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Aceleração da Promoção

Última atualização em Terça, 05 de Março de 2024, 09h49

Assunto do Processo: 022.63 -  Promoção e Progressão Funcional

Assunto Detalhado: Aceleração da Promoção - Nome do(a/e) Servidor(a/e)

Setor Responsável: CADC(11.17.20)/Dicadc/DDD/Progep. 

 

OBJETIVO DO PROCESSO

Descrever a instrução e o fluxo do processo concessão da Aceleração da Promoção, prevista no Plano de Cargos e Carreiras do Professor do Magistério Superior, Lei nº 12.772/2012.

 

REQUISITOS BÁSICOS

Os requisitos básicos para a Aceleração da Promoção é a aquisição da estabilidade, após decoridos 36 meses de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho no estágio probatório, acrescida da titulação de mestre ou doutor. 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

- REQUERIMENTO DE ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO devidamente preenchido e assinado (modelos constam disponíveis no SIPAC);

- Curriculum Lattes;

- Certificado/diploma da titulação ou apresentação da comprovação do cumprimento dos requisitos para a emissão do diploma*.

*No caso de entrega posterior do diploma, deve-se incluir também:

- Histórico acadêmico integralizado, sem pendências;

- Ata de defesa sem ressalvas, ou comprovação do cumprimento de todas as ressalvas com a aprovação da instituição de educação formal, conforme o caso;

- Declaração da instituição de ensino atestando a inexistência de quaisquer pendências para a expedição do certificado/diploma;

- Comprovação que houve o ingresso pelo(a) servidor(a) com o pedido de expedição do certificado/diploma, ou declaração da instituição de que o diploma já encontra-se em processo de expedição;

- Termo de compromisso para apresentação de diploma - atestando o compromisso de apresentação da certidão/diploma no prazo máximo de 180 dias, a contar do protocolo (modelo disponível no SIPAC).

 

FLUXO DO PROCESSO

UNIDADE/SUBUNIDADE

ATIVIDADE

Interessado

O servidor interessado, deverá abrir o processo via Sipac e irá juntar ao processo o Requerimento de Aceleração da Promoção, cujo modelo encontra-se disponível na plataforma Sipac, após o preenchimento, juntar o Curriculum Lattes; o certificado/diploma, ou a documentação necessária para a concessão da Aceleração da Promoção com apresentação posterior do diploma; tendo em mãos poderá juntar, também, a portaria de reconhecimento da estabilidade; 

Instituto

Inserir termo de ciência do Instituto e encaminhar à CADC, para inclusão de fichas funcionais.

CADC 

De posse dos autos, a CADC verificará se a titulação apresentada possui reconhecimento junto ao Ministério da Educação; em caso de não reconhecimento do curso, informará mediante despacho, anexar as fichas funcionais e encaminhar a CPPD; estando o curso apto e reconhecido pelo MEC, será juntado aos autos as fichas funcionais e encaminhará para a Comissão Permanente de Pessoal Docente; 

CPPD

A CPPD irá realizar a supervisão geral do processo, caso apresente necessidade de complementação, encaminhará os autos à Unidade de Lotação; após o retorno dos autos com a complementação; ou, apresentando o cumprimento dos requisitos necessários a CPPD exarará parecer positivo pela concessão da Aceleração da promoção;

CADC

A CADC irá expedir a portaria e encaminhará ao Gabinete da Reitoria;

GABINETE DA REITORIA

Após a assinatura pelo Reitor, ou àquele que estiver em exercício, os autos retornarão a CADC;

CADC

De volta na CADC, a portaria será publicada no Boletim Interno de Serviços e no Assentamento Funcional Digital e, após a confecção do despacho de envio encaminhado para a Divisão de Administração de Pagamento, onde dar-se-á início ao registro nos assentamentos funcionais e na folha de pagamento, para expedição do cálculo do pagamento;

DIAP

Concluídas as etapas de registro e pagamento, a Divisão de Administração de Pagamento enviará os autos ao Arquivo Central para arquivamento.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 

Aos docentes que se encontram em período de avaliação de desempenho no estágio probatório, recomenda-se que realize a abertura do processo de aceleração da promoção com a antecedência de no máximo 01 (uma) semana para o cumprimento dos 36 meses do estágio probatório. 

Aos docentes que já cumpriram o período do estágio probatório poderá solicitar a qualquer tempo, desde que tenha posse da documentação necessária. 

Para a concessão do Aceleração da Promoção o processo deverá ser instruído com o requerimento e o certificado/diploma, podendo o docente instruir já com a portaria de estabilidade. 

A partir do Ofício Circular nº 02/2019 do Ministério da Economia, permitiu-se a comprovação da titulação para entrega posterior do diploma para fins de concessão da Aceleração da Promoção. Para tanto, deverá o docente juntar ao processo:

- Declaração da instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva do curso, a inexistência de quaisquer pendências para a aquisição da titulação;

- Comprovação do pedido de expedição do diploma, ou declaração da instituição que o processo de expedição se encontra em andamento;

- Termo de Responsabilidade atestando o compromisso de apresentação da certidão/diploma no prazo máximo de 180 dias, a contar do protocolo, cujo modelo está disponível na Plataforma Sipac;

- Histórico Acadêmico integralizado, sem pendências;

-  Ata de defesa sem ressalvas, ou comprovação do cumprimento de todas as ressalvas com a aprovação da instituição de educação formal, conforme o caso;

A  Aceleração da Promoção altera a data-base para as próximas progressões, passando a contar a partir de sua concessão o novo interstício para a pedido da próxima progressão por desempenho acadêmico.

O curso de educação superior utilizados para fins de concessão de Aceleração da Promoção deverá ter reconhecimento pelo Ministério da Educação. 

Considerando que a portaria de estabilidade, a qual reconhece a aprovação do docente na avaliação do estágio probatório, bem como o cumprimento do período de avaliação é expedida pela Progep, não é imprescindível juntar aos autos pelo próprio Requerente, deixando à cargo da Progep juntar a respectiva portaria. 

Os efeitos financeiros e de registro da Aceleração da Promoção, poderão ocorrer de três formas:

a.  Aos docentes que solicitaram a aceleração da promoção antes da conclusão do estágio probatório: conceder-se-á a data de estabilidade;

b. Após a data da estabilidade: a data do protocolo;

c. Para os dois casos anteriores, caso seja imprescindível a juntada de documentação sob responsabilidade do Docente Requerente para fins de complementação, será considerada a data da complementação, se somente se posterior a data da estabilidade.  

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Resolução nº 4.644/2015-Consepe/UFPA.

Ofício Circular nº 02/2019 do Ministério da Economia

 

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