Movimentação de servidor(a) para Compor Força de Trabalho de outro Órgão/Entidade
MANUAL DE PROCESSO |
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NOME DO PROCESSO |
Solicitação de Movimentação de servidor(a) para compor Força de Trabalho de outro órgão/entidade - MCFT |
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SETOR RESPONSÁVEL |
Coordenadoria de Seleção e Admissão - CSA |
Assunto: 023.4 Afastamento
Assunto Detalhado: Solicitação de Movimentação para compor Força de Trabalho de outra instituição (citar a Instituição).
Setor responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão.
I. OBJETIVO DO PROCESSO
Descrever a instrução e o fluxo dos processos de movimentação de servidor para compor Força de Trabalho de outro órgão/entidade do Poder Executivo da União. A MCFT é ato que determina a lotação ou o exercício de servidor ou empregado público federal em órgão ou entidade distinto daquele a que está vinculado, com o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de trabalho.
O instituto da alteração de exercício para composição da força de trabalho não se aplica para outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos.
Para que ocorra a movimentação para compor força de trabalho é necessário o envio de ofício dos dirigentes das duas unidades de gestão de pessoas interessadas para o Ministério da Economia devendo atender aos requisitos a depender de qual das duas modalidades de movimentação:
I – indicação consensual entre órgãos e entidades; ou
II – processo seletivo para realocação de pessoal.
(…)
I – A indicação consensual configura a escolha de candidatos quando há alinhamento entre os órgãos e entidades interessados, com anuência do servidor ou empregado público federal, mediante solicitação direta ao Ministério da Economia e deve contar com a autorização expressa do dirigente de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades interessados.
II – O processo seletivo, configura a sequência estruturada de ações e de procedimentos com vistas a selecionar candidatos para compor a força de trabalho nas unidades dos órgãos e entidades interessados e deverá ser realizado pelos órgãos e entidades interessados mediante divulgação do edital de seleção nos respectivos sítios eletrônicos e no portal único disponibilizado pelo Ministério da Economia.
A MCFT que envolver o afastamento de Professor do Magistério Superior gera lastro para contratação de professor(a) substituto(a), nos termos dos artigos Art. 2º, §1º, da Lei nº 8745/1993 c/c Art. 14, II do Decreto 7485/2011 c/c 93, II da Lei 8112/90.
II. REQUISITOS BÁSICOS
Para que possa ser realizada a movimentação faz-se necessário que o órgão apresente documentos que demonstrem a atendimento de alguns requisitos:
[…]
Requisitos da composição da força de trabalho
Art. 23. Os dirigentes das unidades de gestão de pessoas dos órgãos ou entidades da administração pública federal poderão solicitar ao órgão central do SIPEC a movimentação de que trata esta Portaria, devendo apresentar, conforme o caso:
I – confirmação da realização de uma das modalidades de seleção, nos termos do art. 3º ao art. 5º;
II – justificativa clara e objetiva quanto às exceções previstas no parágrafo único do art. 3º;
III – justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pela unidade do órgão ou entidade solicitante;
IV – quadro demonstrativo relacionando à compatibilidade das atividades a serem exercidas com as atribuições do cargo ou emprego do servidor ou empregado público federal, com base em informações do seu órgão ou entidade de origem, com manifestação de conformidade;
V – termo de responsabilidade assinado pelo órgão ou entidade de destino de que a movimentação não acarretará desvio de função;
VI – demonstrativo de atualização cadastral dos servidores ou empregados públicos federais movimentados, conforme previsto no art. 33;
VII – nos casos de movimentação de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista não dependente de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, anuência prévia da autoridade responsável pela gestão de recursos humanos;
VIII – atendimento ao disposto ao art. 19 e ao art. 20, quanto ao reembolso; e
IX – demonstrativo do quantitativo total de movimentações para compor força de trabalho disponibilizadas e recebidas pelo órgão ou entidade, em atendimento ao disposto no art. 22.
§1º Serão devolvidos sem análise por parte do órgão central do SIPEC os processos ou documentos que não atendam aos requisitos previstos neste artigo.
§2º O órgão central do SIPEC poderá solicitar outros documentos ou informações que entender necessários, aos órgãos e entidades envolvidos, para a efetivação da movimentação.
[…]
A movimentação para compor força de trabalho pode ser solicitada pelas Unidades de Gestão de Pessoas ou de Recursos Humanos (RH) do Poder Executivo Federal, conforme definido na estrutura regimental do órgão ou entidade.
Quando aprovada a solicitação, será emitida portaria no Diário Oficial da União, meio oficial de divulgação. O servidor deverá aguardar a publicação da portaria para efetivar sua movimentação.
Movimentação de servidor da Unifesspa para outro órgão:
A Universidade (Progep) deverá ser acionada através de ofício do órgão interessado solicitando o(a) servidor(a), acompanhada da documentação exigida a depender da modalidade.
Será solicitada ciência e manifestação da unidade e do(a) servidor(a). Após isso será enviada resposta ao ofício do órgão solicitante, o qual providenciará o envio ao Ministério.
Em que pese a modalidade de realocação de pessoal após aprovação em processo seletivo não tenha necessidade de anuência do órgão ou entidade de origem, a Unifesspa tem pedido reconsideração em casos em que a perda dessa força de trabalho sem reposição acarrete em grave prejuízo institucional, com a inviabilidade de realocação das atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a) envolvido(a), resultando na precarização da unidade envolvida, tendo em vista nossa realidade de um quadro de pessoal já reduzido de servidores(as) frente às demandas existentes.
Movimentação de servidor para Unifesspa:
As unidades que tiverem interesse em captar servidores(as) pela Movimentação para Composição da Força de Trabalho, deverão encaminhar ofício à Progep juntamente com ATA do Colegiado ou manifestação do dirigente máximo, no caso de unidades administrativas, contendo a justificativa da solicitação, indicação de setor onde o(a) servidor(a) irá exercer suas funções e as atividades a serem desempenhadas, contendo as informações necessárias. A Progep encaminhará ofício para setor de Gestão de Pessoas do órgão de origem do(a) servidor(a) consultando a possibilidade de liberação por indicação consensual, sendo necessária a manifestação do(a) servidor(a) envolvido(a).
Caso o processo tenha sido iniciado pelo(a) servidor(a) interessado(a) e haja indicação de unidade exercício de interesse, esta unidade será consultada se há necessidade da força de trabalho e interesse administrativo justificado.
III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO:
- OFÍCIO do órgão interessado na movimentação do(a) servidor(a), dirigida ao(à) dirigente do órgão de origem do(a) servidor(a), contendo a justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades ou atuação em projetos que impactam nas políticas e no plano de governo realizados pela unidade do órgão solicitante
- Manifestação de conformidade com quadro demonstrativo relacionando a compatibilidade das atividades a serem exercidas com as atribuições do cargo ou emprego do(a) servidor(a)
- Termo de responsabilidade assinado pelo órgão ou entidade de destino de que a movimentação não acarretará desvio de função
- Manifestação do(a) servidor(a) interessado(a) na qual deve constar sua concordância expressa com a referida movimentação
- Termo de concordância do (a) gestor (a) contendo a aprovação com declaração expressa e fundamentada de que o afastamento não prejudicará as atividades finalísticas da Unidade de lotação do (a) servidor (a). Se lotado em unidade acadêmica: atas do colegiado e congregação aprovando o pedido.
- Termo de opção do auxílio alimentação do (a) servidor (a)
- Ficha funcional do(a) servidor(a)
- Relatório de Afastamentos
- Declaração Nada Consta PAD emitida pelo setor responsável no órgão de origem
- Declaração Nada Consta Biblioteca, emitida pela Biblioteca Central
IV - FLUXO DO PROCESSO
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Protocolo Central |
Protocolização da documentação exigida e envio à CSA/Progep |
2 |
CSA/Progep |
Análise do processo, expedição dos documentos técnicos da seara interna e envio para manifestação da unidade |
3 |
Unidade |
Manifestação do Colegiado e Congregação (acadêmica) ou Dirigente Máximo (administrativa) |
4 |
CSA/Progep |
Emissão de parecer e, havendo manifestação favorável da subunidade e unidade, juntada dos documentos para envio ao MGI |
Pró-reitoria da Progep |
Homologação do parecer e encaminhamento ao gabinete |
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5 |
Reitoria |
Envio do ofício ao MGI |
6 |
CSA e DIRC/Progep |
Acompanhamento da publicação da portaria |
7 |
DIRC/Progep |
Ajustes funcionais |
8 |
DIAP/Progep |
Ajustes financeiros |
9 |
Arquivo Setorial |
Para arquivamento |
V - INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O Governo federal disponibiliza um documento com as perguntas mais frequentes acerca da movimentação de pessoal, que contém uma seção destinada às principais dúvidas relacionadas à MCFT, e que pode ser encontrada através do link FAQ_Gov_MCFT.
A publicação do ato de movimentação no Diário Oficial da União, meio de comunicação oficial ao servidor, implica a automática alteração de exercício do (a) servidor (a) e a apresentação do (a) servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias; O(a) servidor (a) deverá aguardar no órgão até a emissão da Portaria do DOU.
Somente órgão ou entidade de destino da alteração de exercício para composição da força de trabalho, apresentando as justificativas para o pedido de encerramento da movimentação poderá solicitar o encerramento da MCFT ao Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do MGI, que será formalizado por meio de publicação de Portaria no DOU. Além disso, a qualquer tempo, o Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do MGI poderá determinar o retorno do agente público para o seu órgão ou entidade de origem.
VI - FLUXOGRAMA
Em construção.
VII. INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021 Dispõe sobre as cessões, as requisições e as alterações de exercício para composição da força de trabalho em que a administração pública federal, direta e indireta, seja parte.
PORTARIA SEDGG/ME Nº 8.471, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a alteração de exercício de agentes públicos federais para composição da força de trabalho, de que trata o § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 70, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 - Estabelece orientações e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista, quanto à alteração de exercício para composição, da força de trabalho de que tratam o §7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Decreto nº 8.239, de 21 de maio de 2014 Regulamenta o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, que trata da cessão do docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, submetido ao regime de dedicação exclusiva, para ocupação de cargo em comissão ou, de natureza especial nos Estados, Distrito Federal e Municípios, com a manutenção da vantagem remuneratória referente àquele regime.
PORTARIA CONJUNTA Nº 358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019 Regulamenta os limites de reembolso com cessões, requisições e movimentações para compor força de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta.
VIII. SIGLAS
CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão
DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento
GR – Gabinete da Reitoria
PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato
UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
Redes Sociais