Procedimentos em caso de acidente em serviço ou doença profissional
Em caso de acidente em serviço ou doença profissional proceder da seguinte forma:
1 - Encaminhar o acidentado para atendimento médico, seja na rede pública ou privado, independente do grau do dano sofrido;
2 - Informar à chefia imediata e ao Departamento de Vigilância a Saúde do Servidor (DVSS/DSQV/Progep) e à Comissão Interna de Saúde do Servidor Público (Cissp) quando houver;
3 - Preencher o formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho no Serviço Público (CAT-SP) enviar para devss@unifesspa.edu.br;
4 - Anexar documento que comprove o ocorrido (boletim de ocorrência, fotografia ou outros). Na hipótese de não haver outra prova, a CAT-SP configurará prova para os fins legais, devendo ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem (art. 214 da Lei nº 8.112, de 1990).
5 - Apresentar atestado médico através do Sougov e selecionar a opção licença para tratamento da própria saúde.
Obs: será aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.
É recomendado que o servidor acidentado ou seu acompanhante informe ao médico que prestou o primeiro atendimento que o acidente ou a doença ocorreu em serviço e solicitar ao profissional de saúde um relatório com as seguintes informações descritas no campo de ATENDIMENTO DE SAÚDE do formulário da CAT/SP:
Unidade de atendimento ( nome do hospital, casa de saúde, UPA, etc.)
Data do atendimento;
Hora do atendimento;
Houve internação? (sim/não);
Duração provável do tratamento: ______ dias;
Deverá o acidentado afastar-se do trabalho durante o tratamento? (sim/não);
Assinatura e CRM do médico que prestou atendimento.
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