Cessão e Requisição de servidor (a)-Entrada
Assunto do Processo: 22.22 - CESSÃO. REQUISIÇÃO
Assunto detalhado: Cessão do (a) servidor (a) para o órgão ou entidade
Setor Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão
I.OBJETIVO DO PROCESSO
Descrever a instrução e o fluxo dos processos de cessão e ou requisição de servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos municípios.
Cessão: Ato autorizativo para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender a situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem por tempo indeterminado.
Requisição: Ato irrecusável ou condicionado, que implica transferência do exercício do servidor sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanente, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina e férias.
II. REQUISITOS BÁSICOS
a) Interesse da Administração, em caso de cessão;
b) O servidor não possuir pendências administrativas e correcionais com o seu órgão, que serão comprovados pelos documentos exigidos;
c) Indicação de função gratificada a ser exercida pelo servidor, se for o caso;
III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO:
a) Solicitação do órgão ou entidade cessionária com as seguintes informações obrigatoriamente:
- Nomenclatura do Cargo ou Função a ser ocupado pelo (a) servidor (a) e Unidade de Lotação;
- Estrutura Organizacional dos cargos no órgão ou entidade cessionário e
- Competências a serem observadas pelo (a) servidor (a) e as entregas previstas.
b) Ficha Funcional do (a) servidor (a);
c) Termo de Aceite de Cessão do Servidor.
d) Termo de opção do auxílio alimentação do (a) servidor (a).
e) Termo de concordância do (a) gestor (a) e a declaração que o afastamento não prejudicará as atividades finalísticas da Unidade de lotação do (a) servidor (a).
IV. FLUXO DO PROCESSO
FLUXO DO PROCESSO DE CESSÃO/REQUISIÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) |
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Passo |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Servidor (a) Interessado (a) ou órgão interessado |
Autuar o processo via SIPAC, ou providenciar abertura de processo junto setor de protocolo da Unifesspa (protocolo@unifesspa.edu.br), onde deverá constar os documentos indiciados no item III deste manual, exceto ; |
2 |
Servidor (a) interessado (a) ou arquivo central |
Enviar a demanda à CSA para análise dos autos e possibilidade de dimensionamento dessa FT; |
3 |
DDD/CSA |
Encaminhar para a possível unidade de lotação do (a) servidor (a) para manifestação do gestor ou da Congregação, conforme o caso. |
4 |
Unidade de lotação |
Analisa e devolve os autos com parecer à CSA |
5 |
CSA |
Realiza os registros e encaminha ao GR para emissão de ofício à unidade de origem. |
6 |
Gabinete da Reitoria |
Emite ofício e retorna à CSA para providências. |
7 |
CSA |
Realiza admissão e encaminha à DIRC |
8 |
DIRC |
Efetua o registro nos autos e encaminha à DIAP para providências |
9 |
DIAP |
Efetua os ajustes financeiros e encaminha à SEDIARQ |
10 |
SEDIARQ |
Registra para no AFD e envia para AC. |
11 |
Arquivo Central |
Arquivamento do Processo. |
V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A publicação do ato de Cessão ou requisição no Diário Oficial da União, meio de comunicação oficial ao servidor, implica a automática alteração de exercício do (a) servidor (a) e a apresentação do (a) servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias; O(a) servidor (a) deverá aguardar no órgão até a emissão da Portaria do DOU.
A cessão ou requisição poderá ser encerrada mediante solicitação do órgão cessionário e ou a pedido do (a) servidor (a), essa deverá ser formalizada a partir da emissão de Portaria de Cessão/Requisição.
Qualquer alteração ou modificação deverá ser comunicada oficialmente a unidade de origem.
VI. FLUXOGRAMA
Em construção.
VII. INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021
Decreto nº 8.239, de 21 de maio de 2014
Decreto nº 8.239, de 21 de maio de 2014
Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGI
Nota Técnica Consolidada nº 02/ 2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
PORTARIA CONJUNTA Nº 358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
PORTARIA Nº 357, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
VIII. SIGLAS
CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão
DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento
GR – Gabinete da Reitoria
PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato
UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
Redes Sociais