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Remoção a pedido do servidor no critério da administração

Última atualização em Terça, 12 de Dezembro de 2023, 15h53

Assunto do Processo: 022.3 – Remoção

Tipo do documento: Requerimento de Remoção a pedido do servidor no critério da administração. 

Setor Responsável: Coordenadoria de seleção e Admissão

 

I.OBJETIVO DO MANUAL

Descrever a instrução e o fluxo do processo de solicitação de Remoção a pedido do servidor no critério da administração, nos termos do Artigo 36, Inciso II da Lei nº 8.112/90. 

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

 

II. REQUISITOS BÁSICOS

 Requerimento  de Remoção a pedido do servidor critério da Administração.

 

III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

 Requerimento de Remoção a pedido do servidor a critério da Administração;

 Ata da Congregação(acadêmica ou administrativa) ou documento com manifestação do dirigente máximo de concordância (Unidade administrativa ou Reitor);

Em caso de permuta entre servidores (as) deverá constar a manifestação das partes envolvidas, assim como de seus dirigentes. 

 

IV. FLUXO DO PROCESSO 

FLUXO DE PROCESSO DE REMOÇÃO A PEDIDO A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Passo

Setor

Procedimento

1

O (a) servidor (a) interessado

Autuar o processo no SIPAC, onde deverá constar o requerimento de Remoção e os documentos comprobatórios.

2

O (a) servidor (a) interessado

Encaminhar à  CSA para análise dos termos da remoção (contrapartida ou não).

3

CSA

Análise  e manifestação quanto ao pleito com cópia para unidade de lotação, verificando a possibilidade de contrapartida de código vago, se for o caso. 

4

Unidade do Servidor (a)

Manifestação acerca da remoção, considerando, inclusive a contrapartida (código vago ou servidor).

Caso haja outra unidade envolvida, ambas devem ser consultadas acerca da movimentação. 

Caso a contrapartida seja um cargo vago, essa deverá ser informada à Coordenação de Seleção e Admissão. 

5

CSA

Em caso de indeferimento: 

Notifica o (os/as) servidor (a/as) para ajustes e/ou arquivamento.

6

CSA

Em caso de deferimento: 

Encaminhar para Dirc para registro e emissão de portaria

7

DIRC

Registra e encaminha para assinatura da Portaria de Remoção

8

Reitoria 

Emite a Portaria e encaminha para arquivamento

9

Arquivo Setorial

Registro e arquivamento dos autos 

 

V.INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Em conformidade ao Artigo 36 Inciso II da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, para a consolidação desta remoção deverá ser considerado o interesse da administração.

Servidores ocupantes de FG ou CD, serão automaticamente dispensados das respectivas funções, em caso de remoção. 

A efetivação da remoção provoca a exclusão automática do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade ou gratificação de Raio X ou Irradiação Ionizante, caso o servidor os receba. O pagamento será suspenso, devendo ser gerado novo laudo de concessão mediante requerimento do servidor. 

 Servidores removidos sem mudança de sede, deverão iniciar as suas atividades na nova lotação imediatamente a partir da data de vigência da remoção. 

Servidores removidos com mudança de sede, terão um prazo de no mínimo 10 e no máximo de 30 dias para início das atividades na nova lotação, contados a partir da publicação da portaria de remoção, conforme Artigo 18 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

O Servidor deverá aguardar o resultado da solicitação, desempenhando as suas atividades na sua Unidade de lotação até a expedição da portaria de remoção.

 

VI. FLUXOGRAMA

Em construção.

 

VII. NORMATIVOS VIGENTES

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Lei Nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997

Nota Informativa nº 141/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

Nota Informativa nº 15678/2018-MP

 

VIII. SIGLAS

CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão

DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

GR – Gabinete da Reitoria

PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato

UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará



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