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Posse de servidor (a)

Última atualização em Terça, 12 de Dezembro de 2023, 15h09

Código 020.021 - Planejamento da força de trabalho

Assunto Detalhado: Posse de servidor docente ou TAE (conforme o caso) 

Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão. 

 

I. OBJETIVO DO MANUAL

Descrecer fluxo de atividades relacionadas à posse dos servidores que tiveram a Portaria de nomeação publicada no DOU, conforme os parâmetros da 8112/1990.

 

II.REQUISITOS BÁSICOS

Cumprimento dos requisitos do Edital;

 

III.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a) Atestado de Saúde Ocupacional 

b) Comprovação de desligamento do último vínculo empregatício 

c)Consulta RAIS

d)Comprovante de residência 

e)Título de eleitor 

f)Certidão de quitação com a justiça eleitoral 

g) RG (Pode ser substituído por carteira do registro do conselho)

h) CPF 

i) Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino)

j)Número do PIS ou PASEP 

k)Dados bancários (a Unifesspa possui convênio com os seguintes Bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, HSBC, Bradesco, SICRED e Itaú. 

l)Certidão negativa de antecedentes criminais (polícia federal) 

m) Comprovação dos pré-requisitos exigidos no edital.

n)Formulários, termos e declarações (anexos) devidamente preenchidos. 

 

IV. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES DO PROCESSO

FLUXO DE ATIVIDADES DE POSSE DE SERVIDOR (AS)

Passo

Setor

Procedimento

1

DOU

Publicar  portaria de nomeação dos servidores 

2

CSA

Notificar os (as) candidatos (as)  

3

Interessados

Enviar a documentação de todos os candidatos para o processo de admissão

4

CSA

Analisar a documentação: 

-Se deferida prosseguir para admissão (termo de posse, memorando de apresentação) e encaminhar à DEAMOV. 

-se indeferida, solicitar ajustes e, caso necessário, encaminhar à DDD para dirimir possíveis dúvidas. 

5

DEAMOV

Organizar as pastas digitais, cerimônia de posse (frequência,estrutura, convidados e cerimonial, se for o caso, com cópia para DICADIC planejar acolhimento desses servidores (as).

6

GR

Reitor, ou seu represente legal, dá Posse os (as) servidores (as) e encaminha às unidades de destino com memorando de apresentação.

7

Unidade de destino

Realizar a confirmação de efetivo exercício com data e unidade de lotação encaminhar à CSA

8

CSA

Realizar a juntada de documentos e protocolizar dos processos de Admissão para registrar no e-pessoal (TCU) e encaminha à DIRC para providências. 

8

DIRC

Realiza o cadastro no SIAPE do (a) servidor (as) e encaminha à DIAP para ajustes financeiros. 

9

DIAP

Efetua os registros financeiros para o (a)  servidor (a) e encaminhar para SEDIARQ. 

10

SEDIARQ

Realizar os registros no AFD e retornar à CSA. 

11

CSA

Cadastrar no e-pessoal a admissão do servidor e subir para o AFD e encaminhar ao arquivo.

12

Arquivo Central 

Arquivar os autos no arquivo setorial, provisoriamente, para aguardar julgamento do ATO de pessoal, ocasião em que o processo deverá ser atualizado

 

V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Deverão ser considerando além dos itens estabelecidos no Edital de abertura na qual o (a) candidato (a) será empossado(a) no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter sido demitido(a) do Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações: 1) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem; e 2) praticar advocacia junto a repartições públicas.

Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o(a) servidor(a) que foi demitido(a) ou o(a) servidor(a) que foi destituído(a) do cargo em comissão nas seguintes hipóteses:

a)prática de crime contra a administração pública;

b)improbidade administrativa;

c)aplicação irregular de dinheiro público;

d)lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;e

e)corrupção.

Os formulários, termos e declarações, o ASO e os documentos emitidos online que constem o código de autenticidade para conferência, estes não necessitarão ser autenticados; 

Deverá obrigatoriamente ser informado dados de conta salário em qualquer dos bancos conveniados, conta corrente não será considerada para esta finalidade; 

Em caso de inclusão de dependentes deverão encaminhar os documentos de Identidade, CPF e Certidão de Nascimento ou casamento.  

 

VI.FLUXOGRAMA

Em construção. 

 

VII.INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005

Orientação Normativa DRH/SAF nº 39/91 (DOU 07/01/1991). 

Ofício-circular nº 54/SRH/MARE de 10/11/95 (DOU 14/11/95). 

Art. 73, V da Lei nº 9.504/97 de 30/09/97 (DOU de 01/10/97).

Art. 37, I a IV da Constituição Federal.

 


VIII. SIGLAS

SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato

SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos

AFD - Assentamento funcional Digital

PROGEP – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão

DIAP - Divisão de Administração de Pagamento

DIRC - Divisão de Registro e Controle

TCU-Tribunal de Contas da União

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