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Apresentação - Teletrabalho

Última atualização em Sexta, 16 de Dezembro de 2022, 15h10

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) instituído pela Administração Pública Federal, regido atualmente pela Instrução Normativa SGP/ME nº 89, de 13 de dezembro de 2022 (IN 89/2022) e pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Na Unifesspa está regulamentado pela Portaria nº 1531/2022 da Reitoria/Unifesspa.

 

O QUE É O PGD?

O PGD disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados, cuja execução possa ser realizada pelos participantes, presencialmente ou em teletrabalho no regime integral ou parcial, com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência.

Na Unifesspa, o PGD não será utilizado para mensuração de trabalho presencial, inicialmente.

 

PÚBLICO ALVO

Para responder a essa pergunta, vale iniciar ressaltando que o PGD apenas abrangerá as atividades cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho do participante em suas entregas. Então, poderão solicitar adesão apenas os servidores que realizam atividades com essas características, focando nas atividades estritamente administrativas, podendo participar técnico-administrativos em educação e docentes com funções administrativas.

  

CRITÉRIOS DE ESCOLHA DOS PARTICIPANTES

Conforme mencionado nos itens anteriores, as atividades do servidor deverão ser compatíveis com teletrabalho, então esse deverá ser o primeiro fator a ser observado para escolha dos servidores que participarão, bem como o teletrabalho não poderá:

I - abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo; e

II - reduzir a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.

 

Outros critérios poderão ser adotados pelo gestor, considerando a natureza das atividades das unidades.

 

Considerando que o PGD nas unidades contará com número de vagas pré-definidos, sempre que o total de candidatos habilitados exceder o total de vagas e houver igualdade de habilidades e características entre os habilitados, o dirigente da unidade observará, dentre outros, os seguintes critérios, na priorização dos participantes:

I - com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

III - com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

IV - com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;

V - com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo; ou

VI - com vínculo efetivo.

 

OBJETIVOS

Segundo o Art. 6° da IN 65/2020, os principais objetivos do PGD são:

I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;

II - contribuir com a redução de custos no poder público;

III - atrair e manter novos talentos;

IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;

V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;

VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e

VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.

 

PAPEL DO GESTOR

1) Garantir que sua equipe conheça o teor da Portaria X;

2) Aprovar os servidores que irão executar suas atividades em teletrabalho. Essa aprovação deverá ser precedida da divulgação dos critérios técnicos necessários para adesão dos interessados ao programa de gestão, podendo conter, entre outras especificidades:

I - total de vagas;

II - regimes de execução;

III - vedações à participação;

IV - prazo de permanência no programa de gestão, quando aplicável;

V - conhecimento técnico requerido para desenvolvimento da atividade; e

VI - infraestrutura mínima necessária ao interessado na participação.

3) Definir e cadastrar as atividades no plano de trabalho do servidor aprovado para participação no PGD;

4) Acompanhar a execução das atividades bem como manter rigorosamente atualizado no sistema as informações sobre o andamento da execução das atividades;

5) Emitir periodicamente relatórios que constem:

a) total de participantes e percentual em relação ao quadro de pessoal;

b) variação de gastos, quando houver, em valores absolutos e percentuais;

c) variação de produtividade, quando houver, em valores absolutos e percentuais;

d) variação no absenteísmo, em valores absolutos e percentuais.

 

PAPEL DO SERVIDOR

1) Observar cuidadosamente o plano de trabalho definido pelo gestor, realizando ajustes que se fizerem necessários e em seguida aceitar no sistema;

2) Solicitar adequação do plano de trabalho sempre que houver necessidade, mesmo depois de iniciado;

3) Manter rigorosamente atualizados os dados sobre o andamento das atividades sob sua responsabilidade;

4) manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o programa de gestão na modalidade teletrabalho;

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