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Remoção por motivo de saúde do (a) servidor (a) ou familiar

Última atualização em Quarta, 18 de Dezembro de 2024, 18h57

Assunto do Processo: 022.3 – Remoção

Tipo do documento: Requerimento de Remoção por motivo de saúde do servidor ou familiar.

Setor Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão

I.OBJETIVO DO MANUAL

Descrever a instrução e o fluxo do processo de solicitação de Remoção por motivo de saúde do servidor ou familiar, nos termos do Artigo 36, Inciso III, Alínea b, da Lei nº 8.112/90. 

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;  

 

II. REQUISITOS BÁSICOS

a) Requerimento de Remoção encaminhado ao Dirigente Máximo da Unidade; 

b) Documentos médicos ou odontológicos comprobatórios (laudos, parecer e exames).

c) Comprovante de dependente, quando for o caso, registrado no SIAPE.

 

III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a) Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado (disponível via SIPAC)

b) Atestados, laudos e exames médicos;

c) Parecer/laudo do médico assistente indicando a necessidade de remoção por motivo de saúde do servidor e ou dependente;

d) Documento oficial que ateste o grau de parentesco (se for o caso)

e) Cópia do CPF e RG do familiar (se for o caso)

f) Demais documentos comprobatórios pertinentes a situação a ser periciada que considere importante apresentar na perícia oficial em saúde.

 

IV. FLUXO DO PROCESSO 

FLUXO DE PROCESSO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE

Passo

Setor

Procedimento

1

O (a) servidor (a) interessado.

Autuar o processo no SIPAC, onde deverá constar o requerimento de Remoção por motivo de saúde do servidor ou familiar devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado, pela sua chefia imediata e pela direção da Unidade à qual está vinculado, bem como anexar a documentação exigida. 

2

O (a) servidor (a) interessado.

Encaminhar à  CSA para análise. 

3

CSA

Análise quanto à instrução processual e encaminhará os autos à DSQV para realização da inspeção médica oficial. 

4

DSQV

Após a perícia médica oficial e emissão do laudo conclusivo, a  DSQV retornará os autos à CSA

5

CSA

Em caso de indeferimento: 

-notificará o servidor sobre a negativa e adotará as providências quanto ao arquivamento dos autos.

6

CSA

Em caso de deferimento: 

-estudo para a definição de nova lotação do servidor e encaminha à DIRC

7

DIRC

Emissão da Portaria de remoção, notificação do servidor e das Unidades envolvidas sobre a remoção e posterior encaminhamento dos autos.

8

Reitoria

Assina a Portaria e  encaminha para arquivamento

9

Arquivo Central

Arquivamento dos autos 


V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A remoção por motivo de saúde do servidor ou familiar é condicionada a avaliação por Junta Oficial em Saúde.

Em conformidade ao Artigo 36 Inciso III da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a consolidação da remoção independe do interesse da administração.

Considera-se pessoa da família, para efeito de pedido de remoção por motivo de saúde: Cônjuge; companheiro; dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

Servidores ocupantes de FG ou CD, serão automaticamente dispensados das respectivas funções, em caso de remoção. 

A efetivação da remoção provoca a exclusão automática do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade ou gratificação de Raio X ou Irradiação Ionizante, caso o servidor os receba. O pagamento será suspenso, devendo ser gerado novo laudo de concessão mediante requerimento do servidor. 

Servidores removidos com mudança de sede, terão um prazo máximo de no mínimo 10 e no máximo 30 dias para início das atividades na nova lotação, contados a partir da publicação da portaria de remoção, conforme Artigo 18 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

O servidor deverá aguardar o resultado da solicitação, desempenhando as suas atividades na sua Unidade de lotação até a expedição da portaria de remoção, que será notificada pelo SIPAC. 

Toda e qualquer mudança nas condições que ensejaram a remoção deverá ser comunicada oficialmente à Coordenadoria de Seleção e Admissão para providências cabíveis e, quando for o caso, encerramento do estatuto da remoção.

 

 VI. FLUXOGRAMA

Em construção.

 

VII. NORMATIVOS VIGENTES

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Parecer Conjur nº 740/2011

Nota Informativa nº 141/2013

Ofício Circular nº 1282/2024

VII. SIGLAS

CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão

DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

DSQV-Divisão de Saúde e Qualidade de Vida

DIRC-Divisão de Registro e Controle

GR – Gabinete da Reitoria

PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato

UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará



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