Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) consolida as necessidades de desenvolvimento indicadas pelos servidores por ocasião do Levantamento de Necessidade de Desenvolvimento e enviadas ao Ministério do Gestão Inovação em Serviço Público, em sistema próprio do governo federal. Este documento permitirá ao (à/e) servidor (a/e) consultar se a temática da ação de desenvolvimento da qual pretende participar em eventos como seminários, cursos de capacitação externa, licença para capacitação, afastamentos para pós-graduação, dentre outros, está prevista no PDP.
Com a publicação do Decreto nº 9.991/2019, tornou-se obrigatória tal previsão tanto para a oferta quanto para a participação de quaisquer ações de desenvolvimento
O Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) acontece geralmente no período de julho a agosto de cada ano, com vistas a construir o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do exercício seguinte.
O LND consiste na consulta das Unidades junto aos seus servidores, acerca das necessidades de desenvolvimento no cargo, englobando as necessidades de desenvolvimento individuais e coletivas de suas equipes de trabalho.
Entende-se por necessidade de desenvolvimento a lacuna entre o(a) servidor(a) que deveria saber fazer/ser e o que ele sabe fazer/ser ao exercer as atribuições do seu cargo. A lacuna é identificada ao se comparar o desempenho atual com o desempenho esperado pelo(a) servidor(a), visando ao alcance dos objetivos traçados pela Unidade e o alcance dos resultados esperados pela Unifesspa.
A partir do LND é elaborado o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), este que será base para o planejamento de eventos de capacitação, autorização em capacitações externas e participação em afastamentos para qualificação, no corrente ano de sua vigência.
Como acontecerá o LND?
A Unidade deverá eleger o Representante da Unidade para o LND. E o Representante e o Dirigente Máximo da Unidade deverão:
1. Realizar o cadastro no Portal Sipec, para maiores informações clique aqui;
2. Informar à Progep, via e-mail dicadc@unifesspa.edu.br, a realização do cadastro e suas respectivas funções no PDP.
As Unidades deverão realizar o cadastro no Sipec do Representante e Dirigente Máximo no período agendado anualmente, não poderá ser concentrado em apenas um(a) servidor(a) ambos os perfis.
Realizado o devido registro o Representante da Unidade reunirá com a equipe de trabalho para a identificação das necessidades de desenvolvimento, para tanto indicamos que utilize o formulário em excel disponibilizado pela dicadc.
Cada Unidade poderá indicar até 10 necessidades de desenvolvimento.
Alertamos que o PDP tem a vigência de 01(um) ano, assim pedimos que atente-se para a indicação de necessidades de desenvolvimento sensíveis e executáveis no exercício de 2024 , bem como pedimos a preocupação em indicação de necessidades de forma objetiva e sintética.
Como acontecerá o preenchimento do LND?
Concluída a reunião com a equipe e compiladas as informações do formulário disponibilizado pela Progep, o Representante do PDP, agora denominado "Usuário PDP", e preencher o formulário no portal Sipec.
Pedimos a atenção ao preenchimento do Sipec, especialmente na indicação da Unidade, não serão vinculadas as subunidades no Sipec, assim, a nível de exemplo: se o Representante do IGE deverá preencher o campo da unidade (IFS 01): IGE e não a faculdade de exercício do qual pertence, como a Faceel, Fageo, a exemplo.
O período para preenchimento do LND no portal Sipec será discriminado no planejamento anual.
Finalizada a etapa do preenchimento do Representante, caberá ao Dirigente da Unidade realizar a validação das necessidades, observando as orientações do Portal Sipec.
A etapa de validação é mais uma oportunidade para que seja filtradas as necessidades mais sensíveis e exequíveis no exercício do PDP será discriminado no planejamento anual.
Do LND para o PDP
A Progep compilará as informações apresentadas pelas unidades no Sipec, apresentará as propostas de soluções para cada necessidade de desenvolvimento e, com base nisso, elaborará o Plano de Desenvolvimento de Pessoas que passará pela aprovação do Reitor da Unifesspa.
O PDP deverá ser aprovado pelo Dirigente Máximo da Unifesspa (Reitor) ou por delegação à Pró-reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas até o final de setembro e receberá a devolutiva do órgão central do Sipec até 30/11/2023, oportunidade em que o PDP está disponível em sua versão para execução no portal da Progep.
Por tais razões, reforçamos pela objetividade na apresentação das necessidades de desenvolvimento, bem como preocupação em elencar as necessidades de desenvolvimento mais sensíveis ao exercício do cargo. Durante o exercício anual ocorrerá de forma trimestral a revisão do PDP, oportunidade a qual poderão ser incluídas necessidades não previstas incialmente.
FLUXO DO PROCESSO:
A. LND - Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento
1. Abertura do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento: A Progep divulga o período de abertura do Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento, informa as unidades para a indicação do/a/e servidor/a/e representante e a chefia para validação;
2. Unidade: Realiza o cadastro do servidor/a/e representante da Unidade e da Chefia no Sipec e informa a Progep via e-mail;
3. A Unidade: Realiza a reunião junto com a equipe e indicam as necessidades a serem preenchidas no Portal Sipec.
B. PDP - Plano de Desenvolvimento de Pessoas
4. A Progep compilará os dados fornecidos pelas Unidades e editará o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
5. Na oportunidade a Progep apresentará propostas para soluções de necessidades de desenvolvimento.
6. Conclusa a consolidação pela Progep o Reitor, ou a quem couber por delegação, aprovará o PDP e indicará o envio para o Ministério da Economia.
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