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DÚVIDAS FREQUENTES

Última atualização em Sexta, 27 de Janeiro de 2023, 14h52

 

Em quais situações o servidor deve apresentar atestado médico à Unidade SIASS?

Todas as situações de adoecimento que geram afastamento do trabalho devem ser comunicadas à Unidade Siass e à chefia imediata. Os atestados que não necessitarem de perícia médica são homologados automaticamente, desde que estejam legíveis e possuam todos os requisitos descritos na legislação. Caso haja a necessidade de perícia médica, o servidor será contatado para agendamento e realização da perícia oficial.

 

Qual o prazo para envio de atestado de saúde pelo Sou Gov?

O prazo para o envio do atestado de saúde médico ou odontológico é de 5 dias (cinco) corridos, contados da data do início do afastamento. Após esse prazo, o sistema não recebe o documento. Em caso de atraso, o servidor deverá encaminhar o atestado via Sipac Unifesspa, com a devida justificativa pelo envio fora do prazo.

 

Em quais casos o servidor deverá passar por Perícia Oficial?

Quando o atestado maior que 5 dias para tratatamento de saúde do servidor;

Quando o atestado maior que 3 dias para acompanhamento de pessoa da família;

Quando o número total de dias de licença, consecutivos ou não, seja maior que 14 dias no período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento;

Por solicitação da chefia imediata, Siass, ou Recursos Humanos;

Em casos de acidentes de trabalho.

Nos casos em que o período de afastamento ultrapassar 120 dias , será necessária a realização de junta médica oficial.

 

Quais os casos em que o servidor é dispensado de perícia?

Poderá ser dispensada a perícia para:

Atestado menor ou igual a 5 dias para tratatamento de saúde do servidor;

Atestado menor ou igual a 3 dias para acompanhamento de pessoa da família;

*atestados precisam atender aos requisitos legais.

 

Se o servidor não estiver na cidade onde trabalha e precisar ser periciado ou se for internado ou submetido a tratamento em outra cidade o que deverá fazer?

O servidor deve realizar o mesmo procedimento de enviar o atestado pelo Sou Gov. A equipe Siass Unifesspa entrará em contato com o servidor para entender os detalhes da situação e avaliar a possibilidade de realização de perícia em trânsito.

 

A licença para acompanhamento de pessoa da família ou dependente poderá ser concedida em que situação?

Será concedida se a assistência pessoal do servidor for indispensável e não puder ser prestada, simultaneamente, com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário (Art. 83 da Lei nº 8.112/1990).

 

Quem é considerada pessoa da família ou dependente para fins de concessão dessa licença?

De acordo com o art. 83 da Lei 8112/90, considera-se pessoa da família: cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, pais, filhos, enteados ou dependente que viva às expensas do servidor.

 

Quais são as principais informações que devem constar no atestado?

Identificação do servidor ou de pessoa da família em acompanhamento;

Identificação do profissional emitente (médico ou dentista) com assinatura no registro do conselho de classe;

Código da Classificação Internacional de Doenças - CID ou diagnóstico;

O tempo de afastamento sugerido;

Local e data.

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