Exercício provisório para acompanhar cônjuge na Unifesspa (entrada)
Assunto do Processo: 022.21 – Lotação, Exercício e Permuta
Tipo do documento: Requerimento de Exercício Provisório para acompanhamento de cônjuge.
Setor Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão
I.OBJETIVO DO PROCESSO
Descrever a instrução e o fluxo do processo de solicitação de Exercício Provisório para acompanhar nos termos do Artigo 36, Inciso III, Alínea a, da Lei nº 8.112/90.
O Exercício Provisório é o direito concedido ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
II. REQUISITOS BÁSICOS
a)Deslocamento do cônjuge do servidor para outro ponto do território nacional, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
b)Exercício de atividade compatível com o seu cargo e;
c) Transitoriedade da situação do cônjuge.
III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
O servidor interessado em ser removido para efetivação de exercício provisório na Unifesspa, deverá encaminhar a seguinte documentação ao Protocolo Central (protocolo@unifesspa.edu.br) para formalização de processo eletrônico:
Requerimento devidamente preenchido e assinado;
Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro;
Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
Documento de identificação do cônjuge;
Anuência do órgão de origem do servidor;
Importante: Caso seja identificada a viabilidade de efetivação da movimentação, deverão ser adicionadas pela Unifesspa os seguintes documentos
Análise atestando a compatibilidade entre as atividades a serem exercidas com aquelas afetas ao cargo efetivo;
IV. FLUXO DO PROCESSO
FLUXO DE ATIVIDADES |
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Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Interessado (a) |
Encaminhar a documentação necessária ao Arquivo Central da Unifesspa para formalização da solicitação. |
2 |
Arquivo Central |
Protocolar o processo e encaminha à Coordenadoria de Seleção e Admissão para ciência e providências. |
3 |
DDD/Progep |
AnalisaR os autos do processo e, encaminhar proposta de alocação de força de trabalho ao GR,para apreciação e deliberação. |
4 |
GR |
Encaminhar para Dirc para emissão de portaria, em caso de deferimento e notifica o (a) servidor (a). |
5 |
DIRC |
Emitir portaria, notificar o (a) servidor (a) em caso de deferimento e retornar o processo à CSA. E em caso de indeferimento notifica o (a) servidor (a) unidade e a CSA. |
6 |
CSA |
Preencher ficha cadastral do servidor (a) recém chegado para registrar no SIPAC a entrada do (a) servidor (a) e encaminha para arquivamento. |
7 |
Arquivo Setorial |
Realizar o arquivamento do processo |
V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
a) O (a) servidor (a) continuará desenvolvendo suas atividades laborais na Unidade de Lotação até a data da emissão do ato de concessão na Unidade.
b) A concessão de exercício provisório não enseja o pagamento de ajuda de custo, uma vez que o cônjuge obrigatoriamente recebe.
c) A publicação do ato de concessão do Exercício provisório no Diário Oficial da União enseja a alteração do exercício do servidor e apresentação no órgão ou entidade de destino no prazo de no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta)dias.
d) Em caso de desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem haverá o encerramento do exercício provisório.
e) A análise de lotação do servidor dependerá da análise da Csa/progep, que verificará currículo e perfil da força de trabalho, contudo, poderá receber a sugestão do (a) servidor (a).
f) Em conformidade ao Artigo 36 Inciso III da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a consolidação do Exercício Provisório independe do interesse da administração.
VI. FLUXOGRAMA
Em construção.
VII.NORMATIVOS VIGENTES
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
Orientação Normativa nº 5, de 11 de julho de 2012
Portaria nº 1.166, de 11 de julho de 2012
VIII. SIGLAS
CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão
DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento
GR – Gabinete da Reitoria
PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato
UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
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