Solicitação de abertura de Processo Seletivo Simplificado para Seleção de Professor (a) Substituto (a)
Assunto do Processo: 120.12 Servidores temporários
Tipo do documento: Plano de Processo Seletivo Simplificado da Unidade;
Responsável pelo processo: Coordenadoria Seleção e Admissão
I. OBJETIVO DO MANUAL
Descrever o fluxo do processo de solicitação de abertura de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para seleção de Professor Substituto.
II. REQUISITOS BÁSICOS
Ato que origine lastro de professor efetivo, esse pode ocorrer em razão de 1)vacância do cargo, 2) afastamento ou 3) licença, na forma do regulamento ou nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus.
III. REQUISITOS PARA ABERTURA DE PROCESSO
Plano de Processo Seletivo, disponível no SIPAC, devidamente preenchido e assinado;
Comprovante de ato que originou o lastro (portaria, dou e outros) para a contratação de Professor Substituto;
Ata da reunião do órgão colegiado da Subunidade interessada na qual o Plano de Processo Seletivo Simplificado foi aprovado;
Despacho do dirigente da Subunidade ao órgão colegiado da Unidade solicitando apreciação do Plano de Processo Seletivo Simplificado;
Ata da reunião do órgão colegiado da Unidade, na qual o Plano de Processo Seletivo Simplificado foi aprovado;
Portaria de composição da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, expedida pela direção da Unidade (com três membros efetivos e três suplentes);
Despacho do dirigente da Unidade à Coordenadoria de Seleção e Admissão da (CSA) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP), solicitando a abertura do Processo Seletivo Simplificado.
IV. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES
FLUXO DE ATIVIDADES |
||
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Subunidade interessada |
Autuar o processo no SIPAC, onde deverá constar o Plano de Processo Seletivo e os documentos comprobatórios e encaminhar para unidade para aprovação. |
2 |
Unidade interessada |
Analisar a alocação de carga horária e o lastro disponível. Em caso de indeferimento: retornar à solicitante para arquivamento. |
5 |
CSA |
Verificar a viabilidade do lastro, se estiver incompleto retorna para unidade realizar ajustes, mas se completo encaminha ao Centro de Processos Seletivos (CEPS) os dados para a construção do edital de Abertura do PSS. |
7 |
CEPS |
Registra as etapas do Processo Seletivo Simplificado e retornar a à CSA para ciência da finalizada das etapas da prova. |
8 |
CSA |
Registra ato comprovando contratação, se for o caso, e encaminha para unidade ter ciência. |
9 |
Unidade interessada |
Ciência e posterior solicitação de arquivamento |
10 |
Arquivo Setorial |
Arquivamento dos autos |
V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
a)O número total de professores de que trata o inciso IV do caput não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino. (Incluído pela Lei nº 12.425, de 2011).
b) A liberação de Processo Seletivo para Professor Substituto em nenhuma hipótese ocorrerá mediante expectativa de direito. Assim, deverá constar expressamente o documento que comprove possibilidade legal de contratação.
VI. FLUXOGRAMA
Em construção.
VII. NORMATIVOS VIGENTES
Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993,
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012,
Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018,
Decreto nº 9.739/2019 de 28 de março de 2019,
Instrução Normativa nº 01 de 27 de agosto de 2019-ME
Resolução nº 5.087 de 03 de outubro de 2018-CONSEPE/UFPA.
VIII. SIGLAS
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato
PROGEP – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão
CEPS-Centro de Processos Seletivos
Redes Sociais