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Progressão por Capacitação

Última atualização em Sexta, 05 de Mai de 2023, 16h19

Código do Processo no SIPAC - 022.63 – Promoção e Progressão Funcional

Setor Responsável: CCAD - Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento

 

OBJETIVO DO PROCESSO

Descrever a instrução e o fluxo do processo concessão de Progressão por Capacitação Profissional, prevista no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, Lei nº 11.095/2005.

 

REQUISITOS BÁSICOS

A Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo(a) servidor(a) de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005, alterado pelo Anexo XVI da Lei nº 12.772/2012.

Os requisitos básicos para a concessão da Progressão por Capacitação Profissional são: 

  • Ter completado 18 meses de efetivo exercício desde o ingresso ou desde a última progressão por capacitação profissional;
  • Apresentar certificados válidos que configuram relação direta com o ambiente organizacional do (a) servidor (a);
  • Completar a carga-horária mínima necessária para cada progressão, conforme o Anexo III da Lei nº 11.091/2005, alterado pelo Anexo XVI da Lei nº 12.772/2012.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

Para a concessão da Progressão por Capacitação Profissional o(a) servidor(a) deverá completar a carga-horária mínima para cada nível, conforme a tabela a seguir:

 Nível de Classificação Nível de Capacitação  Carga Horária de Capacitação 
 D    I Exigência mínima do cargo
II 90 horas
III 120 horas
IV 150 horas
 E    I  Exigência mínima do cargo
 II   120 horas
 III
150 horas
IV Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

Tabela 1: Tabela para Progressão por Capacitação Profissional.

É computável certificado de curso de educação não formal, cuja carga horária mínima seja de 20 (vinte) horas e que configure relação direta com o ambiente organizacional, nos termos da Portaria nº 09/2006 do Ministério da Educação. 

Os certificados deverão ser contemporâneos ao interstício, podendo ser acumulados no banco de horas para as próximas progressões. 

É necessária a apresentação de pelo menos 01 (um) certificado com carga horária de 20h, mesmo quando houver saldo no banco de horas suficiente para realizar a próxima progressão.

Para a última progressão no Nível ‘E’ é imprescindível a apresentação de no mínimo um certificado de 180 horas, seja de capacitação ou aperfeiçoamento.

Nos termos do art. 9º, § 6º da Lei nº 11.095/2005, é permitido aos servidores no Nível “E” a apresentação de conclusão de disciplinas isoladas de Mestrado ou Doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do(a) servidor(a). 

Os efeitos financeiros para a progressão por capacitação profissional dar-se-ão nas seguintes condições: a contar do interstício, caso o processo foi aberto anterior a este, com os certificados válidos e o cumprimento da carga-horária; a contar da data do protocolo do processo, caso aberto posteriormente ao interstício mínimo, bem como com os certificados válidos e a carga-horária necessária; ou, a partir da complementação dos certificados, caso não atingiu a carga-horária mínima, seja por não ter atingido o quantum necessário pela não apresentação de certificados, seja pela não validação de certificados não ter alcançado a carga-horária mínima.  

É permitido a abertura do processo de Progressão por Capacitação Profissional com 30 (trinta) dias de antecedência ao interstício. 

 

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Lei nº 11.095, de 12 de janeiro de 2005.

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Portaria nº 09, de 29 de junho de 2006 do Ministério da Educação.

Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) servidor(a) interessado (disponível via SIPAC)

Certificado(s) de curso(s) de educação não formal;

 

SIGLAS

CCAD – Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento

DIRC – Divisão de Registro e Controle

SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos

DIAP – Divisão de Administração de Pagamento.

 

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Assunto do Processo: 022.63 – Promoção e Progressão Funcional

Natureza do Processo: Ostensivo

a) O(a) servidor(a) interessado, deverá abrir o processo via Sipac e irá juntar ao processo o Requerimento de Progressão por Capacitação Profissional, nome do modelo nato-digital no Sipac: “Requerimento de Progressão por Capacitação Profissional (Técnico Administrativo)”, após o preenchimento, juntar o(s) certificado(s);

b) Realizada a abertura do processo e juntado o requerimento e o(s) certificado (s), encaminhar os autos à Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCAD);

c) A CCAD realiza a juntada das fichas funcionais, expede a analise da progressão, com o atendimento de todos os requisitos, expede a portaria e envia ao Gabinete da Reitoria;

d) Após a assinatura pelo Reitor, ou àquele que estiver em exercício, os autos retornarão a CCAD;

e) De volta na CCAD, a portaria será publicada no Boletim Interno de Serviços e no Assentamento Funcional Digital e, após a confecção do despacho de envio encaminhado para a à Divisão de Administração de Pagamento para registro e expedição do cálculo do pagamento; e, ao final, envio ao Arquivo Central para o arquivamento. 

FLUXO DO PROCESSO

Etapa Responsável Procedimento 
1 Servidor Interessado Abre o processo via Sipac, realiza o preenchimento do Requerimento e anexa os certificados.
Após, envia o processo à CCAD
2 CCAD Analisa a documentação, expede a ficha analise e a portaria, caso o servidor tenha cumprido todos os requisitos.
Após a emissão da portaria, envia ao Gabinete da Reitoria para assinatura.
3 Gabinete da Reitoria Assina a portaria e retorna o processo a CCAD
4 CCAD Publica a portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD) e no Boletim de Serviços Interno e envia a Diap
5 Diap Realiza o registro no sistema Siape, após expede o cálculo e a inserção na folha de pagamento
6 Arquivo Central Após a inclusão na folha de pagamento o processo é finalizado com o arquivamento 

 

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