Distrato de Contrato de Professor (a) Substituto(a)
Assunto do processo: 120.12 Servidores Temporários.
Tipo de Processo: Solicitação de Distrato de contrato de Professor Substituto.
Setor Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão
I. OBJETIVO DO PROCESSO
Descrever o fluxo para realizar o Distrato do contrato do Professores Substituto, conforme demanda aprovada nas unidades acadêmicas ou solicitação do contratado.
II. REQUISITOS BÁSICOS
O contrato do Professor Substituto será encerrado nas seguintes hipóteses:
a) automaticamente, ao término da vigência; sem direito a qualquer indenização, ressalvada a hipótese de prorrogação, observado o limite previsto na legislação. Nesse caso não demanda abertura de processo no SIPAC.
b) por iniciativa do contratado, mediante prévia comunicação à contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não gerando indenização a qualquer das partes;
c) Por iniciativa da contratante, decorrente de conveniência administrativa, mediante pagamento ao contratado, de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.
III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSO
a) Ata da congregação do órgão colegiado da Subunidade na qual foi aprovada o distrato do contrato;
b) Plano acadêmico das atividades do Professor Substituto referente ao distrato do contrato;
c) Despacho da direção da Subunidade ao órgão colegiado da Unidade solicitando a apreciação da solicitação;
d) Ata da congregação da Unidade onde foi aprovada o distrato do contrato;
e) Despacho da Unidade à Coordenadoria de Seleção e Admissão (CSA) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP), solicitando o distrato do contrato.
Em caso de Distrato por solicitação do (a) contratado (a), deverão constar os seguintes documentos:
Solicitação do Professor Substituto à direção da faculdade à qual está vinculado, informando a data para o distrato, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência;
Despacho da Direção da faculdade à direção do instituto;
Despacho da Direção do instituto à Progep, solicitando a rescisão do contrato;
IV. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES DO PROCESSO
FLUXO DE ATIVIDADES |
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Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
Unidade Interessada |
Autuar processo, via processo eletrônico, através do preenchimento do formulário específico disponível no SIPAC, via processo eletrônico, através do preenchimento do formulário específico disponível no SIPAC. Após o preenchimento, o processo deverá ser encaminhado à Subunidade de lotação para ciência.
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2 |
Unidade Interessada e/ou Servidor (a) Interessado (a) |
Após a ciência da direção da Subunidade, o processo deverá ser encaminhado à Unidade também para a tomada de ciência quanto à solicitação e encaminha à CSA. |
3 |
CSA |
Confeccionar o respetivo Termo de Distrato e disponibilizará para assinatura das partes envolvidas (o Reitor e o Professor Substituto) via SIPAC, registrar no DOU o extrato do distrato, e após assinatura do Termo Distrato encaminhar a DIRC. |
4 |
DIRC |
Registrar os termos do Termo de DIstrato no SIPAC. |
5 |
DIAP |
Realiza efeitos financeiros com os Professor Afastados encaminha a SEDIARQ para registrar AFD. |
6 |
SEDIARQ |
Registrar no Assentamento Funcional Digital (AFD) e encaminha para arquivamento. |
7 |
Arquivo Central |
Realizar o arquivamento |
V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Todo processo de Distrato deverá ser realizado por meio SIPAC.
VI. FLUXOGRAMA
Em construção.
VII. INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993;
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012;
Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018;
Decreto nº 9.739/2019 de 28 de março de 2019;
Instrução Normativa nº 01 de 27 de agosto de 2019-Ministério da Economia
VIII. SIGLAS
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato
SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos
AFD - Assentamento funcional Digital
PROGEP – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento
DIRC - Divisão de Registro e Controle
UNIFESSPA – Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
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