Aceleração da Promoção
Assunto do Processo: 022.63 - Promoção e Progressão Funcional
Assunto Detalhado: Aceleração da Promoção - Nome do(a/e) Servidor(a/e)
Setor Responsável: CADC(11.17.20)/Dicadc/DDD/Progep.
OBJETIVO DO PROCESSO
Descrever a instrução e o fluxo do processo concessão da Aceleração da Promoção, prevista no Plano de Cargos e Carreiras do Professor do Magistério Superior, Lei nº 12.772/2012.
REQUISITOS BÁSICOS
Os requisitos básicos para a Aceleração da Promoção é a aquisição da estabilidade, após decoridos 36 meses de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho no estágio probatório, acrescida da titulação de mestre ou doutor.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- REQUERIMENTO DE ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO devidamente preenchido e assinado (modelos constam disponíveis no SIPAC);
- Curriculum Lattes;
- Certificado/diploma da titulação ou apresentação da comprovação do cumprimento dos requisitos para a emissão do diploma*.
*No caso de entrega posterior do diploma, deve-se incluir também:
- Histórico acadêmico integralizado, sem pendências;
- Ata de defesa sem ressalvas, ou comprovação do cumprimento de todas as ressalvas com a aprovação da instituição de educação formal, conforme o caso;
- Declaração da instituição de ensino atestando a inexistência de quaisquer pendências para a expedição do certificado/diploma;
- Comprovação que houve o ingresso pelo(a) servidor(a) com o pedido de expedição do certificado/diploma, ou declaração da instituição de que o diploma já encontra-se em processo de expedição;
- Termo de compromisso para apresentação de diploma - atestando o compromisso de apresentação da certidão/diploma no prazo máximo de 180 dias, a contar do protocolo (modelo disponível no SIPAC).
FLUXO DO PROCESSO
UNIDADE/SUBUNIDADE |
ATIVIDADE |
Interessado |
O servidor interessado, deverá abrir o processo via Sipac e irá juntar ao processo o Requerimento de Aceleração da Promoção, cujo modelo encontra-se disponível na plataforma Sipac, após o preenchimento, juntar o Curriculum Lattes; o certificado/diploma, ou a documentação necessária para a concessão da Aceleração da Promoção com apresentação posterior do diploma; tendo em mãos poderá juntar, também, a portaria de reconhecimento da estabilidade; |
Instituto |
Inserir termo de ciência do Instituto e encaminhar à CADC, para inclusão de fichas funcionais. |
CADC |
De posse dos autos, a CADC verificará se a titulação apresentada possui reconhecimento junto ao Ministério da Educação; em caso de não reconhecimento do curso, informará mediante despacho, anexar as fichas funcionais e encaminhar a CPPD; estando o curso apto e reconhecido pelo MEC, será juntado aos autos as fichas funcionais e encaminhará para a Comissão Permanente de Pessoal Docente; |
CPPD |
A CPPD irá realizar a supervisão geral do processo, caso apresente necessidade de complementação, encaminhará os autos à Unidade de Lotação; após o retorno dos autos com a complementação; ou, apresentando o cumprimento dos requisitos necessários a CPPD exarará parecer positivo pela concessão da Aceleração da promoção; |
CADC |
A CADC irá expedir a portaria e encaminhará ao Gabinete da Reitoria; |
GABINETE DA REITORIA |
Após a assinatura pelo Reitor, ou àquele que estiver em exercício, os autos retornarão a CADC; |
CADC |
De volta na CADC, a portaria será publicada no Boletim Interno de Serviços e no Assentamento Funcional Digital e, após a confecção do despacho de envio encaminhado para a Divisão de Administração de Pagamento, onde dar-se-á início ao registro nos assentamentos funcionais e na folha de pagamento, para expedição do cálculo do pagamento; |
DIAP |
Concluídas as etapas de registro e pagamento, a Divisão de Administração de Pagamento enviará os autos ao Arquivo Central para arquivamento. |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Aos docentes que se encontram em período de avaliação de desempenho no estágio probatório, recomenda-se que realize a abertura do processo de aceleração da promoção com a antecedência de no máximo 01 (uma) semana para o cumprimento dos 36 meses do estágio probatório.
Aos docentes que já cumpriram o período do estágio probatório poderá solicitar a qualquer tempo, desde que tenha posse da documentação necessária.
Para a concessão do Aceleração da Promoção o processo deverá ser instruído com o requerimento e o certificado/diploma, podendo o docente instruir já com a portaria de estabilidade.
A partir do Ofício Circular nº 02/2019 do Ministério da Economia, permitiu-se a comprovação da titulação para entrega posterior do diploma para fins de concessão da Aceleração da Promoção. Para tanto, deverá o docente juntar ao processo:
- Declaração da instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva do curso, a inexistência de quaisquer pendências para a aquisição da titulação;
- Comprovação do pedido de expedição do diploma, ou declaração da instituição que o processo de expedição se encontra em andamento;
- Termo de Responsabilidade atestando o compromisso de apresentação da certidão/diploma no prazo máximo de 180 dias, a contar do protocolo, cujo modelo está disponível na Plataforma Sipac;
- Histórico Acadêmico integralizado, sem pendências;
- Ata de defesa sem ressalvas, ou comprovação do cumprimento de todas as ressalvas com a aprovação da instituição de educação formal, conforme o caso;
A Aceleração da Promoção altera a data-base para as próximas progressões, passando a contar a partir de sua concessão o novo interstício para a pedido da próxima progressão por desempenho acadêmico.
O curso de educação superior utilizados para fins de concessão de Aceleração da Promoção deverá ter reconhecimento pelo Ministério da Educação.
Considerando que a portaria de estabilidade, a qual reconhece a aprovação do docente na avaliação do estágio probatório, bem como o cumprimento do período de avaliação é expedida pela Progep, não é imprescindível juntar aos autos pelo próprio Requerente, deixando à cargo da Progep juntar a respectiva portaria.
Os efeitos financeiros e de registro da Aceleração da Promoção, poderão ocorrer de três formas:
a. Aos docentes que solicitaram a aceleração da promoção antes da conclusão do estágio probatório: conceder-se-á a data de estabilidade;
b. Após a data da estabilidade: a data do protocolo;
c. Para os dois casos anteriores, caso seja imprescindível a juntada de documentação sob responsabilidade do Docente Requerente para fins de complementação, será considerada a data da complementação, se somente se posterior a data da estabilidade.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Resolução nº 4.644/2015-Consepe/UFPA.
Ofício Circular nº 02/2019 do Ministério da Economia
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