Remoção de Servidor (a) de Ofício
Assunto do Processo: 022.3 – Remoção
Tipo do documento: Requerimento de Remoção de ofício
Setor Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão
I.OBJETIVO DO MANUAL
Descrever a instrução e o fluxo do processo de solicitação de Remoção de ofício no interesse da Administração no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, conforme prevê o art. 36 da Lei nº 8.112/1990.
II. REQUISITOS BÁSICOS
Solicitação do Gestor Máximo do órgão;
III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Ofício devidamente preenchido e assinado pelo gestor máximo do órgão.
IV. FLUXO DO PROCESSO
FLUXO DE ATIVIDADES |
||
Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
GR |
Autuar processo no SIPAC com ofício assinado com os dados do servidor (a) a ser removido (a) |
2 |
GR |
Encaminhar à CSA para análise |
3 |
CSA |
Análise quanto à instrução processual |
4 |
DIRC |
-Emissão da Portaria de remoção e encaminhamento para assinatura. -Ajustes financeiros quanto a CD e FG. -Notificação do servidor e das unidades envolvidas na remoção. |
5 |
Gabinete da Reitoria |
Assinatura da Portaria |
5 |
Arquivo Central |
Arquivamento dos autos |
V.INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O servidor deverá atualizar seus dados cadastrais para eventuais notificações de tramitação de processo e emissão de portaria;
Servidores ocupantes de FG ou CD, serão automaticamente dispensados das respectivas funções, em caso de remoção.
A efetivação da remoção provoca a exclusão automática do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade ou gratificação de Raio X ou Irradiação Ionizante, caso o servidor os receba. O pagamento será suspenso, devendo ser gerado novo laudo de concessão mediante requerimento do servidor.
Servidores removidos com mudança de sede, terão um prazo máximo de no mínimo 10 e no máximo 30 dias para início das atividades na nova lotação, contados a partir da publicação da portaria de remoção, conforme Artigo 18 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.
O Servidor deverá aguardar o resultado da solicitação, desempenhando as suas atividades na sua Unidade de lotação até a expedição da portaria de remoção.
Toda e qualquer mudança nas condições que ensejaram a remoção deverá ser comunicada oficialmente à Coordenadoria de Seleção e Admissão para providências cabíveis e, quando for o caso, encerramento do estatuto da remoção.
VI. FLUXOGRAMA
Em construção.
VII. NORMATIVOS VIGENTES
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
VIII. SIGLAS
CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão
DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento
DIRC-Divisão de Registro e Controle
GR – Gabinete da Reitoria
PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato
UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
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