Incentivo à Qualificação Profissional
Assunto do Processo: 023.157 - Gratificações por Titulação
Assunto Detalhado: Incentivo à Qualificação - Nome do Servidor/a/e.
Setor Responsável: CCAD(11.17.03)/Dicadc/DDD/Progep.
OBJETIVO DO PROCESSO
Descrever a instrução e o fluxo do processo concessão do Incentivo à Qualificação Profissional, prevista no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, Lei nº 11.095/2005.
REQUISITOS BÁSICOS
É uma vantagem concedida ao(a) servidor(a) que possuir educação formal superior ao exigido para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo(a) servidor(a), conforme tabela abaixo, a partir da análise da relação direta/indireta da área de conhecimento ao ambiente organizacional do(a) servidor(a).
O requisito básico para a concessão de Incentivo à Qualificação é apresentar titulação superior à exigência do cargo.
A apresentação da titulação poderá ser realizada com o certificado/diploma ou com a comprovação da inexistência de quaisquer pendências para a aquisição da titulação.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O Incentivo à Qualificação terá a base percentual calculada sobre o padrão de vencimento percebido pelo(a) servidor(a), os percentuais percebidos pelo Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
O Incentivo à Qualificação terá a base percentual calculada sobre o padrão de vencimento percebido pelo(a) servidor(a), os percentuais percebidos pelo Incentivo à Qualificação não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.
O curso de educação superior utilizado para fins de concessão de Incentivo à Qualificação deverá ter reconhecimento pelo Ministério da Educação.
o(a) servidor(a) poderá solicitar o Incentivo à Qualificação com título adquirido anterior à data de ingresso.
A análise para a concessão do incentivo é feita com base no Decreto nº 5.824/2006, observando se a área do conhecimento tem relação direta ou indireta com o ambiente organizacional.
Caso haja mudança de lotação e o(a) servidor(a) considerar que a movimentação possa implicar aumento do percentual de Incentivo à Qualificação, este poderá requerer revisão do incentivo à qualificação.
Segue abaixo a tabela dos percentuais previstos para a concessão de Incentivo à Qualificação.
Incentivo à Qualificação Profissional |
||
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
Ensino fundamental completo |
10 % |
- |
Ensino médio completo |
15 % |
- |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20 % |
10 % |
Curso de graduação completo |
25 % |
15 % |
Especialização, com carga-horária igual ou superior a 360 horas |
30 % |
20 % |
Mestrado |
52 % |
35 % |
Doutorado |
75 % |
50 % |
O efeito financeiro do Incentivo à Qualificação, em regra, contar-se-á do protocolo, podendo ser alterado para a data da complementação da documentação, caso não tenha instruído os autos com a documentação necessária.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei nº 11.095, de 12 de janeiro de 2005.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Portaria nº 09, de 29 de junho de 2006 do Ministério da Educação.
Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- Requerimento devidamente preenchido e assinado pelo(a) servidor(a) interessado (disponível via SIPAC)
- Certificado/Diploma;
Nos casos de concessão de Incentivo à Qualificação com apresentação posterior de diploma/certificado, deverá apresentar:
- Declaração da instituição de ensino que declare expressamente a conclusão efetiva do curso, a inexistência de quaisquer pendências para a aquisição da titulação;
- Comprovação do pedido de expedição do diploma, ou declaração da instituição que o processo de expedição se encontra em andamento;
- Termo de Responsabilidade atestando o compromisso de apresentação da certidão/diploma no prazo máximo de 180 dias, a contar do protocolo, cujo modelo está disponível na Plataforma Sipac;
TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
a) O(a) servidor(a) interessado(a), deverá abrir o processo via Sipac e irá juntar ao processo o Requerimento de Incentivo à Qualificação, cujo modelo encontra-se disponível na plataforma Sipac, após o preenchimento, juntar o certificado/diploma, ou a documentação necessária para a concessão de Incentivo à Qualificação com apresentação posterior do diploma;
b) Realizada a abertura do processo e juntada a documentação, encaminhar os autos à Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCAD);
c) De posse dos autos, a CCAD realizará a conferência se apresentou a documentação mínima necessária, presente a documentação); caso necessária a complementação retornará à Unidade de Lotação do(a) servidor(a) para complementação; A CCAD, também, irá verificar se a titulação apresentada possui reconhecimento junto ao Ministério da Educação; em caso de não reconhecimento do curso o(a) servidor(a) será cientificado, mediante despacho, das diligências adotadas e em seguida encaminhará para o arquivamento do processo; estando o curso apto e reconhecido pelo MEC, será juntado aos autos as fichas funcionais;
e) Após a CCAD irá analisar a relação do curso com o ambiente organizacional do(a) servidor(a), apresentando a relação indireta será cientificado o(a) servidor(a) interessado(a) e manifestará o interesse pela continuidade do processo; apresentando a relação direta, será expedida a ficha análise e a portaria e enviado ao Gabinete da Reitoria;
f) Após a assinatura pelo Reitor, ou àquele que estiver em exercício, os autos retornarão a CCAD;
g) De volta na CCAD, a portaria será publicada no Boletim Interno de Serviços e, encaminhamento para a Divisão de Administração de Pagamento (Diap) que registrará o pagamento e inserirá na folha; após, envio ao Setor de Digitalização e Arquivo Setorial (Sediarq) para juntada da portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD).
h) Concluso o registro no AFD enviará os autos ao Arquivo Central para arquivamento.
FLUXO DO PROCESSO
UNIDADE/SUBUNIDADE |
ATIVIDADE |
Requerente |
Confeccionar o Requerimento, juntar a documentação necessária; |
CCAD - Progep |
Realiza a verificação da documentação, análise do cumprimento dos requisitos, expede a ficha análise e a portaria; |
Gabinete |
Assina a portaria e retorna à CCAD; |
CCAD - Progep |
Realiza a publicação da portaria no Boletim Interno de Serviços. |
Diap - Progep |
Registra a progressão e os cálculos de pagamento e após o pagamento encaminhará os autos ao Arquivo Central para o arquivamento. |
Sediarq - Progep |
Registra no Assentamento Funcional Digital |
Arquivo Central |
Realiza o arquivamento dos autos. |
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