Até 30 de maio: Servidores devem realizar comprovação de despesas com plano de saúde
Os servidores que receberam o auxílio-saúde em 2024, com exceção dos beneficiários da Geap e Assefaz, devem realizar a comprovação das despesas com plano de saúde até o dia 30 de maio. O prazo foi divulgado esta semana pela Diretoria de Administração de Pessoal da PROGEP. Num comunicado enviado ao e-mail de todos os servidores, a unidade solicita a todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) que receberam em contracheque no ano de 2024 o pagamento da rubrica PER CAPITA - Saúde Suplementar (individual e de seus dependentes, se houver) que apresentem os documentos para comprovação anual das despesas com plano de saúde.
Caso o servidor não faça a comprovação no prazo estipulado terá o benefício suspenso e passível de instauração de processo administrativo de reposição ao erário, conforme IN supramencionada. Para tanto, é necessário o envio dos documentos comprobatórios via sistema Sigepe, que justifiquem o recebimento do auxílio saúde no ano de 2024 (1º/01 a 31/12/2024). Todos os servidores deverão realizar a comprovação, mesmo que estejam em férias, licença ou afastamento.
Como é feirta a comprovação
A comprovação deverá ser realizada via módulo Requerimento do sistema SIGEPE Servidor no computador ( acesse o Tutorial aqui), com acesso pelo link: https://sso.gestaodeacesso.sigepe.gov.br/cassso/login. Consideram-se como comprovantes de pagamento referente ao ano de 2024:
- Boletos nos quais constem as informações do titular do Plano, o(a) servidor(a) que recebe o Per Capita e devem discriminar os valores mensais pagos por beneficiário, e os respectivos comprovantes bancários; OU
- Declaração da operadora ou administradora de benefícios, constando a titularidade, discriminando os valores mensais pagos por beneficiários e atestando a quitação referente ao período de 01/01/2024 a 31/12/2024.
No Demonstrativo de pagamentos para Imposto de Renda – 2024 ou qualquer outro documento deverá ser discriminado o valor mensal pago por titular e/ou dependentes, se houver. Não serão aceitos comprovantes com valor total. Os beneficiários da GEAP e da ASSEFAZ estão isentos de comprovação conforme a Instrução Normativa GABIN/MGI Nº 69, de 18 de fevereiro de 2025.
Para outros esclarecimentos, os servidores podem entrar em contato no e-mail da Divisão de Administração de Pagamento: diap.dap.progep@unifesspa.edu.br ou através do telefone (94) 2101-7152 / Ramal: 1029.
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