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Incentivo à Qualificação

Última atualização em Sexta, 05 de Mai de 2023, 17h03

Código do Processo no SIPAC - 023.157 - Gratificações por Titulação

Setor Responsável: CCAD - Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento

 

OBJETIVO DO PROCESSO

Descrever a instrução e o fluxo do processo concessão do Incentivo à Qualificação Profissional, prevista no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, Lei nº 11.095/2005.

 

REQUISITOS BÁSICOS

É uma vantagem concedida ao(a) servidor(a) que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo(a) servidor(a), conforme tabela abaixo, a partir da análise da relação direta/indireta da área de conhecimento ao ambiente organizacional do(a) servidor(a).

O requisito básico para  a concessão de Incentivo à Qualificação é apresentar titulação superior à exigência do cargo, ou comprovação de inexistência de quaisquer pendências para a aquisição da titulação.

A apresentação da titulação poderá ser realizada com o certificado/diploma ou com a comprovação da inexistência de quaisquer pendências para a aquisição da titulação.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O Incentivo à Qualificação terá a base percentual calculada sobre o padrão de vencimento percebido pelo(a) servidor(a), os percentuais percebidos pelo Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

O curso de educação superior utilizado para fins de concessão de Incentivo à Qualificação deverá ter reconhecimento pelo Ministério da Educação.

O(a) servidor(a) poderá solicitar o Incentivo à Qualificação com título adquirido anterior à data de ingresso, ou também a partir da àquisição da titulação

 

Incentivo à Qualificação Profissional

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Ensino fundamental completo

10 %

-

Ensino médio completo

15 %

-

Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo

20 %

10 %

Curso de graduação completo 

25 %

15 %

Especialização, com carga-horária igual ou superior a 360 horas

30 %

20 %

Mestrado

52 %

35 %

Doutorado

75 %

50 %

O efeito financeiro do Incentivo à Qualificação, em regra, contar-se-á do protocolo, podendo ser alterado para a data da complementação da documentação, caso não tenha instruído os autos com a documentação necessária. 

 

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Lei nº 11.095, de 12 de janeiro de 2005.

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a) Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) servidor(a) interessado (disponível via SIPAC);
b) Certificado/Diploma;

Nos casos de concessão de Incentivo à Qualificação com apresentação posterior de diploma/certificado, deverá apresentar:

a) Declaração da instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva do curso, a inexistência de quaisquer pendências para a aquisição da titulação;
b) Comprovação do pedido de expedição do diploma, ou declaração da instituição que o processo de expedição se encontra em andamento;
c) Termo de Responsabilidade atestando o compromisso de apresentação da certidão/diploma no prazo máximo de 180 dias, a contar do protocolo, cujo modelo está disponível na Plataforma Sipac;

 

SIGLAS

Dicadc - Divisão Capacitação e Acompanhamento de Desempenho e Carreira;
CCAD - Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento;
Diap - Divisão de Administração de Pagamento;

 

TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

a) O(a) servidor(a) interessado(a), deverá abrir o processo via Sipac e irá juntar ao processo o Requerimento de Incentivo à Qualificação, cujo modelo encontra-se disponível na plataforma Sipac, após o preenchimento, juntar o certificado/diploma, ou a documentação necessária para a concessão de Incentivo à Qualificação com apresentação posterior do diploma, devendo encaminhar os autos à Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCAD);

c) A CCAD realiza a juntada das fichas funcionais, expede a analise do incentivo à qualificação, com o atendimento de todos os requisitos, expede a portaria e envia ao Gabinete da Reitoria;

d) Após a assinatura pelo Reitor, ou àquele que estiver em exercício, os autos retornarão a CCAD;

e) De volta na CCAD, a portaria será publicada no Boletim Interno de Serviços e no Assentamento Funcional Digital e, após a confecção do despacho de envio encaminhado para a à Divisão de Administração de Pagamento para registro e expedição do cálculo do pagamento; e, ao final, envio ao Arquivo Central para o arquivamento. 

 

FLUXO DO PROCESSO

 

Etapa Responsável Procedimento 
1 Servidor Interessado Abre o processo via Sipac, realiza o preenchimento do Requerimento e anexa a documentação comprobatória da titulação
Após, envia o processo à CCAD
2 CCAD Analisa a documentação, expede a ficha analise e a portaria, caso o servidor tenha cumprido todos os requisitos.
Após a emissão da portaria, envia ao Gabinete da Reitoria para assinatura.
3 Gabinete da Reitoria Assina a portaria e retorna o processo a CCAD
4 CCAD Publica a portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD) e no Boletim de Serviços Interno e envia a Diap
5 Diap Realiza o registro no sistema Siape, após expede o cálculo e a inserção na folha de pagamento
6 Arquivo Central Após a inclusão na folha de pagamento o processo é finalizado com o arquivamento 

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