividade que ensejará o pagamento de GECC o(a) servidor(a) interessado(a) deverá consultar à Progep, através da Divisão de Capacitação e Acompanhamento de Desempenho e Carreira (Dicadc),
O(A) solicitante deverá informar a Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCAD) com no mínimo 20 (vinte) dias antes da execução do evento de capacitação para verificar a correspondência do evento com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) em vigência na Unifesspa, bem como junto à Coordenadoria Técnica da Progep (Cetec) atodar as diligênicas necessárias para o empenho correspondente ao pagamento do GECC.
Após a execução do evento, o(a) solicitante deverá encaminhar à CCAD a documentação necessária para o pagamento do GECC através do e-mail dicadc@unifesspa.edu.br para que realize a abertura do processo.
A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões. Todavia, integra a base de cálculo para desconto do imposto de renda.
LEGISLAÇÃO
1. Art. 76-A da Lei n°. 8.112/1990;
3. Portaria nº 1.084/2008-MEC;
4. Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
5. Nota Técnica nº 66/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
6. Nota Técnica nº 6.663/2022 - Ministério da Economia.
PROCESSO FORMALIZADO EM MODO: ( x ) DIGITAL ( ) FÍSICO
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DO PROCESSO: 28/04/2022.
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