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Afastamento para Colaboração Técnica-Saída

Última atualização em Sexta, 15 de Dezembro de 2023, 16h55

Assunto: 023.4 Afastamento

Assunto Detalhado: Colaboração Técnica do (a) servidora (a) com a instituição (citar a Instituição).

Setor responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão.

 

I.OBJETIVO DO PROCESSO

Descrever o fluxo do afastamento para prestar Colaboração Técnica que é a movimentação que trata do afastamento do servidor estável para desenvolver atividades laborais em outra instituição federal de ensino, pesquisa ou Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, devendo a atuação do servidor estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse da Administração.

 

II. REQUISITOS BÁSICOS

a) Celebração de Acordo, Termo ou Convênio, que formalize a Colaboração Técnica entre as instituições interessadas  com prazos e finalidades objetivamente definidos;

b) Vinculação de Plano de Trabalho com os objetivos do Acordo, Termo ou Convênio Colaboração Técnica firmado entre as instituições;  

c) A colaboração técnica somente será concedida a servidor (a) aprovado (a) no estágio probatório;

d) Não esteja respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nem tenha sofrido nenhuma sanção administrativa. 

e) Autorização do dirigente máximo da Unifesspa, visando  propiciar o intercâmbio de experiências e permitir o desenvolvimento de projetos e a disseminação de iniciativas administrativas de êxito entre as Instituições Federais de Ensino.

 

III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a) Ofício manifestando interesse na colaboração técnica, endereçado ao(a) Reitor(a) da Unifesspa, emitido pela IFE interessada ou pelo MEC;

b) Plano de trabalho (projeto ou convênio) de colaboração técnica;

c)Portaria de aprovação no estágio probatório através da Portaria de Estabilidade;

d) Declaração da unidade Correcional, que comprove que o (a) servidor (a) não está respondendo Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nem tenha sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos;

e) Ficha funcional com relatório de afastamentos do servidor. Para consultar clique em Consultar Afastamentos;

f) Declaração de concordância do servidor;

g) Manifestação favorável emitida pelo dirigente máximo da Unidade de lotação do servidor ou, no caso de servidor lotado em Unidade Acadêmica, atas com deliberação favorável do colegiado da Faculdade e da Congregação do Instituto quanto ao 1) Interesse técnico no projeto/acordo/convênio; 2) Capacidade de realocação de atividades e 3) viabilidade;

h) Declaração de de remanejamento das atividades do servidor; 

Os demais documentos serão anexados ao longo da tramitação. 

a) Portaria de Autorização do Afastamento do (a) servidor (a).

b) Relatório de Execução de atividades.

 

IV. FLUXO DE ATIVIDADES

FLUXO DE ATIVIDADES
PASSO SETOR PROCEDIMENTO
1 Interessado (a) Formalizar interesse no afastamento para prestar colaboração técnica, através de processo eletrônico e encaminhar à Unidade de lotação do (a) Servidor (a). 
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Unidade 

Manifestar interesse no processo quanto ao 1) Interesse técnico; 2) Capacidade de realocação de atividades por meio da Declaração de remanejamento das atividades do servidor); 3) viabilidade da colaboração técnica e enviar à CSA.
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CSA

Analisar os autos do processo e encaminha ao GR para manifestação quanto ao interesse da Administração em firmar Termo de Colaboração com a Unifesspa.
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Gabinete da Reitoria 

Analisar para autorizar ou negar colaboração técnica: 
-Se autorizar o GR deverá retornar à CSA para emissão de portaria e inserção dos documentos necessários.
-Se negar, enviar à unidade de origem do (a) servidor (a) para ciência
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CSA

Redigir ofício e demais documentos pertinentes à instituição de origem para assinaturas ao Acordo de colaboração técnica pertinentes àquela instituição junto ao GR.
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GR


Assinar documentos e enviar à DIRC para providências registrais.
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DIRC

Registrar afastamento para colaboração técnica, emitir portaria e encaminha para DAP para ajustes financeiros. 
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DAP

Realiza ajustes financeiros e notifica o interessado (a) e encaminha o processo para Unidade do (a) servidor (a) e retornar à CSA.
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CSA

Receber o Acordo devidamente assinado pelos envolvidos de ambas as instituições e encaminha para registro no AFD. 
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SEDIARQ

Realiza registros na AFD e encaminha para arquivamento dos autos para progep.
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PROGEP

Receber mensalmente a frequência e registrar no processo e arquivar em arquivo intermediário. Ao final da colaboração técnica desarquivar e enviar à DDD. 
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DDD

Solicitar o relatório de atividades desenvolvidas e enviar à unidade de origem.
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Unidade de lotação

Analisar e apreciar o relatório de atividades assinado pelo dirigente máximo da Unidade de lotação do (a)  servidor (a) ou colegiado, conforme o caso. Após finalizado, enviar para AC.
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Arquivo Central

Realizar o arquivamento dos autos. 

 

VI. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A solicitação deverá tramitar por meio eletrônico, através do Sipac Unifesspa (Sistema Eletrônico de Informações). Servidores de outras instituições, deverão enviar os documentos para o e-mail: protocolo@unifesspa.edu.br com o assunto: ABERTURA DE PROCESSO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA, contendo pedido no corpo do e-mail para que seja protocolado com os documentos anexados.

O processo de colaboração técnica, devidamente autuado, deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Seleção e Admissão (CSA/Progep/Unifesspa) com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do início do afastamento.

Em caso de prorrogação da colaboração técnica deverá ser anexado: Termo aditivo (assinado pelos dirigentes máximos do órgão), relatório parcial de atividades, justificativa assinada pelo servidor (a) e chefia imediata que demonstre a necessidade de prorrogação e Declaração de Concordância da Instituição de origem.

Em caso de encerramento antecipado, a solicitação deverá ocorrer por ofício de uma das instituições, observando o prazo mínimo de 30 dias para emissão da Portaria de Rescisão do Acordo de Colaboração técnica. 

No caso de encerramento antecipado deverão constar na solicitação: 1) ofício solicitando o encerramento; 2) Relatório parcial de Atividades; 3) Portaria de Encerramento.

O servidor que deseje antecipar o encerramento de atividades de colaboração técnica deverá solicitar formalmente à instituição na qual está desenvolvendo suas atividades. 

Casos omissos deverão ser analisados pela Coordenadoria de Legislação e Normas da Progep. 

O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, poderá: 

I - prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem; e

II - prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância.

O ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.

Após finalizado o afastamento para colaboração técnica o servidor anexará ao processo o relatório de atividades desenvolvidas, que deverá ser apreciado pelo dirigente máximo da Unidade de lotação do (a)  servidor (a). Em caso de Unidades acadêmicas a apreciação deve ocorrer de forma colegiada. 

Em caso de renovação, o (a) interessado (a) deverá inserir o relatório de atividades do ciclo já realizado e o Termo Aditivo referente ao próximo período. 

 

VI. FLUXOGRAMA 

Em construção. 

 

VII.  INSTRUMENTOS NORMATIVOS: 

Inciso II do artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pelo artigo 22 da Lei nº 8.270, de 17/12/91. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8270.htm#art22

Artigo 30, da Lei nº 12.772/2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12772compilado.htm

Artigo 26-A, da Lei nº 11.091/2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

VIII. SIGLAS

CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão

DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

GR – Gabinete da Reitoria

MEC – Ministério da Educação 

PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato

UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará

IFE- Instituição Federal de Ensino 

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