Prestação de Trabalho Voluntário
Código do Processo no SIPAC - 029.5
Setor Responsável: Unidade Acadêmica/Administrativa Interessada
OBJETIVO DO PROCESSO
Adesão ao Programa de Prestação de Trabalho Voluntário (PPTV) da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa).
REQUISITOS BÁSICOS
Poderão participar do PPTV qualquer pessoa física, inclusive servidores(as) e aposentados(as) da Unifesspa, desde que apresente os requisitos básicos para a atividade a ser desenvolvida, conforme Resolução nº 139/2024 do Consun/Unifesspa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Documentos conforme Art. 4º da Resolução nº 139/2024 do Consun/Unifesspa:
1. Ofício do(a) dirigente máximo(a) da unidade interessada solicitando a inclusão no PPTV;
2. Carta de interesse do(a) prestador(a) para ingresso no PPTV;
3. Para o caso de Unidades Acadêmicas, ata do Colegiado e Congregação que comprove a anuência da participação, com as devidas justificativas;
4. Para o caso de Unidades Administrativas ou Órgãos Suplementares, ofício de autorização do(a) dirigente máximo(a) da unidade que comprove a anuência da participação, com as devidas justificativas;
5. Anuência do(a) chefia imediata do(a) voluntário(a) para o desenvolvimento das atividades como trabalhador(a) voluntário, quando for o caso;
6. Plano de Trabalho (Anexo II da Resolução nº 139/2024, disponível no Sipac) detalhado das atividades que serão desenvolvidas ao longo da vigência do Termo de Adesão, com cronograma de execução, indicação do(a) servidor(a) corresponsável pelas atividades a serem desenvolvidas e anuência da chefia imediata;
a) Para os casos de atuação em atividades de ensino, pesquisa e extensão: Currículo Lattes para comprovação de produção profissional, técnica, tecnológica e/ou científica compatível com as atividades descritas no Plano de Trabalho (Anexo II da Resolução nº 139/2024, disponível no Sipac);
b) Comprovação da titulação conforme exigência do artigo 3º § 2º.
7. Para os casos de atuação em atividades técnico-administrativas:
a) Currículo Vitae para comprovação de experiência compatível com as atividades descritas no Plano de Trabalho (Anexo II da Resolução nº 139/2024, disponível no Sipac).
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Unidade | Procedimentos |
1 | Unidade Interessada |
Abre processo eletrônico no SIPAC; |
2 |
SEGE |
Analisa documentação e encaminha para o Conselho Superior correspondente; |
3 |
Consepe ou Consad |
Encaminha processo para Câmara correspondente para emissão de parecer de mérito (Câmara de Ensino de Graduação, e/ou pela Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis, e/ou pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, e/ou Câmara de Assuntos Administrativos); Câmara correspondente emite parecer; Consepe ou Consad aprecia e aprova ou não; Assinatura do Termo de Adesão; |
4 |
DIRC/PROGEP |
Cadastrar o voluntário no sistema; |
5 |
Unidade Interessada |
Acompanhamento das atividades e, se Unidade Acadêmica, realização da vinculação do voluntário ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa). |
DESENHO DO PROCESSO
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1. O trabalho voluntário objeto desta Resolução não gera vínculo empregatício e nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
2. O trabalho voluntário será formalizado mediante a celebração de Termo de Adesão (Anexo I da Resolução nº 139/2024, disponível no Sipac), a ser firmado entre o(a) prestador(a) de trabalho voluntário e a Unifesspa, em que deverá constar o objeto e as condições do seu exercício.
3. Após finalizada a execução do trabalho proposto e acordado, a Unifesspa expedirá Certificado conforme modelo disponível no Sipac, assinado pelo(a) Reitor(a) da Unifesspa e pelo(a) dirigente máximo(a) da unidade, que comprovará a participação do(a) Voluntário(a) no PPTV.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Resolução nº 139/2024 do Consun/Unifesspa.
ANEXOS
Anexo I - Termo de Adesão
Anexo II - Modelo de Cronograma
SIGLAS
Unifesspa – Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
PPTV - Programa de Prestação de Trabalho Voluntário
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