Remoção por motivo de saúde do (a) servidor (a) ou familiar
Assunto do Processo: 022.3 – Remoção
Tipo do documento: Requerimento de Remoção por motivo de saúde do servidor ou familiar.
Setor Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão
I.OBJETIVO DO MANUAL
Descrever a instrução e o fluxo do processo de solicitação de Remoção por motivo de saúde do servidor ou familiar, nos termos do Artigo 36, Inciso III, Alínea b, da Lei nº 8.112/90.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
II. REQUISITOS BÁSICOS
a) Requerimento de Remoção encaminhado ao Dirigente Máximo da Unidade;
b)Documentos médicos ou odontológicos comprobatórios (laudos, parecer e exames).
c) Comprovante de dependente, quando for o caso, registrado no SIAPE.
III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado (disponível via SIPAC)
b) Atestados, laudos e exames médicos;
c) Parecer/laudo do médico assistente indicando a necessidade de remoção por motivo de saúde do servidor e ou dependente;
d) Documento oficial que ateste o grau de parentesco (se for o caso)
e) Cópia do CPF e RG do familiar (se for o caso)
f)Demais documentos comprobatórios pertinentes a situação a ser periciada que considere importante apresentar na perícia oficial em saúde.
IV. FLUXO DO PROCESSO
FLUXO DE PROCESSO DE REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE |
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Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
O (a) servidor (a) interessado. |
Autuar o processo no SIPAC, onde deverá constar o requerimento de Remoção por motivo de saúde do servidor ou familiar devidamente preenchido e assinado pelo servidor interessado, pela sua chefia imediata e pela direção da Unidade à qual está vinculado, bem como anexar a documentação exigida. |
2 |
O (a) servidor (a) interessado. |
Encaminhar à CSA para análise. |
3 |
CSA |
Análise quanto à instrução processual e encaminhará os autos à DSQV para realização da inspeção médica oficial. |
4 |
DSQV |
Após a perícia médica oficial e emissão do laudo conclusivo, a DSQV retornará os autos à CSA |
5 |
CSA |
Em caso de indeferimento: -notificará o servidor sobre a negativa e adotará as providências quanto ao arquivamento dos autos. |
6 |
CSA |
Em caso de deferimento: -estudo para a definição de nova lotação do servidor e encaminha à DIRC |
7 |
DIRC |
Emissão da Portaria de remoção, notificação do servidor e das Unidades envolvidas sobre a remoção e posterior encaminhamento dos autos. |
8 |
Reitoria |
Assina a Portaria e encaminha para arquivamento |
9 |
Arquivo Central |
Arquivamento dos autos |
V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A remoção por motivo de saúde do servidor ou familiar é condicionada a avaliação por Junta Oficial em Saúde.
Em conformidade ao Artigo 36 Inciso III da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a consolidação da remoção independe do interesse da administração.
Considera-se pessoa da família, para efeito de pedido de remoção por motivo de saúde: Cônjuge; companheiro; dependente que viva às suas expensas e conste de seu assentamento funcional.
Servidores ocupantes de FG ou CD, serão automaticamente dispensados das respectivas funções, em caso de remoção.
A efetivação da remoção provoca a exclusão automática do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade ou gratificação de Raio X ou Irradiação Ionizante, caso o servidor os receba. O pagamento será suspenso, devendo ser gerado novo laudo de concessão mediante requerimento do servidor.
Servidores removidos com mudança de sede, terão um prazo máximo de no mínimo 10 e no máximo 30 dias para início das atividades na nova lotação, contados a partir da publicação da portaria de remoção, conforme Artigo 18 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
O servidor deverá aguardar o resultado da solicitação, desempenhando as suas atividades na sua Unidade de lotação até a expedição da portaria de remoção, que será notificada pelo SIPAC.
Toda e qualquer mudança nas condições que ensejaram a remoção deverá ser comunicada oficialmente à Coordenadoria de Seleção e Admissão para providências cabíveis e, quando for o caso, encerramento do estatuto da remoção.
VI. FLUXOGRAMA
Em construção.
VII. NORMATIVOS VIGENTES
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
VII. SIGLAS
CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão
DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento
DSQV-Divisão de Saúde e Qualidade de Vida
DIRC-Divisão de Registro e Controle
GR – Gabinete da Reitoria
PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato
UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
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