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Retribuição por Titulação

Última atualização em Terça, 08 de Agosto de 2023, 11h45

Definição:

A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação percebida pelo docente, em virtude da obtenção de título de Mestre ou Doutor e não acarreta mudança de classe ou nível, nem alteração da data base. Aplica-se aos docentes que ingressaram após 1º/03/2013, não é necessário ser estável para solicitar a RT.

Requisitos básicos:

  • Comprovação da titulação: certificado/diploma da titualação ou apresentação da comprovação do cumprimento dos requisitos para a emissão do diploma.

Atenção: nos termos do Ofício Circular nº 02/2019 - Ministério da Economia: fará jus a percepção dos valores de Retribuição por Titulação (RT) a contar da data do protocolo, e comprovar através de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação.

Documentação necessária:

  • Formulário devidamente preenchido e assinado;
  • Curriculum Lattes;
  • Cópia do diploma do mestrado ou doutorado, devidamente autenticado ou conferido com o original*.

*No caso de entrega posterior do diploma, deve-se incluir também:

  • Histórico acadêmico integralizado, sem pendências;
  • Ata de defesa sem ressalvas, ou comprovação do cumprimento de todas as ressalvas com a aprovação da instituição de educação formal, conforme o caso;
  • Declaração da instituição de ensino atestando a inexistência de quaisquer pendências para a expedição do certificado/diploma;
  • Comprovação que houve o ingresso pelo(a) servidor(a) com o pedido de expedição do certificado/diploma, ou declaração da instituição de que o diploma já encontra-se em processo de expedição;
  • Termo de compromisso para apresentação de diploma - atestando o compromisso de apresentação da certidão/diploma no prazo máximo de 180 dias, a contar do protocolo (modelo disponível no SIPAC).

Os documentos devem ser encaminhados ao seu Instituto de lotação, para abertura do processo e conhecimento, sendo em seguida enviado à CADC/PROGEP. 

  A partir de então o processo  seguirá os seguintes passos:

  • A CADC incluirá as fichas funcionais no processo e o enviará à CPPD para análise e emissão de parecer;
  • A CPPD retornará o processo com parecer para a CADC, que emitirá portaria, caso o parecer assim determine;
  • A CADC, enviará o processo ao Gabinete da Reitoria para assinatura da portaria;
  • O gabinete devolverá o processo com portaria assinada para a CADC, que publicará a portaria em boletim interno;
  • A CADC enviará o processo para a DIAP, que lançará em sistema as informações sobre a aceleração e fará o cálculo de valores retroativos a serem pagos.

Efeitos Financeiros e de Registro:

Quanto ao efeito financeiro, considerar-se-á a data do protocolo do processo, desde que já estejam adicionados todos os documentos obrigatórios por parte do interessado. Caso contrário, o efeito financeiro considerará a data da devida complementação.

Fundamentação Legal:

Lei nº 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012;

Resolução nº 4.644/2015-Consepe/UFPA.

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