Remoção a pedido do servidor no critério da administração
Assunto do Processo: 022.3 – Remoção
Tipo do documento: Requerimento de Remoção a pedido do servidor no critério da administração.
Setor Responsável: Coordenadoria de seleção e Admissão
I.OBJETIVO DO MANUAL
Descrever a instrução e o fluxo do processo de solicitação de Remoção a pedido do servidor no critério da administração, nos termos do Artigo 36, Inciso II da Lei nº 8.112/90.
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
II. REQUISITOS BÁSICOS
Requerimento de Remoção a pedido do servidor critério da Administração.
III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Requerimento de Remoção a pedido do servidor a critério da Administração;
Ata da Congregação(acadêmica ou administrativa) ou documento com manifestação do dirigente máximo de concordância (Unidade administrativa ou Reitor);
Em caso de permuta entre servidores (as) deverá constar a manifestação das partes envolvidas, assim como de seus dirigentes.
IV. FLUXO DO PROCESSO
FLUXO DE PROCESSO DE REMOÇÃO A PEDIDO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO |
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Passo |
Setor |
Procedimento |
1 |
O (a) servidor (a) interessado |
Autuar o processo no SIPAC, onde deverá constar o requerimento de Remoção e os documentos comprobatórios. |
2 |
O (a) servidor (a) interessado |
Encaminhar à CSA para análise dos termos da remoção (contrapartida ou não). |
3 |
CSA |
Análise e manifestação quanto ao pleito com cópia para unidade de lotação, verificando a possibilidade de contrapartida de código vago, se for o caso. |
4 |
Unidade do Servidor (a) |
Manifestação acerca da remoção, considerando, inclusive a contrapartida (código vago ou servidor). Caso haja outra unidade envolvida, ambas devem ser consultadas acerca da movimentação. Caso a contrapartida seja um cargo vago, essa deverá ser informada à Coordenação de Seleção e Admissão. |
5 |
CSA |
Em caso de indeferimento: Notifica o (os/as) servidor (a/as) para ajustes e/ou arquivamento. |
6 |
CSA |
Em caso de deferimento: Encaminhar para Dirc para registro e emissão de portaria |
7 |
DIRC |
Registra e encaminha para assinatura da Portaria de Remoção |
8 |
Reitoria |
Emite a Portaria e encaminha para arquivamento |
9 |
Arquivo Setorial |
Registro e arquivamento dos autos |
V.INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Em conformidade ao Artigo 36 Inciso II da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, para a consolidação desta remoção deverá ser considerado o interesse da administração.
Servidores ocupantes de FG ou CD, serão automaticamente dispensados das respectivas funções, em caso de remoção.
A efetivação da remoção provoca a exclusão automática do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade ou gratificação de Raio X ou Irradiação Ionizante, caso o servidor os receba. O pagamento será suspenso, devendo ser gerado novo laudo de concessão mediante requerimento do servidor.
Servidores removidos sem mudança de sede, deverão iniciar as suas atividades na nova lotação imediatamente a partir da data de vigência da remoção.
Servidores removidos com mudança de sede, terão um prazo de no mínimo 10 e no máximo de 30 dias para início das atividades na nova lotação, contados a partir da publicação da portaria de remoção, conforme Artigo 18 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
O Servidor deverá aguardar o resultado da solicitação, desempenhando as suas atividades na sua Unidade de lotação até a expedição da portaria de remoção.
VI. FLUXOGRAMA
Em construção.
VII. NORMATIVOS VIGENTES
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
Nota Informativa nº 141/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
Nota Informativa nº 15678/2018-MP
VIII. SIGLAS
CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão
DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento
GR – Gabinete da Reitoria
PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato
UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
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