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Distrato de Contrato de Professor (a) Substituto(a)

Última atualização em Terça, 12 de Dezembro de 2023, 15h56

Assunto do processo: 120.12 Servidores Temporários.

Tipo de Processo:  Solicitação de Distrato de contrato de Professor Substituto.

Setor Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão

 

I. OBJETIVO DO PROCESSO

Descrever o fluxo para realizar o Distrato do contrato do Professores Substituto, conforme demanda aprovada nas unidades acadêmicas ou solicitação do contratado. 

 

II. REQUISITOS BÁSICOS

O contrato do Professor Substituto será encerrado nas seguintes hipóteses:

 a) automaticamente, ao término da vigência; sem direito a qualquer indenização, ressalvada a hipótese de prorrogação, observado o limite previsto na legislação. Nesse caso não demanda abertura de processo no SIPAC. 

b) por iniciativa do contratado, mediante prévia comunicação à contratante com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não gerando indenização a qualquer das partes;

c) Por iniciativa da contratante, decorrente de conveniência administrativa, mediante pagamento ao contratado, de indenização correspondente à metade do que lhe caberia referente ao restante do contrato.

III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSO 

a) Ata da congregação do órgão colegiado da Subunidade na qual foi aprovada o distrato do contrato;

b) Plano acadêmico das atividades do Professor Substituto referente ao distrato do contrato;

c) Despacho da direção da Subunidade ao órgão colegiado da Unidade solicitando a apreciação da solicitação; 

d) Ata da congregação da Unidade onde foi aprovada o distrato do contrato;

e) Despacho da Unidade à Coordenadoria de Seleção e Admissão (CSA) da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PROGEP), solicitando o distrato do contrato. 

 

Em caso de Distrato por solicitação do (a) contratado (a), deverão constar os seguintes documentos: 

Solicitação do Professor Substituto à direção da faculdade à qual está vinculado, informando a data para o distrato, com pelo menos trinta (30) dias de antecedência;

Despacho da Direção da faculdade à direção do instituto;

Despacho da Direção do instituto à Progep, solicitando a rescisão do contrato;

 

IV. DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES DO PROCESSO

FLUXO DE ATIVIDADES

Passo

Setor

Procedimento

1

Unidade Interessada

Autuar processo, via processo eletrônico, através do preenchimento do formulário específico disponível no SIPAC, via processo eletrônico, através do preenchimento do formulário específico disponível no SIPAC. Após o preenchimento, o processo deverá ser encaminhado à Subunidade de lotação para ciência. 

 

2

Unidade Interessada e/ou Servidor (a) Interessado (a)

Após a ciência da direção da Subunidade, o processo deverá ser encaminhado à Unidade também para a tomada de ciência quanto à solicitação e encaminha à CSA. 

3

CSA

Confeccionar o respetivo Termo de Distrato e disponibilizará para assinatura das partes envolvidas (o Reitor e o Professor Substituto) via SIPAC, registrar no DOU o extrato do distrato, e após assinatura do Termo Distrato encaminhar  a DIRC.

4

DIRC

Registrar os termos do Termo de DIstrato no SIPAC.

5

DIAP

Realiza efeitos financeiros com os Professor Afastados  encaminha a SEDIARQ para registrar AFD. 

6

SEDIARQ

Registrar no Assentamento Funcional Digital (AFD) e encaminha para arquivamento. 

7

Arquivo Central

Realizar o arquivamento

 

V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Todo processo de Distrato deverá ser realizado por meio SIPAC. 

 

VI. FLUXOGRAMA

Em construção. 

 

VII. INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993; 

Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012; 

Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018; 

Decreto nº 9.739/2019 de 28 de março de 2019; 

Instrução Normativa nº 01 de 27 de agosto de 2019-Ministério da Economia

 

VIII. SIGLAS

SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato

SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos

AFD - Assentamento funcional Digital

PROGEP – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão

DIAP - Divisão de Administração de Pagamento

DIRC - Divisão de Registro e Controle

UNIFESSPA – Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará

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