Progressão/Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico
Assunto do Processo: 022.63 - Promoção e Progressão Funcional
Assunto Detalhado: Progressão ou Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico - Nome do(a/e) Servidor(a/e)
Setor Responsável: CADC(11.17.20)/Dicadc/DDD/Progep.
OBJETIVO DO MANUAL
Descrever a instrução e o fluxo do processo concessão da Progressão/Promoção Funcional por Desempenho Acadêmico, prevista no Plano de Cargos e Carreiras do Professor do Magistério Superior, Lei nº 12.772/2012.
DEFINIÇÃO/RESUMO
Progressão: é a passagem para o nível de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe.
Promoção: é a passagem de uma classe para a outra subsequente.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Para ambas as modalidades se fazem necessários:
- O cumprimento do interstício mínimo de 24 meses de efetivo exercício dentro do nível;
- Cumprimento e aprovação na avaliação de desempenho para fins de progressão funcional realizada no próprio Instituto.
A Comissão Permanente de Pessoal Docente e a Progep recomendam que os autos de progressão sejam autuados com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao cumprimento de 24 meses de efetivo exercício para não gerar atrasos nem prejuízos ao servidor.
A avaliação de desempenho para fins de progressão funcional é realizada pelos seus pares no conselho da unidade de lotação, a partir da conferência do cumprimento da pontuação mínima necessária para cada progressão.
A banca de avaliação que emitirá o parecer ao escrutínio do conselho da unidade de lotação, deverá observar para sua composição:
- Para as Progressões relativas às Classes B, C e D, em todos seus níveis, a banca será composta por docentes integrantes de Classe e Nível iguais ou superiores à Classe e Nível do docente requerente;
- Para as Progressões e Promoções relativas à Classe C, com a denominação de Professor Associado, os membros integrantes da Banca de Avaliação devem estar na Classe D, com a denominação de Professor Titular, ou devem pertencer ao último nível da Classe C;
- Para Promoção à Classe D, de Professor Titular, a Banca de Avaliação de Desempenho deverá ser formada preferencialmente por Professores Titulares, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) ou de outras Instituições de Ensino Superior, ou por Professores da Unifesspa integrantes do último nível da Classe C, com atuação na mesma área de conhecimento do candidato
- A vigência e os efeitos financeiros da progressão e da promoção se darão a partir da data de conclusão do interstício, desde que concluído a partir de 01/03/2013 (data de vigência da Lei nº. 12.772/2012 - Carreira do Magistério Federal). No entanto, há a incidência de prescrição quinquenal no que se refere aos efeitos financeiros (ou seja, eles retroagirão até, no máximo, cinco anos contados da data da abertura do processo).
SIGLAS
CADC - Coordenadoria de Acompanhamento de Desempenho e Carreira;
GR – Gabinete da Reitoria;
DIRC – Divisão de Registro e Controle;
CPPD – Comissão Permanente de Pessoal Docente;
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato;
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
Resolução nº 4.762/2016-Consepe/UFPA
Ofício Circular nº 53/2018-MP (veda progressões múltiplas - exaurido)
Instrução Normativa nº 66 SGP/SEDGG/ME, de 16 de setembro de 2022
Portaria nº 8.825/2022 do Ministério da Economia
Instrução Normativa nº 33/2024 do MGI
Parecer n. 00038/2023/CGGP/DECOR/CGU/AGU (autoriza progressões múltiplas)
Parecer nº. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU;
NOTA n. 00001/2024/SEC/PFUNIFESSPA/PGF/AGU
NOTA n. 00014/2024/GABP/PFUNIFESSPA/PGF/AGU
Medida Provisória nº 1286/2024
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Requerimento solicitando a progressão por interstício assinado pelo interessado;
Curriculum Vitae no formato lattes;
Relatório de atividades devidamente comprovado;
Tabela de pontuação das atividades referenciais do Instituto devidamente preenchida e assinada pelo docente;
Resolução do Instituto que definiu a pontuação da Tabela de Atividades Referenciais.
INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
a) O servidor interessado, deverá abrir o processo via Sipac e irá juntar ao processo o Requerimento de Requerimento de Progressão Funcional por Desempenho Acadêmico, cujo modelo encontra-se disponível na plataforma Sipac, após o preenchimento, juntar a documentação conforme descrito acima;
b) O Dirigente Máximo da Unidade, Diretor do Instituto, irá emitir uma documentação que ateste a assiduidade e responsabilidade do servidor e juntá-la aos autos, bem como expedir a indicação dos integrantes para a banca de avaliação;
c) Em primeira reunião do Colegiado do Instituto, será apreciada os nomes indicados pelo Diretor do Instituto para a composição da banca de avaliação para fins de desempenho acadêmico;
d) O docente manifestará ciência da composição da banca, bem como os respectivos integrantes da banca manifestaram o conhecimento;
e) A Banca de Avaliação pronunciará mediante o parecer o cumprimento da pontuação mínima para a concessão da progressão;
f) Em segunda reunião do Colegiado do Instituto, será realizada a aprovação da avaliação de desempenho exarada pela banca de avaliação; ou, em sendo necessário, solicitará ao docente a complementação da documentação;
g) Após juntar as atas das reuniões aos autos, bem como a documentação produzida pela banca de avaliação e pelo diretor do Instituto, os autos serão encaminhados para a CADC;
h) Na CADC serão juntados aos autos as fichas funcionais do docente e encaminhado para a CPPD para expedição de parecer;
i) A CPPD realizará a supervisão geral dos autos, verificando-se que há necessidade de complementação da documentação retornará a CADC para ciência e encaminhamento ao Instituto para a realização das diligências e, depois com a complementação retornará a CPPD para nova apreciação; pugnando pelo deferimento da progressão pleiteada retornará os autos para a CADC para a expedição de portaria;
j) A CADC expedirá a portaria e encaminhará os autos ao Gabinete da Reitoria;
k) Após a assinatura pelo Reitor, ou àquele que estiver em exercício, os autos retornarão a CADC;
l) De volta na CADC, a portaria será publicada no Boletim Interno de Serviços e no Assentamento Funcional Digital e, após a confecção do despacho de envio encaminhado para a Divisão de Registro e Controle, onde dar-se-á início ao registro nos assentamentos funcionais e na folha de pagamento e após envio a Divisão de Administração de Pagamento para expedição do cálculo do pagamento;
m) Conclusas as etapas de registro e pagamento, a Divisão de Administração de Pagamento enviará os autos ao Arquivo Central para arquivamento.
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