Contratação e cadastro do estagiário não-obrigatório
Assunto do Processo: 125.62 Estágios não obrigatórios dos alunos dos cursos de graduação.
Assunto Detalhado: Contratação do (a) bolsista XXXX.
I. OBJETIVO DO MANUAL
Realizar a contratação e o cadastro de estagiário após o processo de seleção.
Após realização da seleção, inicia-se o processo de contratação do(s) estagiário(s) aprovado(s) no Processo Seletivo. O candidato será convocado pela Coordenadoria de Seleção e Admissão (CSA) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP) onde deverá comparecer, em data e horário previamente agendados, munido de toda a documentação solicitada para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Após assinatura do TCE, o estagiário será encaminhado à Unidade de lotação para desempenho das suas funções.
II. REQUISITOS BÁSICOS
a)Ter disponibilidade para atuar por 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, no âmbito do Estágio não obrigatório conforme edital da seleção;
b)Ter disponibilidade para atuar no período solicitado pela Unidade;
c)Apresentar a documentação exigida;
d)Não ser estagiário de outro setor/projeto ligado a Unifesspa, bolsista ou não;
e)Estar disponível para atuar, em qualquer setor de lotação, nas atividades relacionadas com a grade curricular e o Projeto Político Pedagógico do curso ao qual pertença;
f)Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.
g)Não ter realizado estágio não obrigatório na Unifesspa por período superior a 18 meses.
III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INSTRUÇÃO DO PROCESSO
a) Termo de Compromisso de Estágio assinado;
b)Documento de Identificação;
c) CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Certificado de Reservista (este se o candidato for do sexo masculino);
f) Comprovante de residência;
g) Declaração de Matrícula;
h) Comprovante de dados bancários com conta salário (em um dos seguintes bancos conveniados: BANCO DO BRASIL; BRADESCO; ITAU; BANCOOB; SICREDI e BANRISUL, e nos casos dos bancos CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e SANTANDER, deverá constar, além do número da conta corrente, o número da conta salário;
i) Declaração da condição de preto ou pardo (Caso tenha sido aprovado na condição de preto e pardo);
j) Declaração de PcD, devidamente assinada, (Caso tenha sido aprovado na condição de PcD)
k) Laudo Médico emitido por médico especialista em sua área de deficiência (original ou fotocópia autenticada em cartório) atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência (Caso tenha sido aprovado na condição de pessoa com deficiência);
l) Declaração de Parentesco, devidamente assinada.
IV.FLUXO DE ATIVIDADES
FLUXO DE ATIVIDADES |
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Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
CSA |
Após o resultado final da seleção a unidade entrará em contato com o candidato aprovado para agendamento de data e horário para entrega da documentação e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE); |
2 |
Aluno (a) |
Providenciam os documentos e, se for o caso, solicite carta de abertura em conta bancária. |
3 |
CSA |
Análise da documentação do (as) candidatos (as) |
4 |
Aluno(a) e gestores (as) unidades |
Assinam o Termo de Compromisso de estágio (TCE) |
5 |
CSA |
Notificação por ofício à unidade de lotação para informar o início das atividades do (a) bolsista. |
6 |
Unidade de lotação |
Informa em ofício o ínicio das atividades do (a) bolsista. |
7 |
CSA |
Realização do cadastro do estagiário via SIPAC no módulo bolsa estágio, formaliza o processo de admissão e envia para a Divisão de Registro e Controle (DIRC) para providências quanto ao cadastro via SIAPE; |
8 |
DIRC |
Após o cadastro no SIAPE, a Divisão de Registro e Controle (DIRC) encaminhará o processo à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP) para providências; |
9 |
DIAP |
Divisão de Administração de Pagamento (DIAP) encaminha para SEDIARQ. |
10 |
SEDIARQ |
Realiza procedimentos junto ao Assentamento Funcional Digital (AFD) |
11 |
ARQUIVAMENTO | Arquivamaneto dos autos |
V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A realização de estágio não-obrigatório ocorrerá de forma presencial, sendo possível a realização por meio do Programa de Gestão e Desempenho mediante pactuação em termo aditivo do TCE;
VI. FLUXOGRAMA
Em construção.
VII. INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Instrução Normativa Nº 213, de 17 de dezembro de 2019 – Ministério da Economia.
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Resolução do CONSEPE/UNIFESSPA, nº 016 de 12 de agosto de 2014
Instrução Normativa N° 02, de 11 abril de 2019-UNIFESSPA
VIII. SIGLAS
AFD - Assentamento funcional Digital
CONSEPE - Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão
CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão
DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento
DIRC - Divisão de Registro e Controle
PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos
SIPAC - Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato
TCE - Termo de Compromisso de estágio
UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
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