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Remoção de Servidor (a) de Ofício

Última atualização em Terça, 12 de Dezembro de 2023, 15h53

Assunto do Processo: 022.3 – Remoção

Tipo do documento: Requerimento de Remoção de ofício

Setor Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão

 

I.OBJETIVO DO MANUAL

Descrever a instrução e o fluxo do processo de solicitação de Remoção de ofício no interesse da Administração no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o art. 36 da Lei nº 8.112/1990.

 

II. REQUISITOS BÁSICOS

Solicitação do Gestor Máximo do órgão;

III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

Ofício devidamente preenchido e assinado pelo gestor máximo do órgão.


IV. FLUXO DO PROCESSO 

FLUXO DE ATIVIDADES

Passo

Setor

Procedimento

1

GR

Autuar processo no SIPAC com ofício assinado com os dados do servidor (a) a ser removido (a)

2

GR

Encaminhar à  CSA para análise

3

CSA

Análise quanto à instrução processual 

4

DIRC

-Emissão da Portaria de remoção e encaminhamento para assinatura. 

-Ajustes financeiros quanto a CD e FG. 

-Notificação do servidor e das unidades envolvidas na remoção. 

5

Gabinete da Reitoria 

Assinatura da Portaria

5

Arquivo Central

Arquivamento dos autos 


V.INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O servidor deverá atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria;

Servidores ocupantes de FG ou CD, serão automaticamente dispensados das respectivas funções, em caso de remoção. 

A efetivação da remoção provoca a exclusão automática do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade ou gratificação de Raio X ou Irradiação Ionizante, caso o servidor os receba. O pagamento será suspenso, devendo ser gerado novo laudo de concessão mediante requerimento do servidor. 

Servidores removidos com mudança de sede, terão um prazo máximo de no mínimo 10 e no máximo 30 dias para início das atividades na nova lotação, contados a partir da publicação da portaria de remoção, conforme Artigo 18 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.

O Servidor deverá aguardar o resultado da solicitação, desempenhando as suas atividades na sua Unidade de lotação até a expedição da portaria de remoção.

Toda e qualquer mudança nas condições que ensejaram a remoção deverá ser comunicada oficialmente à Coordenadoria de Seleção e Admissão para providências cabíveis e, quando for o caso, encerramento do estatuto da remoção.

 

VI. FLUXOGRAMA 

Em construção. 

 

VII. NORMATIVOS VIGENTES

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

 

VIII. SIGLAS

CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão

DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

DIRC-Divisão de Registro e Controle

GR – Gabinete da Reitoria

PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato

UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará



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