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Férias

Última atualização em Quarta, 21 de Junho de 2023, 08h28

Processo via SouGov.br

Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP

 

OBJETIVO DO PROCESSO

O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

REQUISITOS BÁSICOS

Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, salvo para servidores que trabalhem com Raios X ou substâncias radioativas, cuja exigência será de 6 (seis) meses de exercício.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO  PROCESSO

1 - A solicitação de programação e alteração de férias deverá ser feita pelo servidor através do SouGov - Férias;

2 - A chefia imediata realiza a homologação de férias pelo SouGov Líder.

FLUXO DO PROCESSO

 Passo Unidade  Procedimentos
 1  SERVIDOR A marcação de férias deve ser realizada pelo SouGov
2 CHEFIA IMEDIATA

Após a solicitação de férias, o pedido passará por avaliação e, caso não haja objeções, será homologado pelo gestor máximo de sua unidade ou pessoa habilitada para isso. Cumprida essa etapa, a mensagem com a aprovação das férias será encaminhada ao endereço eletrônico do servidor cadastrado em sistema. A chefia imediata homologa ou recusa a solicitação de férias pelo SouGov Líder-Web ou App, conforme os tutoriais abaixo.

Tutoriais:
1 – Youtube;
2 – Site do Gov.br;
3 – Tutorial homologar férias-líder;

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

• É vedado descontar nas férias qualquer falta ao serviço;

• As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública;

• Por ocasião do gozo do 1° período das férias, será pago ao servidor um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do mês em que as férias iniciam;

• O Adiantamento da Gratificação Natalina (13º) trata da opção de solicitação do adiantamento da 1ª parcela, quando se agenda férias para usufruto até o mês de junho, uma vez que, caso não solicitada, é paga obrigatoriamente pelo Governo Federal na folha de junho de cada ano;

• O Adiantamento Salarial Refere-se à solicitação de antecipação salarial, proporcional aos dias da parcela das férias, que será descontado do servidor, no mesmo valor, no contracheque do mês subsequente ao do início do gozo;

• É obrigatório o gozo de 20 (vinte) dias de férias a cada seis meses pelos servidores que operem com Raios X ou substâncias radioativas. Nestes casos, não poderá ocorrer o acúmulo de férias;

• As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público, declarada pela autoridade máxima da instituição. Não há previsão de interrupção de férias por motivo de saúde do servidor;

• Na hipótese em que o período das férias programadas coincidir, parcial ou totalmente, com o período da licença ou afastamento, as férias do exercício correspondente serão reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte em decorrência da licença ou afastamento;

• A programação de férias deve ser analisada previamente e homologada pela chefia imediata pelo site SouGov ou pelo Aplicativo SouGov (SouGov.br – Apps no Google Play), respeitando o interesse da Administração e, sempre que possível, levando em consideração os interesses do servidor.

• A programação/reprogramação de férias com exercício nas unidades acadêmicas deverá sempre estar em consonância com o Calendário Acadêmico vigente, cabendo ao Chefe Imediato a responsabilidade de adequação, evitando assim possíveis transtornos nas atividades da área;

• O controle de programação de férias dos servidores das unidades administrativas, assim como Técnico-Administrativos e Professores com exercício nas unidades acadêmicas, é de inteira responsabilidade dos Chefes Imediatos, junto aos Dirigentes Máximos;

• Caso o servidor seja acometido de alguma moléstia durante o período de férias, somente será concedida licença médica após o término do gozo das mesmas, se a enfermidade persistir;

• O servidor que se afastar sem remuneração no curso dos primeiros 12 (doze) meses de exercício terá a contagem do interstício suspensa durante esse período, complementando-a a partir da data do retorno, aproveitando o que precedeu à concessão da licença;

• As férias, completas ou incompletas, somente poderão ser indenizadas em caso de exoneração, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício ou fração superior a 14 (quatorze) dias;

• O professor substituto fará jus a 30 (trinta) dias de férias, conforme o Parecer nº 396/2000 – MEC de 08/05/2000 e fundamento no art. 11 da Lei nº 8.745/98, combinado com o artigo 77 da Lei nº 8.112/90;

• O servidor deve ficar atento ao calendário mensal. O Calendário obedecerá ao Cronograma SIAPE, o qual será informado mensalmente pela Divisão de Registro e Controle no site da PROGEP. Portanto, é fundamental que todos observem os prazos para que nenhuma informação deixe de ser processada no SIAPE, pois férias não processadas pelo SIAPE não poderão ser usufruídas. Ressaltamos que as férias podem ser marcadas ou alteradas até o fechamento da folha do mês anterior ao mês de marcação ou alteração. Exemplo: Férias de 01/04/2022 até 15/04/2022 devem ser marcadas até o fechamento da folha de pagamento de Março de 2022;

• A interrupção do período de férias dá-se, mediante pedido da Chefia Imediata, memorando eletrônico, somente no interesse da Administração, com novo período informado e enviado para DIRC/PROGEP. Deverá seguir o estabelecido no Art. 80 da Lei 8.112/90;

• Os casos atípicos de solicitação/alteração de férias fora do calendário do SIAPE, serão analisados pela Divisão de Registro e Controle-DIRC/DAP/PROGEP.

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Artigos 76 a 80);
Orientação Normativa SRH nº 02, de 23 de fevereiro de 2011;
Art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988;
Parecer nº 396/2000 – MEC;
Orientação Normativa nº 10/2014, de 3 de dezembro de 2014 – SEGEP/MP.

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