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Avaliação Anual de Desempenho servidores cedidos e ou exercício provisório

Última atualização em Terça, 03 de Setembro de 2024, 09h53

Processo: Sipac;

Assunto do Processo: 022.63 - Promoão e Progressão Funcional

Setor Responsável: CCAD(11.17.03)/Dicadc/DDD/Progep.

 

OBJETIVO DO MANUAL

Descrever a instrução e o fluxo do procedimento da Avaliação Anual de Desempenho, baseada na Lei nº 11.091/2005 e estabelecida na Resolução nº 1.439/2016, do Conselho de Administração da UFPA. 

 

DEFINIÇÃO/RESUMO

O Programa de Avaliação de Desempenho constitui-se de um processo pedagógico e sistemático de análise do desempenho do servidor, realizado mediante critérios decorrentes das metas institucionais e da análise das competências inerentes ao cargo, pactuado na equipe de trabalho e referenciado nas expectativas dos usuários, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor. 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

A Avaliação de Desempenho é realizada anualmente, sendo o período avaliado 1º de julho do ano anterior a 30 de junho do ano contemporâneo a avaliação.

A Avaliação objetiva acompanhar o desenvolvimento do servidor no desempenho das tarefas diárias; identificar as lacunas de desempenho do servidor, subsidiando as tomadas de decisões acerca de ações de capacitação e qualificação; disponibilizar informações sistemáticas e úteis ao delineamento de propostas, visando à progressão funcional.

A Avaliação consistirá nas seguintes etapas: autoavaliação; avaliação pela chefia imediata e a homologação do dirigente máximo da Unidade de Lotação do servidor avaliado.

O Público-Alvo da avaliação são:

  • Servidores técnico-administrativos com mais de 6 (seis) meses de efetivo exercício no cargo, seja por nomeação ou redistribuição;
  • Servidores docentes que exerceram função gratificada (FG ou FCC) ou ocuparam cargo de direção (CD), durante o interstício avaliado.

No procedimento da Avaliação Anual de Desempenho serão avaliadas as seguintes competências, vejamos:

- Aos servidores, técnicos-administrativos, sem função gerencial ou cargo de direção

a. Utilização das Ferramentas e Recursos Materiais;

b. Criação e Inovação;

c. Organização;

d. Colaboração;

e. Credibilidade e Confiança;

f. Comportamento Ético;

g. Relacionamento Interpessoal;

h. Comprometimento;

i. Foco no Usuário;

Responsabilidade no Trabalho.

- Aos servidores, Técnicos-administrativos e Docentes, com função gerencial serão avaliados:

a. Comunicação;

b. Planejamento;

c. Decisão;

d. Liderança;

e. Conhecimento;

f. Comportamento Ético;

g. Relacionamento Interpessoal;

h. Comprometimento;

i. Foco no Usuário;

j. Responsabilidade no Trabalho.

 

Aquele que estiver em exercício provisório ou cedido deverá baixar os formulários que seguem:

- Avaliação de Desempenho com função gerencial;

- Avaliação de Desempenho sem função gerencial.

Deverá responder a autoavaliação e encaminhar a chefia imediata na sua unidade de exercício e após o preenchimento encaminhar ao e-mail: protocolo@unifesspa.edu.br solicitando a abertura do processo e envio à Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCAD).

A CCAD analisará a avaliação, registrará a nota final e enviará para o arquivamento.  

O servidor avaliado, querendo, poderá apresentar recurso contestando o resultado da avaliação formalizando em processo eletrônico, constando a fundamentação do recurso e a cópia da avaliação, em até 30 (trinta) dias após a ciência da avaliação.

Em primeira instância a avaliação será dirigida: ao dirigente máximo da Unidade, caso o servidor esteja lotado em órgão da Administração Superior; ao órgão colegiado máximo da Unidade caso seja integrante de Unidade Acadêmica. 

Em segunda instância ao Conselho de Administração Superior da Unifesspa. 

 

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Lei nº 11.095, de 12 de janeiro de 2005.

Resolução nº 1.439/Consad-UFPAde 22 de setembro de 2016 (Alterada pela Resolução nº 1.548/Consad-UFPA, de 28 de setembro de 2022)

 

INSTRUÇÃO DO PROCESSO

a) A Progep divulga a disponibilidade do portal para a realização da avaliação; 

b) O servidor, integrante do público-alvo, acessa ao portal seleciona a respectiva ficha de avaliação e preenche a avaliação;

c) Após, a chefia imediata realizará a avaliação pela chefia imediata; 

d) Após, envia por e-mail para protocolo@unifesspa.edu.br para a abertura do processo. 

e) O servidor manifestará ciência e, querendo, apresentará recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência, em primeira instância ao dirigente máximo da unidade, sendo lotado em órgão da Administração Superior, ou ao órgão colegiado máximo da Unidade, sendo lotado em Unidade Acadêmica; em segunda instância ao Conselho de Administração Superior da Unifesspa.

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