Progressão por Mérito Profissional
Processo aberto de ofício pela CCAD.
Assunto do Processo: 022.63 - Promoção e Progressão Funcional
Assunto Detalhado: Progressão por Mérito Profissional - mês/ano.
Setor Responsável: CCAD(11.17.03)/Dicadc/DDD/Progep.
OBJETIVO DO MANUAL
Descrever a instrução e o fluxo do processo concessão de Progressão por Mérito Profissional, prevista no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, Lei nº 11.095/2005.
DEFINIÇÃO/RESUMO
Trata-se da mudança de padrão de vencimento, que inicia no 01, quando o servidor ingressa na carreira e pode ir até o 16. A progressão mencionada acontece a cada 18 meses de efetivo exercício, caso seja atendido os critérios mínimos.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Os requisitos básicos para a concessão da Progressão por Mérito Profissional são:
- 18 meses de efetivo exercício a contar do ingresso (para novos servidores) ou após a última progressão por mérito profissional;
- Ser aprovado em avaliação anual de desempenho (no mínimo 70% da pontuação máxima);
Explicitando acerca dos requisitos necessários para a concessão da Progressão por Capacitação Profissional.
Para a primeira Progressão por Mérito Profissional é a avaliação de desempenho será computada pela nota referente ao 1ª Ciclo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório; para a segunda progressão por mérito a avaliação será referente ao 3º Ciclo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório.
A contar da terceira progressão por mérito, a nota será computada pela média dos dois últimos anos de avaliação.
Em todos os casos, a nota mínima para a aprovação em avaliação de desempenho é 7,0 (sete pontos) ou 70% de aproveitamento.
O servidor que não obteve a aprovação em avaliação de desempenho deverá aguardar o próximo interstício.
O efeito financeiro para a progressão por mérito profissional contará a partir do cumprimento dos requisitos.
O processo para a concessão da Progressão por Mérito Profissional é realizado de ofício pela Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento e de forma coletiva a todos os servidores que cumprem o interstício no mesmo mês.
INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
a) A Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCAD), extrairá do SIGRH o relatório mensal de progressão por mérito, onde constará os servidores que cumpriram o interstício no mês;
b) Em seguida, a CCAD confeccionará a planilha listando os servidores apontados, conferirá o interstício o nível atual e o seguinte de cada servidor e verificará se cada servidor obteve a pontuação mínima necessária para a concessão da progressão por mérito;
c) Caso apresente servidor que não obteve a nota mínima para a progressão, ele será excluído da planilha, anotado em registro próprio e deverá aguardar o próximo interstício;
d) Listados os servidores aptos à progressão, será aberto o processo que conterá o memorando, a lista descritiva dos servidores e as fichas funcionais;
e) Em seguida, será confeccionada a portaria da progressão por mérito e encaminhado os autos ao Gabinete da Reitoria;
f) Após a assinatura pelo Reitor, ou àquele que estiver em exercício, os autos retornarão a CCAD;
g) De volta na CCAD, a portaria será publicada no Boletim Interno de Serviços e, encaminhamento para a Divisão de Administração de Pagamento (Diap) que registrará o pagamento e inserirá na folha; após, envio ao Setor de Digitalização e Arquivo Setorial (Sediarq) para juntada da portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD).
h) Concluso o registro no AFD enviará os autos ao Arquivo Central para arquivamento.
SIGLAS
CCAD - Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento;
GR – Gabinete da Reitoria;
DIRC – Divisão de Registro e Controle;
AFD – Assentamento Funcional Digital;
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato;
SIGRH – Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei nº 11.095, de 12 de janeiro de 2005.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Resolução nº 1.439/Consad-UFPA, de 22 de setembro de 2016.
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