Governo Federal revoga Instrução Normativa nº 65/2020 e estabelece novas regras do PGD na IN nº 89/2022
No último dia 13 de dezembro, o Governo Federal, por meio do Ministério da Economia, revogou a Instrução Normativa nº 65/2020 e estabeleceu, por meio da Instrução Normativa nº 89/2022, novas orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução de Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
Alguns destaques da nova Instrução Normativa são:
* Órgãos que já possuem PGD devem se adequar à nova Instrução Normativa em até 6 meses;
* Inclusão de regras de PGD para estagiários;
* Inclusão de regras de PGD no exterior;
* Os participantes do PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho em regime de execução parcial, deverão registrar sua respectiva jornada diária em sistema eletrônico de frequência nos dias que estiverem presencialmente em sua unidade de exercício;
* Limitação do teletrabalho integral:
1) Os participantes do PGD que estiverem no teletrabalho em regime de execução integral somente poderão permanecer nessa modalidade por no máximo três ciclos consecutivos;
2) O quantitativo máximo de vagas disponibilizadas para o teletrabalho em regime de execução integral será de vinte por cento do total de agentes públicos de cada unidade instituidora e para o teletrabalho parcial será de no máximo setenta por cento.
Veja aqui na íntegra a comparação de Instruções Normativas.
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