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Cessão e Requisição de servidor (a)-Saída

Última atualização em Quinta, 14 de Dezembro de 2023, 17h07

Assunto do Processo: 22.22 - CESSÃO. REQUISIÇÃO

Assunto detalhado: Cessão do (a) servidor (a)  para o órgão ou entidade

Setor Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão

 

I.OBJETIVO DO  PROCESSO

 Descrever a instrução e o fluxo dos processos de cessão e ou requisição de servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos municípios.  

Cessão: Ato autorizativo para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para atender a situações previstas em leis específicas, em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, sem alteração da lotação no órgão de origem por tempo indeterminado. 

Requisição: Ato irrecusável ou condicionado, que implica transferência do exercício do servidor sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanente, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina e férias. 

 

II. REQUISITOS BÁSICOS

a) Interesse da Administração, em caso de cessão;

b) O servidor não possuir pendências administrativas e correcionais com o seu órgão, que serão comprovados pelos documentos exigidos;

c) Indicação de função gratificada a ser exercida pelo servidor, se for o caso; 

 

III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO:

a) Solicitação do órgão ou entidade cessionária com as seguintes informações obrigatoriamente: 

  • Nomenclatura do Cargo ou Função a ser ocupado pelo (a) servidor (a) e Unidade de Lotação; 
  • Estrutura Organizacional dos cargos no órgão ou entidade cessionário e 
  • Competências a serem observadas pelo (a) servidor (a) e as entregas previstas.

b) Ficha Funcional do (a) servidor (a);

c) Termo de Aceite de Cessão do Servidor.

d) Termo de opção do auxílio alimentação do (a) servidor (a).

e) Termo de concordância do (a) gestor (a) e a declaração que o afastamento não prejudicará as atividades finalísticas da Unidade de lotação do (a) servidor (a).

 

IV. FLUXO DO PROCESSO 

FLUXO DO PROCESSO DE CESSÃO/REQUISIÇÃO DO (A) SERVIDOR (A)

Passo

SETOR

PROCEDIMENTO

1

Servidor (a) Interessado (a)

Autuar o processo via SIPAC, ou providenciar abertura de processo junto setor de protocolo da Unifesspa (protocolo@unifesspa.edu.br), onde deverá constar os documentos indiciados no item III deste manual.

2

Servidor (a) interessado (a) ou arquivo central

Encaminhar a demanda à DDD/CSA para análise; 

3

CSA

Encaminha à unidade de lotação do (a) servidor (a) para manifestação e emissão de termo pelo dirigente; 

4

Unidade do (a) servidor (a)

Emitir manisfestação do Dirigente Máximo/Congregação ou Termo de concordância do (a) gestor (a) e a declaração que o afastamento não prejudicará as atividades finalísticas da Unidade de lotação do (a) servidor (a) e devolver à CSA.

5

CSA

Realizar os devidos registros e encaminhar a DIRC 

6

DIRC

Realizar os devidos registros e encaminha à DIAP para ajustes financeiros

7

DIAP

Efetuar os acertos financeiros e encaminhar para o GR realizar emissão de portaria.

8

              Gabinete da Reitoria 

Assinar portaria, encaminhar ofício ao órgão/instituição solicitante 

9

CSA

Emitir e publicar portaria no DOU e enviar para SEDIARQ

10

SEDIARQ

Fazer registros no AFD e enviar para AC. 

11

Arquivo Central

Realizar o arquivamento do Processo. 

 

V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A publicação do ato de Cessão ou requisição no Diário Oficial da União, meio de comunicação oficial ao servidor, implica a automática alteração de exercício do (a)  servidor (a)  e a apresentação do (a) servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias; O(a) servidor (a)  deverá aguardar no órgão até a emissão da Portaria do DOU.

A cessão ou requisição poderá ser encerrada mediante solicitação do órgão cessionário e ou a pedido do (a) servidor (a), essa deverá ser formalizada a partir da emissão de Portaria de Cessão/Requisição. 

Qualquer alteração ou modificação deverá ser comunicada oficialmente a unidade de origem.

 

VI. FLUXOGRAMA

Em construção.

 

VII. INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021

Decreto nº 8.239, de 21 de maio de 2014 

Decreto nº 8.239, de 21 de maio de 2014 

Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGI 

Nota Técnica Consolidada nº 02/ 2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

PORTARIA CONJUNTA Nº 358, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019

PORTARIA Nº 357, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019



VIII. SIGLAS 

CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão

DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

GR – Gabinete da Reitoria

PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato

UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará

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