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Contratação de Professor Substituto

Última atualização em Terça, 27 de Fevereiro de 2024, 16h50

Assunto do Processo:  029.5 - Contratação de Serviços Profissionais Transitórios

Assunto Detalhado: Contratação de Professor (a) Substituto (a).

Setor Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão. 

 

I.OBJETIVO DO MANUAL

 Descrever o fluxo de atividade para realizar a Contratação do Professor Substituto após o Processo Seletivo Simplificado.

 

II. REQUISITOS BÁSICOS

a) Ter sido aprovado e convocado (DOU) em Processo Seletivo Simplificado (PSS);

b) Apresentar, por ocasião da contratação, os documentos exigidos em lei, comprovação dos requisitos para o cargo/emprego, conforme edital e outros documentos exigidos pela Instituição.

c) Não acumulação de cargo que ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais, conforme o Parecer GQ n° 145, da Advocacia Geral da União, e a Nota Técnica n° 628/2010.

d) A contratação ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da SIASS/UNIFESSPA;

 

 III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a)Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

b)Comprovação de desligamento do último vínculo empregatício, se for o caso. 

c)Comprovante de residência; 

d)Título de eleitor; 

e)Certidão de quitação com a justiça eleitoral

f) RG

g)CPF; 

h)Certificado de reservista (para homens);

I)Número do PIS ou PASEP com extrato de regularidade; 

j)Dados bancários (Caixa Econômica Federal e do Banco Santander, SICRED, e Bradesco - deverão informar, obrigatoriamente, o número da conta salário); 

k)Certidão negativa de antecedentes criminais federal; 

l)Comprovação dos pré-requisitos exigidos no edital-MESTRE

m)Formulários, termos e declarações devidamente preenchidos; 

  • Declaração de acumulação; 
  • Declaração de bens; 
  • Declaração de encargos de família para fins de imposto de renda; 
  • Declaração de não beneficiário de seguro desemprego; 
  • Ficha de identificação funcional; 
  • Formulário de autorização de acesso à declaração de ajustes de imposto de renda; 
  • Formulário de auxílio transporte; 
  • Formulário de inclusão de dependentes para fins de auxílio natalidade pré-escolar; 
  • Formulário de inclusão de dependentes  (pessoa enferma); 


IV. FLUXO DO PROCESSO 

FLUXO DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO APROVADO

Passo

Setor

Procedimento

1

O (a) servidor (a) interessado

Envio de documentos necessários, solicitados no ato de convocação, conforme item III deste manual, ou Termo de Aceite ou recusa.

2

CSA

Notificação por e-mail, de deferimento ou indeferimento, dos documentos recebidos . 

3

CSA

Edição do contrato do candidato aprovado em processo seletivo

4

CSA

-Assinatura dos contratante e contratado (a)

-Publicação do ato no DOU

5

CSA

Autuar e instrução processual de contratação

6

CSA

Notificação de envio do (a) servidor (a), por memorando eletrônico, à unidade de lotação da apresentação


-Aguardar resposta com afirmações de efetivo exercício do (a) servidor (a);

7

CSA

Encaminhar a Dirc/Dap para registros quanto ao cadastro do Professor Substituto no SIAPE;

8

DIRC

Após o cadastro no SIAPE, a DIRC encaminhará o processo à (DIAP) para providência

9

DIAP

Registros referentes à folha de pagamento e envio à SEDIARQ

10

SEDIARQ

Procedimentos referentes ao Assentamento Funcional Digital (AFD) e encaminha para o arquivo central.

11

ARQUIVO CENTRAL

Arquivamento

 

V.INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  1. Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 e suas alterações.
  2. Os candidatos que já foram contratados por meio da Lei 8.745/93, poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
  3. Farão jus a Retribuição por titulação os contratados que apresentarem no ato da contratação os documentos comprobatórios;
  4. Todos os Termos Aditivos deverão ser publicados no Diário Oficial da União.

 

VI. FLUXOGRAMA

Em construção. 

 

VII. INSTRUMENTOS NORMATIVOs

Lei nº 8.745 de 09 de dezembro de 1993; 

Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012; 

Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018; 

Decreto nº 9.739/2019 de 28 de março de 2019; 

Instrução Normativa nº 01 de 27 de agosto de 2019-Ministério da Economia

Portaria IN/SG/PR Nº09/2021, de 04 de fevereiro de 2021.

VII. SIGLAS

SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato

SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos

AFD - Assentamento funcional Digital

PROGEP – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão

DIAP - Divisão de Administração de Pagamento

DIRC - Divisão de Registro e Controle

UNIFESSPA– Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará

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