Retribuição por Titulação
Assunto do Processo: 023.157 - Gratificações por Titulação
Assunto Detalhado: Retribuição por Titulação - Nome do(a/e) Servidor(a/e)
Setor Responsável: CADC(11.17.20)/Dicadc/DDD/Progep.
OBJETIVO DO PROCESSO
Descrever a instrução e o fluxo do processo concessão da Retribuição por Titulação, prevista no Plano de Cargos e Carreiras do Professor do Magistério Superior, Lei nº 12.772/2012.
REQUISITOS BÁSICOS
A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação percebida pelo docente, em virtude da obtenção de título de Mestre ou Doutor e não acarreta mudança de classe ou nível, nem alteração da data base. Aplica-se aos docentes que ingressaram após 1º/03/2013, não é necessário ser estável para solicitar a RT.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Requerimento;
- Diploma/Certificado de aquisição da titularidade;
Nos casos de concessão de Retribuição por Titulação com apresentação posterior de diploma/certificado, deverá apresentar:
- Requerimento;
- Declaração da instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva do curso, a inexistência de quaisquer pendências para a aquisição da titulação;
- Comprovação do pedido de expedição do diploma, ou declaração da instituição que o processo de expedição se encontra em andamento;
- Termo de Responsabilidade atestando o compromisso de apresentação da certidão/diploma no prazo máximo de 180 dias, a contar do protocolo, cujo modelo está disponível na Plataforma Sipac;
- Histórico Acadêmico integralizado, sem pendências;
- Ata de defesa sem ressalvas, ou comprovação do cumprimento de todas as ressalvas com a aprovação da instituição de educação formal, conforme o caso;
FLUXO DO PROCESSO
UNIDADE/SUBUNIDADE |
ATIVIDADE |
Interessado |
O servidor interessado, deverá abrir o processo via Sipac e irá juntar ao processo o Requerimento de Retribuição por Titulação, cujo modelo encontra-se disponível na plataforma Sipac, após o preenchimento, juntar o Curriculum Lattes e demais documentações, se necessário e encaminhar ao Instituto; |
Instituto |
Inserir termo de ciência do Instituto e encaminhar à CADC, para inclusão de fichas funcionais. |
CADC |
c) De posse dos autos, a CADC verificará se a titulação apresentada possui reconhecimento junto ao Ministério da Educação; em caso de não reconhecimento do curso, informará mediante despacho, anexar aas fichas funcionais e encaminhar a CPPD; estando o curso apto e reconhecido pelo MEC, será juntado aos autos as fichas funcionais e encaminhará para a Comissão Permanente de Pessoal Docente; |
CPPD |
A CPPD irá realizar a supervisão geral do processo, caso apresente necessidade de complementação, encaminhará os autos a CADC para que encaminhe a Unidade de Lotação; após o retorno dos autos com a complementação; ou, apresentando o cumprimento dos requisitos necessários a CPPD exarará parecer positivo pela concessão da Retribuição por Titulação; |
CADC |
A CADC irá expedir a portaria e encaminhará ao Gabinete da Reitoria; |
GABINETE DA REITORIA |
Após a assinatura pelo Reitor, ou àquele que estiver em exercício, os autos retornarão a CADC; |
CADC |
De volta na CADC, a portaria será publicada no Boletim Interno de Serviços e no Assentamento Funcional Digital e, após a confecção do despacho de envio encaminhado para a Divisão de Administração de Pagamento, onde dar-se-á início ao registro nos assentamentos funcionais e na folha de pagamento, para expedição do cálculo do pagamento; |
DIAP |
Concluídas as etapas de registro e pagamento, a Divisão de Administração de Pagamento enviará os autos ao Arquivo Central para arquivamento. |
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