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Aposentadoria Especial por exposição a agentes prejudiciais à saúde

Última atualização em Segunda, 10 de Fevereiro de 2025, 11h29

Código do Processo no SIPAC – 026.54

Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP

OBJETIVO DO PROCESSO

É o processo que objetiva a passagem do servidor para a inatividade a partir do preenchimento cumulativo de requisitos legais específicos em face do exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes.

REQUISITOS BÁSICOS

A EC nº 103/2019 (BRASIL, 2019) prevê duas regras (uma de transição e uma regra geral) aplicáveis aos servidores federais cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde,ou associação desses agentes. Segue abaixo:

Regra de Transição de Aposentadoria Especial por exposição a agentes prejudiciais à saúde, requisitos cumulativos (Art. 21 da EC 103/2019c/c arts. 57 e 58 da Lei 8.213/1991)
Data-limite para ingresso no serviço público: 13/11/2019 
20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público
05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, além de requisitos variáveis de pontuação (soma da idade e do tempo de contribuição, em dias) e tempo de efetiva exposição nos seguintes termos:
I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;
II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e
III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.
Forma de cálculo: 60% do cálculo da média aritmética das remunerações adotadas como base para contribuições previdenciárias de julho/1994 em diante (ou a partir da competência inicial, caso posterior), acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.

Forma de reajuste: sem paridade

 

Regra Geral de Aposentadoria Especial por exposição a agentes prejudiciais à saúde, requisitos cumulativos (art. 10, §2º, I, da EC 103/2019)
Data-limite para ingresso no serviço público: Não se aplica
10(dez) anos de serviço público
05 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
25 (vinte e cinco) anos de contribuição e efetiva exposição;
60 (sessenta) anos de idade.
Forma de cálculo:60% do cálculo da média aritmética das remunerações adotadas como basepara contribuições previdenciárias de julho/1994 em diante (ou a partir da competência inicial, casoposterior), acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.
Forma de reajuste: sem paridade.

 

Importante ressaltar que é vedada a conversão de tempo especial em comum, ou seja, o tempo trabalhado nessas condições especiais não poderá ser convertido, com contagem diferenciada, para tempo de contribuição comum, nem ser utilizado em qualquer outra regra de aposentadoria.
Como previsto na regra geral para essas atividades, as condições e os requisitos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social deverão ser observados para a caracterização e a comprovação do tempo trabalhado nessas condições específicas, naquilo em que não conflitarem com as regras específicas aplicáveis ao Regime Próprio de Previdência Social da União. Para tanto, deverão ser aplicadas as regras estabelecidas na Instrução Normativa nº 1, de 22 de julho de 2010, da extinta Secretaria de Políticas de Previdência Social, atual Secretaria de Previdência do Ministério da Economia - http://sa.previdencia.gov.br/site/2016/06/INSTRUNORMATIVASPSn01de22jul2010atualizadaat26mai2014-2.pdf

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1. Requerimento de Aposentadoria Voluntária (documento disponível no SIPAC);
2. Documento de comprovação de efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde, Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP), emitido pela subunidade competente da Divisão de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV/Progep);
3. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho-LTCAT, emitido pela subunidade competente da Divisão de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV/Progep);
4. Parecer da perícia médica, em relação ao enquadramento por efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde;
5. Cópia autenticada do RG, CPF;
6. Comprovante de residência atualizado;

7. Declaração de bens e valores ou cópia da Declaração do Imposto de Renda (completa, inclusive o recibo de entrega);

8. Nada consta da DIPROD (Divisão de Processos Disciplinares) de que o servidor não responde PAD (Processo Administrativo Disciplinar) emitida dentro do mês da solicitação;
9. Declaração de acumulação OU não acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
10. Certidão de tempo de Contribuição (caso tenha tempo de serviço anterior a ser averbado);
11. Cópia do diploma compatível com o recebimento da Retribuição de Titulação (RT) ou de Incentivo à Qualificação (IQ);
12. Devolução da Carteira Funcional da situação ativo(entregar na DIRC/DAP/PROGEP) e solicitar a emissão da nova Carteira Funcional na situação “aposentado”);
13. Declaração de nada consta do Centro de Biblioteca Universitária/Unifesspa;
14. Autorização de acesso ao Imposto de Renda Pessoa Física através do SouGov;
15. Declaração de Ciência de Responsabilidade da Aposentadoria;
16. Nada Consta do INSS benefícios ativos- (Apenas para servidores que ingressaram antes de 11.12.1990);

FLUXO DO PROCESSO

 Passo Unidade  Procedimentos
 1  Servidor / Chefia Imediata

Abre processo eletrônico no SIPAC - 026.54;
Preenche o requerimento/formulário disponibilizado e anexa os documentos necessários;
O processo eletrônico deve ser encaminhado à Divisão de Registro e Controle/DAP/PROGEP;

2 DIRC

Elabora documento com a Análise;


Encaminha Análise para Diretoria de Administração de Pessoal;

3 DAP

Valida a Análise feita pela DIRC;

4 DIRC

Emite portaria;


Encaminha ao Gabinete da Reitoria (GR) para assinatura do ato pelo Reitor.

5 Gabinete da Reitoria Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC;
6 DIRC

Publica a Portaria no DOU;


Adiciona a informação da publicação no Boletim de Pessoal;


Cadastra no SIAPE e outros se necessário SIGRH/SIGADMIN e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP) para acertos financeiros;

7 DIAP Analisa o pagamento do servidor e realiza acertos financeiros, após devolve para a DIRC;
8 DIRC Registra ato de concessão aposentadoria e-Pessoal/TCU, registra o processo completo no Assentamento Funcional Digital do servidor e aguarda o Acórdão do TCU publicado no Diário Oficial da União para depois registrar no SIAPE e Assentamento Digital. Após, encaminha o processo para  o Arquivo Central.
9 Aquivo central Arquiva-se.

DESENHO DO PROCESSO

Clique na imagem para melhor visualização.

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. A definição dos requisitos para a caracterização e comprovação da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde é técnica e estritamente legal. No âmbito do Regime Próprio de Previdência Social-RPPS tais requisitos são elencados no Anexo IV da Portaria ME nº 10.360/2022, devendo ser instituído processo administrativo préviopara caracterização e comprovação da efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, para fins exclusivos de concessão de aposentadoria especial. Isso quer dizer que o(a) servidor(a) com intenção de se aposentar por uma das regras especiais por exposição deverá primeiramente procurar a equipe técnica responsável pela comprovação da exposição e, só após reunir toda a documentação necessária, iniciar o processo de aposentadoria. O processo a que se refere será instruído pelo órgão ou entidade no qual o servidor exerceu atividades especiais e, necessariamente, deverá integrar os autos de aposentadoria, mesmo que seja concedido em outro distinto;


2. Nas hipóteses em que houver tempo de contribuição anterior também exercido sob condições especiais e ainda não averbado, seja na iniciativa privada ou sob outro vínculo público, para que o referido tempo seja computado para aposentadoria é indispensável a apresentação de Certidão de Tempo de Contribuição emitida com expresso reconhecimento do tempo como especial, além dos demais documentos. Certidões que eventualmente não cumprirem este requisito não poderão ser consideradas para averbação do tempo como especial, somente como tempo comum.


3. Para os servidores que exerceram atividades sob condições especiais em período anterior a 12/11/ 2019, e que desejem ter esse tempo convertido em comum ou utilizado para fins de aposentadoria especial, a Certidão de Tempo de Contribuição deverá conter, expressamente, essa informação.


4. O tempo em que o servidor esteve em exercício de mandato eletivo ou cedido a órgão ou entidade da administração direta ou indireta, do mesmo ou de outro ente federativo, com ou sem ônus para o cessionário, ou afastado do país por cessão ou licenciamento, somente será considerado tempo de contribuição diferenciado para fins de aposentadoria para o servidor que exerce atividades em condições especiais, se forem exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes;


5. Exige-se do órgão ou entidade de efetivo exercício documentação que comprove o tempo especial por exposição a agentes nocivos de acordo com o Anexo IV da Portaria SGP/ME nº 10.360/2022;


6. Os servidores que ingressaram no serviço público antes de 11.12.1990 e que forem solicitar aposentadoria é obrigatório declaração que NÃO CONSTA do INSS benefícios ativos, ou seja, que não percebem aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência. A declaração pode ser obtida em qualquer agência do INSS, ou pelo Meu INSS:https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-declaracao-de-beneficiario-consta-nada-consta

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

1. Lei nº 8.112/1990;
2. Artigo 57 da Lei 8.213/91;
3. Orientação Normativa SEGEP/MP n. 16/13;
4. Instrução Normativa SPS nº 1/2010;
5. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEGGG /ME Nº 15, DE 16 DE MARÇO DE 2022
6. Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022.

SIGLAS

DIRC - Divisão de Registro e Controle;
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;
DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;
DOU - Diário Oficial da União;
DSQV – Divisão de Saúde e Qualidade de Vida.

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