Redistribuição de outro órgão para a Unifesspa
Assunto do Processo: 022.4- Restribuição
Assunto Detalhado: Solicitação de Redistribuição do (a) Servidor(a)
Setor Responsável: Coordenadoria de Seleção e Admissão
I.OBJETIVO DO MANUAL
Descrever a instrução e o fluxo do processo de solicitação da redistribuição que é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
II. REQUISITOS BÁSICOS
Em conformidade ao Artigo 37 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, para a consolidação da Redistribuição deverão ser observados os seguintes preceitos:
- Interesse da administração;
- Equivalência de vencimentos;
- Manutenção da essência das atribuições do cargo;
- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.
O servidor que estiver respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar não poderá ser redistribuído;
Em caso de licença para pós-graduação, nos termos do inciso 4º do artigo 96 da lei 8.112/90: o servidor deve permanecer por igual período em exercício;
Em conformidade com Acórdão do TCU nº1.308/2014-TCU-Plenário, não poderá haver redistribuição de cargo vago quando houver concurso em andamento ou vigente no órgão detentor da vaga;
O servidor deverá aguardar o resultado da solicitação, desempenhando as suas atividades no órgão de origem até a expedição do ato de concessão.
Existência de cargo efetivo vago ou ocupado deve ser indicada como contrapartida, sendo facultativa no caso dos cargos envolve técnico-administrativo ocupante de cargo em extinção ou das classes A e B, a contrapartida não é obrigatória, tendo em vista que esses cargos não integram o Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos (QRSTA) das IFES.
O servidor que deseja pleitear uma redistribuição não poderá ter sido movimentado nos últimos 03 anos;
III. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO:
O servidor interessado em ser redistribuído para a Unifesspa deverá encaminhar a seguinte documentação ao Protocolo Central (protocolo@unifesspa.edu.br) para formalização de processo eletrônico:
- Requerimento de Redistribuição disponível no SIPAC (Modelo do Requerimento);
- Declaração expressa, assinada e atualizada pelo(a) servidor(a) interessado(a) disponível no SIPAC;
- Ficha Funcional, a fim de comprovar que o(a) servidor(a) não tenha sido redistribuído(a) nos últimos 3 anos;
- Relatório de afastamentos do servidor interessado ou declaração de que o(a) servidor(a) não esteja em gozo de licença ou afastamento;
- Declaração de nada consta (Sindicância e/ou PAD emitido pela unidade competente);
- Declaração detalhada acerca da situação na carreira do servidor, incluindo progressões, nível atual na carreira, avaliação de desempenho (emitida pela unidade competente);
- Currículo Lattes;
- Portaria de aprovação em estágio probatório;
- Declaração de dispensa de ajuda de custo.
- Atestado de saúde ocupacional;
Quando se tratar de permuta com servidor da Unifesspa, deverão ser incluídos nos autos a seguinte documentação referente ao servidor da Unifesspa.
- Requerimento nato digital (modelo disponível no sipac);
- Declaração expressa, assinada e atualizada pelo(a) servidor(a) interessado(a) (modelo disponível no SIPAC;
- Declaração de nada consta do Sistema de Biblioteca Universitária -CBIU;
- Relatório de afastamentos do servidor interessado ou declaração de que o(a) servidor(a) não esteja em gozo de licença ou afastamento;
- Declaração de nada consta (Sindicância e/ou PAD emitido pela unidade competente);
- Ficha Funcional, a fim de comprovar que o(a) servidor(a) não tenha sido redistribuído(a) nos últimos 3 anos;
- Portaria de aprovação em estágio probatório;
Importante: Caso seja identificada a viabilidade de efetivação da movimentação, ao final do processo, deverão ser adicionadas pela PROGEP e/ou pelo Gabinete da Reitoria da Unifesspa as seguintes documentações:
Caso a contrapartida seja um código de vaga desocupado, a Instituição detentora da vaga deverá declarar que não há concurso público em andamento ou vigente para o preenchimento do respectivo cargo, independentemente de classe, padrão de vencimento ou nível de especialização;
Declaração de que a redistribuição pretendida não acarretará impacto no saldo do Banco de Professor Equivalente (BPEq) ou do Quadro de Referência dos Técnicos Administrativos em Educação (QRSTAE) da Instituição;
Documento assinado pelo Dirigente Máximo da Instituição, com justificativa tácita e jurídica, fundamentação do interesse da administração e informações sobre a contrapartida a ser ofertada e, caso a contrapartida seja código de vaga desocupado, deverá ser acompanhado do relatório de código (SIAPE);
Declaração de ciência de que o cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de carreira ou em plano especial de cargos ou carreira para os quais se exija concurso específico.
IV. FLUXO DO PROCESSO
FLUXO DO PROCESSO DE REDISTRIBUIÇÃO |
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Passo |
SETOR |
PROCEDIMENTO |
1 |
Servidor (a) Interessado (a) |
Encaminha documentação listada para o Arquivo Central da Unifesspa para formalização de processo eletrônico. |
2 |
Arquivo Central |
Encaminha processo para Coordenadoria de Seleção e Admissão - CSA para análise e providências. |
3 |
CSA |
Analisar os autos no que se refere à instrução processual, ao atendimento à legislação, à contrapartida de código de vaga ou quanto à permuta com servidor do outro órgão, quando for o caso: |
4 |
CSA |
Caso identifique impossibilidade de continuidade: Encaminhar à Unidade em que o servidor ou código de vaga da contrapartida está vinculado, informando da impossibilidade de efetivação do pleito para ciência da chefia e servidor (quando for o caso) . Caso identifique a possibilidade de continuidade: encaminhar à Direção da Unidade em que o servidor ou código encontra-se vinculado, com orientações, para apreciação e emissão de justificativa tácita e jurídica que fundamente o interesse da administração na redistribuição; parecer; |
5 |
Unidade de Lotação |
Em caso de impossibilidade e/ou manifestação desfavorável: Devolve os autos à CSA dando ciência ao servidor da negativa ou impossibilidade (quando for o caso). Em caso de possibilidade e manifestação favorável: Encaminhar o processo à CSA com a manifestação e justificativa do interesse na redistribuição. |
6 |
CSA |
Em caso de impossibilidade e/ou manifestação desfavorável: Despacha o processo ao Arquivo Central para arquivamento. Em caso de possibilidade e manifestação favorável: Despachar o processo ao Gabinete da Reitoria– GR solicitando a confecção de ofício e envio dos autos ao MEC para providências. |
7 |
Gabinete da Unifesspa |
Em caso de possibilidade e manifestação favorável: Confecciona ofício e envia os autos à outra Instituição de origem do servidor para ciência e manifestação quanto ao interesse na redistribuição. |
8 |
IFE de origem do servidor |
Analisar os autos no que se refere à instrução processual, à contrapartida de código de vaga ou quanto à permuta com servidor, quando for o caso: |
9 |
IFE de origem do servidor |
Em caso de impossibilidade e/ou manifestação desfavorável: Emitir ofício ao Gabinete da Reitoria da Unifesspa informando da impossibilidade ou da não conveniência da administração na efetivação da redistribuição Em caso de possibilidade e manifestação favorável: Emitir ofício ao MEC contendo justificativa do interesse da administração na efetivação da redistribuição. |
10 |
Gabinete da Unifesspa |
Encaminha processo eletrônico à CSA para ciência. |
11 |
CSA |
Em caso de impossibilidade e/ou manifestação desfavorável por parte da IF de origem do servidor: Encaminha e-mail notificando Unidade e servidor (quando for o caso) e encaminhar ao Arquivo Central para arquivamento. Em caso de possibilidade e manifestação favorável por parte da IF de origem do servidor: Aguarda publicação do ato de movimentação pelo MEC. |
12 |
MEC |
Emite e publica no DOU Portaria do ato e concessão |
13 |
CSA |
Identificada a publicação do ato, notifica o(s) servidores e encaminha o processo à DIRC para providências quanto às atualizações sistêmicas pertinentes. |
14 |
MEC |
Emite e publica no DOU Portaria do ato e concessão. |
15 |
DIRC |
Dá providências quanto às atualizações sistêmicas pertinentes, com posterior encaminhamento dos autos para arquivamento. |
16 |
Arquivo Central |
Receber e arquivar os autos do processo. |
V. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
O processo de redistribuição deverá ser aberto preferencialmente no Órgão para o qual o servidor deseja ser redistribuído.
O Servidor deverá aguardar o resultado da solicitação, desempenhando as suas atividades no órgão de origem até a expedição do ato de concessão que deverá ser publicada pelo MEC no Diário Oficial da União, e deverá acompanhar a tramitação via gabinete. Ao término do processo será notificado pela CSA/PROGEP.
Em se tratando de servidor vinculado à Unidade Acadêmica, a manifestação deverá considerar a decisão da congregação do seu órgão colegiado. Nos casos em que se tratar de Unidade administrativa, a manifestação estará no âmbito do dirigente máximo da Unidade.
O ato de concessão da redistribuição no Diário Oficial da União pelo MEC, implica no remanejamento imediato do cargo efetivo e a apresentação do servidor no órgão ou entidade de destino, no prazo mínimo de 10 (dez) dias e máximo de 30 (trinta) dias, quando o exercício se der em outro município, exceto em casos de municípios da mesma região metropolitana;
Servidores de cargos extintos ou vedados podem solicitar a redistribuição, e de acordo com o Ofício‐Circular no 2/2017/CGRH/DIFES/SESU/SESU‐MEC de 28 de abril de 2017, a contrapartida não é obrigatória.
Observação: A movimentação por meio de redistribuição deverá observar sempre banco de professor-equivalente (BPEq) em caso de docentes e o Quadro de referência de servidores TAEs (QRSTAE) quando for o caso de Técnicos Administrativos em Educação.
VI. FLUXOGRAMA
Em construção.
VII. INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Acórdão do TCU nº1.308/2014-TCU-Plenário
Ofício Circular nº02/2017 da CGRH/DIFES/SESU-MEC
Portaria n° 619/2023 – SEGRT/MGI
Nota Técnica n° 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA
VII. SIGLAS
CBIU – Centro de Biblioteca Universitária
CGGP – Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
CSA - Coordenadoria de Seleção e Admissão
DDD - Diretoria de Desempenho e Desenvolvimento
GR – Gabinete da Reitoria
MEC – Ministério da Educação
PAD – Processo Administrativo Disciplinar
PROGEP - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato
SIPEC - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
UNIFESSPA - Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
IFE- Instituição Federal de Ensino
Redes Sociais