Progressão por Mérito Profissional
Definição:
Trata-se da mudança de padrão de vencimento, que inicia no 01, quando o servidor ingressa na carreira e pode ir até o 16. A progressão mencionada acontece a cada 18 meses de efetivo exercício, caso seja atendido os critérios mínimos.
Requisitos básicos:
-18 meses de efetivo exercício a contar do ingresso (para novos servidores) ou após a última progressão por mérito profissional;
-Ser aprovado em avaliação anual de desempenho (no mínimo 70% da pontuação máxima).
A avaliação de desempenho é realizada anualmente, com o interstício avaliado de 1º de julho do ano anterior a 30 de junho do ano contemporâneo a avaliação.
Para fins de avaliação de desempenho a 1ª Progressão por Mérito considerará a nota do 1º Ciclo do Estágio Probatório; e a 2ª Progressão por Mérito, levará em consideração resultado final da avaliação cíclica no estágio probatório.
Avaliações em formulários físicos:
- Avaliação de servidor(a) em afastamento para pós-graduação;
Em caso de afastamentos (exceto para pós-graduação) que impeçam a realização da avaliação de desempenho, isto é, cujo o período em afastamento foi maior ou superior ao interstício em avaliação, com 6 meses de retorno as atividades laborais o(a) servidor(a) deverá realizar a avaliação de desempenho correspondente ao período avaliado, podendo usar o mesmo modelo de avaliação física aos servidores cedidos ou em exercício provisório.
Documentação necessária:
-Não necessita dar entrada no processo, a progressão por mérito profissional é provocada pela CCAD/DICADC/DDD/Progep.
Fundamentação Legal:
Lei 11.091/2005;
Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008;
Resolução n. 1.439, de 22 de setembro de 2016.
Fluxo do Processo:
Legenda:
CCAD – Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento
DIRC – Divisão de Registro e Controle
SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos
DIAP – Divisão de Administração de Pagamento
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