Cessão e Requisição de servidor (a)-Saída
Assunto do Processo: 22.22 - CESSÃO. REQUISIÇÃO
Assunto detalhado: Cessão do (a) servidor (a) para o órgão ou entidade
Setor Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão
I.OBJETIVO DO PROCESSO
Descrever a instrução e o fluxo dos processos de cessão e ou requisição de servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos municípios.
Cessão: Ato autorizativo para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender a situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem por tempo indeterminado.
Requisição: Ato irrecusável ou condicionado, que implica transferência do exercício do servidor sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanente, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina e férias.
II. REQUISITOS BÁSICOS
a) Interesse da Administração, em caso de cessão;
b) O servidor não possuir pendências administrativas e correcionais com o seu órgão, que serão comprovados pelos documentos exigidos;
c) Indicação de função gratificada a ser exercida pelo servidor, se for o caso;
III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO:
a) Solicitação do órgão ou entidade cessionária com as seguintes informações obrigatoriamente:
- Nomenclatura do Cargo ou Função a ser ocupado pelo (a) servidor (a) e Unidade de Lotação;
- Estrutura Organizacional dos cargos no órgão ou entidade cessionário e
- Competências a serem observadas pelo (a) servidor (a) e as entregas previstas.
b) Ficha Funcional do (a) servidor (a);
c) Termo de Aceite de Cessão do (a) Servidor (a).
d) Termo de opção do auxílio alimentação do (a) servidor (a).
e) Termo de concordância do (a) gestor (a) e a declaração que o afastamento não prejudicará as atividades finalísticas da Unidade de lotação do (a) servidor (a).
IV. FLUXO DO PROCESSO
FLUXO DO PROCESSO DE CESSÃO/REQUISIÇÃO DO (A) SERVIDOR (A) |
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Passo |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Servidor (a) Interessado (a) |
Autuar o processo via SIPAC, ou providenciar abertura de processo junto setor de protocolo da Unifesspa (protocolo@unifesspa.edu.br), onde deverá constar os documentos indiciados no item III deste manual. |
2 |
Servidor (a) interessado (a) ou arquivo central |
Encaminhar a demanda à DDD/CSA para análise; |
3 |
CSA |
Encaminha à unidade de lotação do (a) servidor (a) para manifestação e emissão de termo pelo dirigente; |
4 |
Unidade do (a) servidor (a) |
Emitir manisfestação do Dirigente Máximo/Congregação ou Termo de concordância do (a) gestor (a) e a declaração que o afastamento não prejudicará as atividades finalísticas da Unidade de lotação do (a) servidor (a) e devolver à CSA. |
5 |
CSA |
Realizar os devidos registros e encaminhar a DIRC |
6 |
DIRC |
Realizar os devidos registros e encaminha à DIAP para ajustes financeiros |
7 |
DIAP |
Efetuar os acertos financeiros e encaminhar para o GR realizar emissão de portaria. |
8 |
Gabinete da Reitoria |
Assinar portaria, encaminhar ofício ao órgão/instituição solicitante |
9 |
CSA |
Emitir e publicar portaria no DOU e enviar para SEDIARQ |
10 |
SEDIARQ |
Fazer registros no AFD e enviar para AC. |
11 |
Arquivo Central |
Realizar o arquivamento do Processo. |
V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A publicação do ato de Cessão ou requisição no Diário Oficial da União, meio de comunicação oficial ao servidor, implica a automática alteração de exercício do (a) servidor (a) e a apresentação do (a) servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias; O(a) servidor (a) deverá aguardar no órgão até a emissão da Portaria do DOU.
A cessão ou requisição poderá ser encerrada mediante solicitação do órgão cessionário e ou a pedido do (a) servidor (a), essa deverá ser formalizada a partir da emissão de Portaria de Cessão/Requisição.
Qualquer alteração ou modificação deverá ser comunicada oficialmente a unidade de origem.
VI. FLUXOGRAMA
Em construção.
VII. INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Portaria MEC nº 404/2009 (Delegação de competência aos Reitores de IFES para autorizar cessão e afastamento para o exterior de seus servidores)
Decreto nº 8.239, de 21 de maio de 2014
Decreto nº 8.239, de 21 de maio de 2014
Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGI
Nota Técnica Consolidada nº 02/ 2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
PORTARIA Nº 357, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
PORTARIA CONJUNTA Nº 358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021
VIII. SIGLAS
CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão
DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento
GR – Gabinete da Reitoria
PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato
UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
Redes Sociais