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Progressão por Mérito Profissional

Última atualização em Segunda, 27 de Novembro de 2023, 11h29

Processo aberto de ofício pela CCAD.

Assunto do Processo: 022.63 -  Promoção e Progressão Funcional 

Assunto Detalhado: Progressão por Mérito Profissional - mês/ano.

Setor Responsável: CCAD(11.17.03)/Dicadc/DDD/Progep. 

 

OBJETIVO DO MANUAL

Descrever a instrução e o fluxo do processo concessão de Progressão por Mérito Profissional, prevista no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, Lei nº 11.095/2005.

 

DEFINIÇÃO/RESUMO 

Trata-se da mudança de padrão de vencimento, que inicia no 01, quando o servidor ingressa na carreira e pode ir até o 16. A progressão mencionada acontece a cada 18 meses de efetivo exercício, caso seja atendido os critérios mínimos.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Os requisitos básicos para a concessão da Progressão por Mérito Profissional são: 

  1. 18 meses de efetivo exercício a contar do ingresso (para novos servidores) ou após a última progressão por mérito profissional;
  2. Ser aprovado em avaliação anual de desempenho (no mínimo 70% da pontuação máxima);

Explicitando acerca dos requisitos necessários para a concessão da Progressão por Capacitação Profissional. 

Para a primeira Progressão por Mérito Profissional é a avaliação de desempenho será computada pela nota referente ao 1ª Ciclo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório; para a segunda progressão por mérito a avaliação será referente ao 3º Ciclo de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório. 

A contar da terceira progressão por mérito, a nota será computada pela média dos dois últimos anos de avaliação. 

Em todos os casos, a nota mínima para a aprovação em avaliação de desempenho é 7,0 (sete pontos) ou 70% de aproveitamento. 

O servidor que não obteve a aprovação em avaliação de desempenho deverá aguardar o próximo interstício.

O efeito financeiro para a progressão por mérito profissional contará a partir do cumprimento dos requisitos. 

O processo para a concessão da Progressão por Mérito Profissional é realizado de ofício pela Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento e de forma coletiva a todos os servidores que cumprem o interstício no mesmo mês. 

 

INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO 

a) A Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCAD), extrairá do SIGRH o relatório mensal de progressão por mérito, onde constará os servidores que cumpriram o interstício no mês;

b) Em seguida, a CCAD confeccionará a planilha listando os servidores apontados, conferirá o interstício o nível atual e o seguinte de cada servidor e verificará se cada servidor obteve a pontuação mínima necessária para a concessão da progressão por mérito;

c) Caso apresente servidor que não obteve a nota mínima para a progressão, ele será excluído da planilha, anotado em registro próprio e deverá aguardar o próximo interstício;

d) Listados os servidores aptos à progressão, será aberto o processo que conterá o memorando, a lista descritiva dos servidores e as fichas funcionais;

e) Em seguida, será confeccionada a portaria da progressão por mérito e encaminhado os autos ao Gabinete da Reitoria;

f) Após a assinatura pelo Reitor, ou àquele que estiver em exercício, os autos retornarão a CCAD;

g) De volta na CCAD, a portaria será publicada no Boletim Interno de Serviços e, encaminhamento para a Divisão de Administração de Pagamento (Diap) que registrará o pagamento e inserirá na folha; após, envio ao Setor de Digitalização e Arquivo Setorial (Sediarq) para juntada da portaria no Assentamento Funcional Digital (AFD).

h) Concluso o registro no AFD enviará os autos ao Arquivo Central para arquivamento. 

 

SIGLAS 

CCAD - Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento;

GR – Gabinete da Reitoria;

DIRC – Divisão de Registro e Controle;

AFD – Assentamento Funcional Digital;

SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato;

SIGRH – Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.

 

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Lei nº 11.095, de 12 de janeiro de 2005.

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Resolução nº 1.439/Consad-UFPA, de 22 de setembro de 2016.

 

 

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