Estágio Probatório
MANUAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
Documentação necessária:
I-Plano de Trabalho:
Após a admissão do servidor, técnico e docente, na Instituição deverá elaborar o Plano de Trabalho;
O Plano de Trabalho é um documento de referência na atuação do servidor durante o percurso do estágio probatório, devendo direcionar a atuação de acordo com as diretrizes da unidade de lotação;
O primeiro plano será projetado pela chefia imediata no ato de ingresso na unidade de lotação;
O segundo e o terceiro planos de trabalho serão realizados em conjunto com o servidor e a chefia imediata;
Importante: Em caso de remoção interna, o servidor removido ainda dentro do estágio probatório, deverá realizar novo plano de trabalho na entrada em exercício na nova lotação, para que durante a avaliação cíclica sejam aferidas a atuação do servidor no anterior e atual vínculo.
Fluxo do Plano de Trabalho:
Passo | Tempo | Responsável | Procedimento |
1 | Entrada em Exercício | Chefia Imediata | Durante as primeiras semanas de em trabalho a chefia imediata deverá projetar a atuação do(a) servidor(a) no primeiro ciclo e armazenar nas fichas funcionais do(a) servidor(a) constantesna subunidade de lotação; |
2 | 11º mês | Servidor avaliado e chefia imediata | Anexam o plano de trabalho referente ao primeiro ciclo no processo de avaliação Imediata de desempenho no estágio probatório e elaboram o plano de trabalho referente ao ciclo seguinte. |
3 | 21º mês | Servidor avaliado e chefia imediata | Anexam o plano de trabalho referente ao segundo ciclo no processo de avaliação de desempenho no estágio probatório e elaboram o plano de trabalho referente ao ciclo seguinte |
II-Ficha de Avaliação: é o instrumento próprio elaborado pela Progep, a ser preenchido pela chefia imediata e a banca de avaliação a depender do ciclo a ser avaliado;
III-Caso necessário o avaliador poderá solicitar documentação que julgue ser indispensável para a realização da avaliação, ex.: portarias, curriculum lattes, comprovação de atividades descritas no relatório de afastamento;
- Ciclos:
A avaliação de desempenho no estágio probatório no primeiro e segundo ciclo são bem similares, isto é, ambas são realizadas somente pela chefia imediata, com suporte do Plano de Trabalho e demais documentos que julgar necessário;
Na Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do Primeiro Ciclo serão objeto de avaliação o 1º ao 10º mês de efetivo exercício;
No Segundo Ciclo serão objeto de avaliação o 11º ao 20º mês de efetivo exercício;
Já acerca do Terceiro Ciclo o período a ser avaliado será o 21º ao 30º mês de efetivo exercício, nesta avaliação será composta a banca, cujo presidente será a chefia imediata que integralmente ou em maior período do estágio probatório deteve o servidor avaliado em sua equipe;
- Validação:
A validação é a conferência integral do processo, se segue os ditames da resolução, bem como se a nota auferida ao(à) servidor(a) corresponde com a realidade dos serviços prestados;
Aos(As) servidores(as) lotados em Órgãos da Administração Superior a validação será feita pelo dirigente máximo do órgão, caso detenha alteração do dirigente no órgão será responsável àquele(a) que por maior período esteve no exercício do cargo;
Já aos servidores lotados em Unidades Acadêmicas a validação será realizada em reunião da Congregação, devendo anexar a ata ao processo;
- Homologação:
A homologação é realizada pelo dirigente máximo da Unidade de Lotação do(a) servidor(a) avaliado(a) aos 4 (quatro) meses antes do fim do período do estágio probatório, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores da avaliação;
- Licenças e Afastamentos que suspendem o efetivo exercício no estágio probatório:
Conforme Nota Técnica SEI nº510/2023, suspende a contagem de efetivo exercício no estágio probatório:
1 - licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 81, I);
2 - licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (art. 81, II);
3 - licença para o serviço militar (art. 81, III);
4 - licença para atividade política (art. 81, VI);
5 - afastamento para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal (art. 20, § 4);
6 - afastamento para exercício de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou mandato de Prefeito (art. 94, I e II);
7 - afastamento para exercício de mandato eletivo de vereador, não havendo compatibilidade de horário (art. 94, III, b);
8 - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere (art. 96);
9 - afastamento para exercício de cargo em comissão ou equivalente em órgão distinto da carreira do servidor (art. 20, § 3º);
10 - licenças para tratamento da própria saúde do servidor (art. 102, VIII, b);
11 - afastamento para compor júri e outros serviços obrigatórios por lei (art. 102);
12 - afastamento para missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento (art. 102, VII);
13 - ausência para doação de sangue (art. 97, I);
14 - ausência para casamento (art. 97, III, a);
15 - ausência para alistamento ou recadastramento eleitoral (art. 97, II);
16 - ausência em razão do deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18 (art. 102, IX);
17 - ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos,enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (art. 97, III, b);
18 - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional (art. 102, VIII, d);
19 - faltas injustificadas;
20 - ausência para participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no Exterior (art. 102, X);
21 - penalidade de suspensão, em decorrência de PAD, não convertida em multa (arts. 127, II, 130,131, 141 e 145);
22 - afastamento do exercício do cargo por medida cautelar (art. 147);
23 - afastamento por motivo de prisão (art. 229); e
24 - Cessão e Requisição de servidor para exercício em outro órgão ou entidade, seja no âmbito dos poderes da Uniã, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
- Recurso:
O(A) servidor(a) inconformado(a) com a nota aferida em avaliação de desempenho no estágio probatório poderá interpor recurso em até 30 (trinta) dias a contar da ciência;
É imprescindível a ciência do servidor avaliado para a interposição de recurso, sob pena de perecimento por intempestividade;
Em primeira instância o recurso deverá ser avaliado pela Congregação do Instituto, aos servidores que encontram-se lotados em Unidades Acadêmicas; os(as) servidores(as) lotados(as) em Órgãos da Administração Superior será direcionado ao respectivo dirigente máximo do órgão;
Deverá constar no recurso a exposição dos fundamentos do pedido de reexame e, caso necessário, anexar todas as documentações comprobatórias;
Não satisfatório o reexame em primeira instância, o(a) servidor(a) avaliado(a) poderá provocar novo recurso em segunda instância para o Conselho Superior de Administração: CONSAD;
O prazo para a tramitação do recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da protocolização do pedido;
O recurso deverá ser realizado dentro dos próprios autos da avaliação de desempenho no estágio probatório, haja vista que no ato do reexame deverá ser analisado a avaliação contestada e compará-la com os argumentos instruídos no recurso;
- Fundamentação Legal:
Lei 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990;
Resolução nº 1.439/2016 – CONSAD/UFPA.
- Fluxo do Processo:
1º e 2º Ciclo
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Dedesc/Progep | Ao 11º mês/ 21º mês: abre (reabre) o respectivo ciclo de avaliação. |
2 | Servidor Avaliado e Chefia Imediata | Anexam ao processo o Plano de Trabalho referente ao período a ser avaliado |
3 | Chefia Imediata | Preenche a ficha de Avaliação |
4 | Chefia da Unidade | Aos servidores lotados em Orgãos da Administração Máxima Superior a validação será realizada pelo dirigente máximo do respectivo órgão; |
Orgão Colegiado do Instituto (Congregação) | Aos servidores lotados em Unidades Acadêmicas a validação será realizada em reunião da Congregação, devendo anexar a ata ao processo; | |
5 | Servidor Avaliado | Toma ciência e, querendo, detém o prazo de 30 dias para apresentar recurso; |
6 | Unidade de lotação | Encaminha para o Dedesc/Progep |
7 | Dedesc/Progep | Confere o processo e arquiva até o próximo Ciclo |
3º Ciclo
Passo | Setor | Procedimento |
1 | Dedesc/Progep | Ao 31 mês: abre (reabre) o respectivo ciclo de avaliação |
2 | Servidor Avaliado e Chefia Imediata | Anexam ao processo o Plano de Trabalho referente ao período a ser avaliado; |
3 | Chefia da Unidade de Lotação | Designa a banca de avaliação, sendo o presidente a chefia imediata que integralmente ou maior período em avaliação deteve o servidor em seu quadro; |
4 | Banca de Avaliação | Preenche a ficha de Avaliação |
5 | Chefia da Unidade | Aos servidores lotados em Orgãos da Administração Superior a validação será realizada pelo dirigente máximo do respectivo órgão; |
Orgão Colegiado do Instituto (Congregação) | Aos servidores lotados em Unidades Acadêmicas a validação será realizada em reunião da Congregação, devendo anexar a ata ao processo; | |
6 | Servidor Avaliado | Toma ciência e, querendo, detém o prazo de 30 dias para apresentar recurso; |
7 | Banca de Avaliação | Preenche o Resultado Final da Avaliação, ponderando a média das 3 avaliações cíclicas e realizando o parecer final; |
8 | Dirigente Máximo da Unidade Acadêmica ou Orgão da Administração | Realiza a Homologação Final do Estágio Probatório. |
9 | Servidor Avaliado | Cientifica a homologação interna do estágio probatório; |
10 | Dedesc/Progep | Expede a portaria de reconhecimento da estabilidade ao final do 36º mês de efetivo exercício; |
11 | Gabinete da Reitoria | Assina a portaria |
12 | Dedesc/Progep | Arquiva o processo |
- Legenda:
DEDESC – Departamento de Desempenho e Carreira;
PROGEP – Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas.
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