Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico - servidor em exercício provisório
Assunto do Processo: 022.63 - Promoção e Progressão Funcional
Assunto Detalhado: Progressão ou Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico - Nome do(a/e) Servidor(a/e)
Setor Responsável: CADC(11.17.20)/Dicadc/DDD/Progep.
OBJETIVO DO MANUAL
Descrever a instrução e o fluxo do processo concessão da Progressão/Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico, prevista no Plano de Cargos e Carreiras do Professor do Magistério Superior, Lei nº 12.772/2012.
DEFINIÇÃO/RESUMO
- Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico
A Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico é a ascensão de nível na mesma classe. Exemplo:
- Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico
A Promoção é a ascensão para nível de classe distinta. Exemplo:
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Servidor/a/e em exercício provisório: a avaliação de desempenho acadêmico ocorrerá na Unidade de Exercício, isto é, na unidade onde o/a/e servidor/a/e estiver atuando, sendo ao final o processo enviado à CPPD para a supervisão e analise se houve o cumprimento da pontuação mínima necessária, bem como se realizou a comprovação.
Para ambas as modalidades se fazem necessários:
- O cumprimento do interstício mínimo de 24 meses de efetivo exercício dentro do nível;
- Cumprimento e aprovação na avaliação de desempenho para fins de progressão funcional realizada no próprio Instituto, art. 14 da Resolução nº 4.644/2015-Consad/Ufpa.
A partir do advento do Ofício Circular nº 053/2018 – Ministério do Planejamento, acerca da indissociabilidade da avaliação de desempenho, o direito à progressão funcional é efetivamente constituído somente após a aprovação da avaliação de desempenho.
A Comissão Permanente de Pessoal Docente e a Progep recomendam que os autos de progressão sejam autuados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao cumprimento de 24 meses de efetivo exercício para não gerar prejuízos ao interstício do servidor.
Explicitando acerca da avaliação de desempenho para fins de progressão funcional é realizada pelos seus pares no conselho da unidade de lotação, a partir da conferência do cumprimento da pontuação mínima necessária para cada progressão.
A banca de avaliação que emitirá o parecer ao escrutínio do conselho da unidade de lotação, deverá observar para sua composição:
- Para as Progressões relativas às Classes A, B e C, em todos seus níveis, a banca será composta por docentes da Classe C (6), Nível 604, denominação Adjunto C, exceto em casos da Unidade de lotação do docente requerente não possuir docentes na condição acima referida, circunstância em que a Banca de Avaliação de Desempenho poderá ser composta por professores integrantes de Classe e Nível iguais ou superiores à Classe e Nível do docente requerente;
- Para as Progressões e Promoções relativas à Classe D, com a denominação de Professor Associado, os membros integrantes da Banca de Avaliação devem estar na Classe E, com a denominação de Professor Titular, ou devem pertencer ao último nível da Classe D;
- Para Promoção à Classe E, de Professor Titular, a Banca de Avaliação de Desempenho deverá ser formada preferencialmente por Professores Titulares, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) ou de outras Instituições de Ensino Superior, ou por Professores da Unifesspa integrantes do último nível da Classe D, com atuação na mesma área de conhecimento do candidato
No que tange aos efeitos financeiros iniciarão, em regra, a partir da aprovação em avaliação de desempenho que, nos termos do art. 14 da Resolução nº 4.644/2015 CONSAD/UFPA, é realizada com a aprovação do parecer da banca de avaliação do Instituto, salvo necessidade de complementação da documentação requerida pela banca de avaliação ou CPPD, a qual postergará o início dos efeitos financeiros para a data da complementação.
Em respeito à Nota nº 01/2018/PF-Unifesspa/PGF/AGU os procedimentos administrativos detêm o prazo de 30 dias a contar do protocolo do requerimento para a sua decisão, quando for desnecessária a complementação.
Assim, ultrapassando o prazo de 30 dias da data de protocolo do pedido, sem a expedição da decisão pela concessão da progressão funcional, a partir do 31º dia iniciarão os efeitos financeiros e de registro, em síntese, a mora administrativa.
SIGLAS
CADC - Coordenadoria de Acompanhamento de Desempenho e Carreira;
GR – Gabinete da Reitoria;
DIRC – Divisão de Registro e Controle;
CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente;
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato;
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Resolução nº 4.644/2015-Consepe/UFPA.
Ofício Circular nº 053/2018 do Ministério do Planejamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Requerimento solicitando a progressão por interstício assinado pelo interessado;
- Curriculum Vitae no formato lattes;
- Relatório de atividades devidamente comprovado;
- Tabela de pontuação das atividades referenciais do Instituto devidamente preenchida e assinada pelo docente;
- Resolução do Instituto que definiu a pontuação da Tabela de Atividades Referencial.
INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Assunto do Processo: 022.63 – Promoção e Progressão Funcional
Natureza do Processo: Ostensivo
Tipo do documento: Requerimento de Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico.
a) O servidor interessado, deverá abrir o processo via Sipac e irá juntar ao processo o Requerimento de Requerimento de Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico, cujo modelo encontra-se disponível na plataforma Sipac, após o preenchimento, juntar a documentação conforme descrito acima;
b) Na Unidade de Exercício deverá realizar a avaliação de desempenho na Unidade de Exercício;
c) A CPPD realizará a supervisão geral dos autos, verificando-se que há necessidade de complementação da documentação retornará a CADC para ciência e encaminhamento ao servidor para a realização das diligências e, depois com a complementação retornará a CPPD para nova apreciação; pugnando pelo deferimento da progressão pleiteada retornará os autos para a CADC para a expedição de portaria;
d) A CADC expedirá a portaria e encaminhará os autos ao Gabinete da Reitoria;
e) Após a assinatura pelo Reitor, ou àquele que estiver em exercício, os autos retornarão a CADC;
f) De volta na CADC, a portaria será publicada no Boletim Interno de Serviços e, encaminhamento para a Divisão de Administração de Pagamento (Diap) que registrará o pagamento e inserirá na folha; após, envio ao Setor de Digitalização e Arquivo Setorial (Sediarq) para juntada da portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD).
g) Concluso o registro no AFD enviará os autos ao Arquivo Central para arquivamento.
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