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Progressão por Capacitação Profissional

Última atualização em Segunda, 27 de Novembro de 2023, 11h30

Assunto do Processo: 022.63 -  Promoção e Progressão Funcional 

Assunto Detalhado: Progressão por Capacitação Profissional do(a/e) Servidor(a/e)

Setor Responsável: CCAD(11.17.03)/Dicadc/DDD/Progep. 

 

OBJETIVO DO PROCESSO

Descrever a instrução e o fluxo do processo concessão de Progressão por Capacitação Profissional, prevista no Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnicos-Administrativos em Educação, Lei nº 11.095/2005.

 

REQUISITOS BÁSICOS

É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005, alterado pelo Anexo XVI da Lei nº 12.772/2012.

O nível de capacitação inicia no I, quando o servidor ingressa, podendo ir até o IV.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

  1. Requerimento de Progressão Funcional, denominado no Sipac como “REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL (TÉCNICO ADMINISTRATIVO)”;
  2. Certificados dos cursos de capacitação;

 

FLUXO DO PROCESSO 

UNIDADE/SUBUNIDADE

ATIVIDADE

Servidor Requerente

Com antecedência máxima de 30 dias para completar o interstício de 18 meses de efetivo exercício da última progressão/admissão; ou, após o término do interstício, caso em que mudará a data dos efeitos financeiros e de registro:

Abrir o processo no Sipac, juntar o Requerimento e o(s) certificado(s) de capacitação e enviar para a CCAD. 

CCAD

Expede a ficha análise e a portaria de concessão da progressão e envia ao Gabinete da Reitoria para a assinatura pelo Reitor

Gabinete da Reitoria

O Reitor, ou aquele que estiver em exercício, realiza a assinatura da Portaria e encaminha para a CCAD;

CCAD

Procede a publicização da  portaria nos assentamentos funcionais e envia para a Diap para pagamento;

DIAP

Realiza o pagamento e o registro no Siape de pagamento e envia para arquivamento. 

Arquivo Central

Concluído os autos, arquiva o processo. 

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Os requisitos básicos para a concessão da Progressão por Capacitação Profissional são: 

  1. Ter completado 18 meses de efetivo exercício desde o ingresso ou desde a última progressão por capacitação profissional;
  2. Apresentar certificados válidos que configuram relação direta com o ambiente organizacional do (a) servidor (a);
  3. Completar a carga-horária mínima necessária para cada progressão, conforme o Anexo III da Lei nº 11.091/2005, alterado pelo Anexo XVI da Lei nº 12.772/2012.

Explicitando acerca dos requisitos necessários para a concessão da Progressão por Capacitação Profissional. 

Para a concessão da Progressão por Capacitação Profissional o servidor deverá completar a carga-horária mínima para cada nível, conforme a tabela a seguir:

Nível de Classificação

Nível de Capacitação

Carga Horária de Capacitação

D

I

Exigência mínima do cargo

II

90 horas

III

120 horas

IV

150 horas

E

I

Exigência mínima do cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas

É computável certificado de curso de educação não formal, cuja carga horária mínima seja de 20 (vinte) horas e que configure relação direta com o ambiente organizacional, nos termos da Portaria nº 09/2006 do Ministério da Educação. 

Os certificados deverão ser contemporâneos ao interstício, podendo ser acumulados no banco de horas para as próximas progressões. 

É necessária a apresentação de pelo menos 01 (um) certificado com carga horária de 20h, mesmo quando houver saldo no banco de horas suficiente para realizar a próxima progressão.

Para a última progressão no Nível ‘E’ é imprescindível a apresentação de no mínimo um certificado de 180 horas, seja de capacitação ou aperfeiçoamento.

Nos termos do art. 9º, § 6º da Lei nº 11.095/2005, é permitido  aos servidores no Nível “E” a apresentação de conclusão de disciplinas isoladas, para servidor(a) matriculado(a) como aluno(a) especial, de Mestrado ou Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor. 

Os efeitos financeiros para a progressão por capacitação profissional dar-se-ão nas seguintes condições: a contar do interstício, caso o processo foi aberto anterior a este, com os certificados válidos e o cumprimento da carga-horária; a contar da data do protocolo do processo, caso aberto posteriormente ao interstício mínimo, bem como com os certificados válidos e a carga-horária necessária; ou, a partir da complementação dos certificados, caso não atingiu a carga-horária mínima, seja por não ter atingido o mínimo necessário por ausência de certificados; ou, seja por certificados não terem sido validados.

É permitido a abertura do processo de Progressão por Capacitação Profissional com 30 (trinta) dias de antecedência ao interstício. 

 

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Lei nº 11.095, de 12 de janeiro de 2005.

Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Portaria nº 09, de 29 de junho de 2006.

Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.

SIGLAS

CCAD - Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento;

Diap - Divisão de Administração de Pagamento;

Siape - Sistema Integrado de Administração de Pessoal;

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