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Remoção de servidor (a) para companhamento de Cônjuge

Última atualização em Terça, 12 de Dezembro de 2023, 15h53

Assunto do Processo: 022.3 – Remoção

Tipo do documento: Requerimento de Remoção para acompanhamento de cônjuge. 

Setor Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão.

 

I.OBJETIVO DO MANUAL

Descrever a instrução e o fluxo do processo de solicitação de Remoção para acompanhar cônjuge servidor ou familiar, nos termos do Artigo 36, Inciso III, Alínea a, da Lei nº 8.112/90. 

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.         

 

II.REQUISITOS BÁSICOS

a)Comprovação que o cônjuge foi deslocado no interesse da administração; 

b)Certidão de casamento ou união estável para comprovação de vínculo;

 

III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a) Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo (a) servidor (a) 

b) Declaração do tempo de serviço (SIAPE);

c) Declaração de nada consta em processo administrativo disciplinar;

d) Certidão de casamento ou comprovação de união estável (com no máximo 12 meses);

e) Comprovação do deslocamento no interesse da Administração do cônjuge ou companheiro;

f)  Declaração de prestação de contas e reembolsos solicitado ao setor de diárias e passagens;

 

Quando for o caso deverão ser acrescidos os seguintes documentos: 

 a) Relatório parcial das atividades de Pesquisa/Extensão que estão sendo coordenadas por docente;

b) Plano de Trabalho Docente (PTD);

c)  Relatório de Trabalho Docente (RTD);


IV. FLUXO DO PROCESSO 

FLUXO DE PROCESSO DE REMOÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE

Passo

Setor

Procedimento

1

O (a) servidor (a) interessado

Autuar o processo no SIPAC, onde deverá constar o requerimento de Remoção e os documentos comprobatórios

2

O (a) servidor (a) interessado

Encaminhar à  CSA para análise. 

3

CSA

Análise  e manifestação quanto ao pleito com cópia para unidade de lotação. 

4

CSA

Em caso de indeferimento: 

Notifica servidor (a) para ajustes e/ou arquivamento.

5

CSA

Em caso de deferimento: 

Encaminhar para Dirc para registro e emissão de portaria

6

DIRC

Registra e encaminha para assinatura da Portaria de Remoção

7

Reitoria 

Emite a Portaria e encaminha para arquivamento

8

Arquivo Central

Arquivamento dos autos 

 

V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A remoção por motivo de acompanhamento de cônjuge se dá enquanto permanecerem os requisitos para manuntenção desse estatuto. 

Anualmente, no mês de novembro, deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Seleção e Admissão e a unidade de exercício Declaração de Comprovação que perduram o vínculo do casamento e da remoção para outra localidade no interesse da administração.

Em conformidade ao Artigo 36 Inciso III da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a consolidação da remoção independe do interesse da administração.

Servidores ocupantes de FG ou CD, serão automaticamente dispensados das respectivas funções, em caso de remoção. 

A efetivação da remoção provoca a exclusão automática do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade ou gratificação de Raio X ou Irradiação Ionizante, caso o servidor os receba. O pagamento será suspenso, devendo ser gerado novo laudo de concessão mediante requerimento do servidor. 

Servidores removidos com mudança de sede, terão um prazo máximo de no mínimo 10 e no máximo 30 dias para início das atividades na nova lotação, contados a partir da publicação da portaria de remoção, conforme Artigo 18 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

 O Servidor deverá aguardar o resultado da solicitação, desempenhando as suas atividades na sua Unidade de lotação até a expedição da portaria de remoção.

 

VI. FLUXOGRAMA

Em construção. 

 

 VII.NORMATIVOS VIGENTES

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

VIII. SIGLAS

CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão

DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

DIRC-Divisão de Registro e Controle

GR – Gabinete da Reitoria

PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato

UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará

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