Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Manual do Servidor > Exercício provisório para acompanhar cônjuge em outra IFES (saída)
Início do conteúdo da página

Exercício provisório para acompanhar cônjuge em outra IFES (saída)

Última atualização em Terça, 12 de Dezembro de 2023, 17h04

Assunto do Processo: 022.21 – Lotação, Exercício e Permuta 

Tipo do documento: Requerimento de Exercício Provisório para acompanhamento de cônjuge.

Setor Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão

 

 I.OBJETIVO DO PROCESSO

Descrever a instrução e o fluxo do processo de solicitação de Exercício Provisório para acompanhar cônjuge, nos termos do Artigo 36, Inciso III, Alínea a, da Lei nº 8.112/90. 

O Exercício Provisório é o direito concedido ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.     

 

II.REQUISITOS BÁSICOS

a)Deslocamento do cônjuge do servidor para outro ponto do território nacional, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;

b)Exercício de atividade compatível com o seu cargo e;

c) Transitoriedade da situação do cônjuge. 

 

III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a)Requerimento devidamente preenchido e assinado ; 

b)Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro;

c)Documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

d)Certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;

e) Documento de identificação do cônjuge;

 

Importante: Caso seja identificada a viabilidade de efetivação da movimentação, deverão ser adicionadas pela Unifesspa os seguintes documentos.

Análise atestando a compatibilidade entre as atividades a serem exercidas com aquelas afetas ao cargo efetivo;

Documento oficial de aceite do órgão onde pretende desenvolver suas atividades contendo a descrição das atividades a serem desenvolvidas naquele órgão;

 

IV.FLUXO DO PROCESSO

 

FLUXO DE ATIVIDADES

Passo

Setor

Procedimento

1

Interessado (a)

  Formalizar solicitação no SIPAC com os documentos necessários da instrução do processo e encaminhar à CSA, que fará a devida análise quanto à instrução processual e encaminha à DDD

2

        DDD/Progep

Analisar os autos do processo e encaminhar ao GR para assinatura. 

3

GR

Analisar e emite parecer acerca da solicitação com cópia para Coordenadoria de Seleção e Admissão.

4

  GR

Encaminhar para Dirc/Progep para emissão de portaria.

5

    Dirc/Progep

Emitir portaria e notificar o (a) servidor (a), a unidade e a csa, independente de deferimento de indeferimento. 

6

    Dirc/Progep

Encaminhar para Arquivamento

7

      Arquivo Setorial

Realizar o arquivamento do processo


V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

a) O (a) servidor (a) continuará desenvolvendo suas atividades laborais na Unidade de Lotação até a data da emissão do ato de concessão na Unidade. 

 b) A concessão de exercício provisório não enseja o pagamento de ajuda de custo, uma vez que o cônjuge obrigatoriamente recebe. 

 c) A Publicação do ato de concessão do Exercício provisório no Diário Oficial da União enseja a alteração do exercício do servidor e apresentação no órgão ou entidade de destino no prazo de no mínimo 10 (dez) e  no máximo 30 (trinta)dias.

 d) Em caso de desconstituição da entidade familiar ou na hipótese de o servidor deslocado retornar ao órgão de origem haverá o encerramento do exercício provisório. 

e) A análise de lotação do servidor dependerá da análise da Csa/progep, que verificará currículo e perfil da força de trabalho, contudo, poderá receber a sugestão do (a) servidor (a). 

f) Em conformidade ao Artigo 36 Inciso III da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a consolidação do Exercício Provisório independe do interesse da administração.

g)Servidores ocupantes de FG ou CD, serão automaticamente dispensados das respectivas funções por ocasião da concessão. 

h)A efetivação da concessão do Exercício Provisório provoca a exclusão automática do Adicional de Insalubridade ou Periculosidade ou gratificação de Raio X ou Irradiação Ionozante, caso o servidor os receba. O pagamento será suspenso, devendo ser gerado novo laudo de concessão mediante requerimento do servidor. 

 

VI. FLUXOGRAMA 

Em construção.

 

VII. NORMATIVOS VIGENTES

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997

Orientação Normativa nº 5, de 11 de julho de 2012 

Portaria nº 1.166, de 11 de julho de 2012

 

ViII. SIGLAS

 

CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão

DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento

GR – Gabinete da Reitoria

PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato

UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará





registrado em:
Fim do conteúdo da página
Save
Preferências do usuário de cookies
Usamos cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência em nosso site. Se você recusar o uso de cookies, este site pode não funcionar como esperado.
Aceitar todos
Desabilitar todos
Política de privacidade
Marketing
Set of techniques which have for object the commercial strategy and in particular the market study.
Quantcast
Aceitar
Desabilitar