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Afastamento para Colaboração Técnica-Entrada

Última atualização em Sexta, 15 de Dezembro de 2023, 16h54

Assunto: 023.4 Afastamento

Assunto Detalhado: Colaboração Técnica do (a) servidora (a) com a instituição (citar a Instituição).

Setor responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão.

 

I. OBJETIVO DO PROCESSO

Descrever o fluxo da Colaboração Técnica que é a movimentação que trata do afastamento do servidor estável para desenvolver atividades laborais na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, com ônus para a instituição de origem, devendo a atuação do servidor estar vinculados a projeto ou convênio com prazos e finalidades objetivamente definidos, caracterizando o interesse da Administração. Visando  propiciar o intercâmbio de experiências e permitir o desenvolvimento de projetos e a disseminação de iniciativas administrativas de êxito entre as Instituições Federais de Ensino.

 

II. REQUISITOS BÁSICOS

a) Celebração de Acordo, Termo ou Convênio, que formalize a Colaboração Técnica entre as instituições interessadas com prazos e finalidades objetivamente definidos;

b) Vinculação de Plano de Trabalho com os objetivos do Acordo, Termo ou Convênio Colaboração Técnica firmado entre as instituições;  

c) A colaboração técnica somente será concedida a servidor (a) aprovados (as) no estágio probatório;

d) Não esteja respondendo a Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nem tenha sofrido nenhuma sanção administrativa. 

e) Autorização do dirigente máximo da instituição federal de ensino, pesquisa ou Ministério da Educação.

 

III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

O servidor interessado em prestar colaboração técnica na Unifesspa deverá encaminhar a seguinte documentação ao Protocolo Central (protocolo@unifesspa.edu.br) para formalização de processo eletrônico: 

a)Documento de manifestação de interesse em prestar colaboração técnica na Unifesspa, com indicação de área de interesse e Currículo atualizado;

b) Plano de trabalho (projeto ou convênio) de colaboração técnica;

c)Portaria de aprovação no estágio probatório; 

d) Declaração da unidade Correcional, que comprove que o (a) servidor (a) não está respondendo Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, nem tenha sofrido nenhuma sanção administrativa, oriunda de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância, nos últimos 05 (cinco) anos;

e) Ficha funcional com relatório de afastamentos do servidor; 

Os demais documentos serão anexados ao longo da tramitação. 

a) Manifestação favorável emitida pelo dirigente máximo da Unidade na qual o servidor irá desenvolver colaboração técnica, no caso de Unidade Acadêmica, atas com deliberação favorável do colegiado da Faculdade e da Congregação do Instituto quanto ao 1) Interesse técnico no projeto/acordo/convênio; 

b) Relatório de Execução de atividades (ao término da colaboração técnica.

 

IV. FLUXO DE ATIVIDADES

FLUXO DO PROCESSO 

Passo

SETOR

PROCEDIMENTO

1

Servidor (a) Interessado (a)

Encaminhar documentação listada para o Arquivo Central da Unifesspa para formalização de processo eletrônico. 

2

Arquivo Central 

Encaminhar processo para Coordenadoria de Seleção e Admissão - CSA para análise e providências. 

3

CSA 

Analisar os autos no que se refere à instrução processual, ao atendimento à legislação encaminhar à possível unidade na qual o servidor irá desenvolver colaboração técnica para apreciação e manifestação de interesse.

4

Unidade 

Em caso de impossibilidade e/ou manifestação desfavorável: Devolve os autos à CSA dando ciência ao servidor da negativa ou impossibilidade (quando for o caso). 

Em caso de possibilidade e manifestação favorável: Encaminhar o processo à CSA com a a minuta do acordo/convênio/projeto e  plano de trabalho do (a) servidor(a).

5

CSA

Em caso de impossibilidade e/ou manifestação desfavorável: Despachar o processo ao Arquivo Central para arquivamento.

Em caso de possibilidade e manifestação favorável: Despachar o processo ao Gabinete da Reitoria– GR solicitando a confecção de ofício e envio dos autos à Instituição de origem do servidor para providências. 

6

Gabinete da Unifesspa

Confeccionar ofício e enviar os autos à outra Instituição de origem do servidor manifestando interesse na colaboração técnica.

7

IFE de origem do servidor 

Analisar os autos no que se refere à instrução processual,

8

IFE de origem do servidor 

Em caso de impossibilidade e/ou manifestação desfavorável:  Emitir ofício ao Gabinete da Reitoria da Unifesspa informando da impossibilidade ou da não conveniência da administração na efetivação colaboração técnica.

Em caso de possibilidade e manifestação favorável: Emitir de portaria autorizando a colaboração técnica.

9

Gabinete da Unifesspa

Ao receber notificação, encaminhar os autos para à CSA para ciência. 

10

CSA

Em caso de impossibilidade e/ou manifestação desfavorável por parte da IF de origem do servidor: Encaminhar e-mail notificando unidade e servidor (quando for o caso) e encaminhar ao Arquivo Central para arquivamento. 

Em caso de possibilidade e manifestação favorável por parte da IF de origem do servidor:  Aguarda publicação do ato de movimentação pelo MEC. 

11

CSA 

Identificar a publicação do ato, notifica os servidores, unidade de destino e a DIRC.

12

DIRC

Dá providências quanto às atualizações sistêmicas pertinentes, com posterior encaminhamento dos autos para arquivamento. 

13

Arquivo Central 

Receber e arquivar os autos do processo. 

V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O processo de colaboração técnica, devidamente autuado, deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Seleção e Admissão (CSA/Progep/Unifesspa) com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do início do afastamento.

Em caso de prorrogação da colaboração técnica deverá ser anexado: Termo aditivo (assinado pelos dirigentes máximos do órgão), relatório parcial de atividades, justificativa assinada pelo servidor (a) e chefia imediata que demonstre a necessidade de prorrogação e Declaração de Concordância da Instituição de origem.

Em caso de encerramento antecipado, a solicitação deverá ocorrer por ofício de uma das instituições, observando o prazo mínimo de 30 dias para emissão da Portaria de Rescisão do Acordo de Colaboração técnica. 

No caso de encerramento antecipado deverão constar na solicitação: 1) ofício solicitando o encerramento; 2) Relatório parcial de Atividades; 3) Portaria de Encerramento.

O servidor que deseje antecipar o encerramento de atividades de colaboração técnica deverá solicitar formalmente à instituição na qual está desenvolvendo suas atividades. 

Casos omissos deverão ser analisados pela Coordenadoria de Legislação e Normas da Progep. 

O ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, poderá: 

I - prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem; e

II - prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância.

O ocupante de cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação poderá prestar colaboração a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa e ao Ministério da Educação, com ônus para a instituição de origem, não podendo o afastamento exceder a 4 (quatro) anos.

Após finalizado o afastamento para colaboração técnica o servidor anexará ao processo o relatório de atividades desenvolvidas, que deverá ser apreciado pelo dirigente máximo da Unidade de lotação do (a)  servidor (a). Em caso de Unidades acadêmicas a apreciação deve ocorrer de forma colegiada. 

Em caso de renovação, o (a) interessado (a) deverá inserir o relatório de atividades do ciclo já realizado e o Termo Aditivo referente ao próximo período. 

O envio da frequência mensal deverá ser enviada ao órgão e /ou instituição de origem. 

 

VI. FLUXOGRAMA 

Em contrução.

 

VII.  INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Inciso II do artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pelo artigo 22 da Lei nº 8.270, de 17/12/91. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8270.htm#art22

Artigo 30, da Lei nº 12.772/2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12772compilado.htm

Artigo 26-A, da Lei nº 11.091/2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm

 

VIII. SIGLAS

CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão

DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

GR – Gabinete da Reitoria

MEC – Ministério da Educação 

PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato

UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará

IFE- Instituição Federal de Ensino 

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