Licença para Tratar de Interesse Particular
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR
Setor Responsável: CSA/DDD/PROGEP
Processo Eletrônico via SIPAC | Código de Assunto do Processo: 023.3
OBJETIVO DO PROCESSO
A licença para o trato de assuntos particulares é uma possibilidade de afastamento não remunerado, prevista na legislação (art. 91 da Lei 8.112/1990), e concedida ao servidor estável a critério da Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos. Ou seja, a concessão de licença para tratar de interesses particulares é ato administrativo de natureza estritamente discricionária, e poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração.
A concessão de licença para tratar de assuntos particulares somente ocorrerá nas situações em que não ocorra impacto relevante ao serviço público – a ponto de não comprometer os seus objetivos – na atuação da unidade na qual esteja lotado o servidor. Assim, o processo deverá ser instruído com a manifestação motivada do(a/e) gestor(a/e) da unidade, considerando em sua decisão o resguardo do interesse público, a incolumidade da ordem administrativa e a regular continuidade do serviço (detalhar como as atividades do servidor serão mantidas durante sua ausência) (TCU – Acórdão 2824/2014 Plenário).
REQUISITOS BÁSICOS
- Ser servidor(a/e) estável, isto é, ter cumprido o período de estágio probatório (comprovação por meio da portaria de homologação do estágio);
- Não provocar impacto relevante na atuação da repartição na qual esteja lotado o servidor interessado, que possa comprometer o atingimento de seus objetivos
- Não possuir débito junto ao erário – este impeditivo pode ser sanado com a reposição ao erário do valor integral do débito;
- Não estar em cumprimento de período obrigatório de permanência no cargo, por conta de afastamento para pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) – este impeditivo pode ser sanado se a/o servidora/servidor repor ao erário o valor despendido no período em que o ficou afastada/o para estudos;
- Concordância da chefia imediata e autorização justificada e fundamentada do(a/e) gestor(a/e) da unidade;
- Se estiver lotado em unidade acadêmica, ata de aprovação da licença pela congregação do Instituto;
- Não exercer qualquer atividade que configure conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021;
- Se for exercer alguma atividade privada no período licenciado, formalização de consulta sobre a existência de conflito de interesses ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada, no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria Geral da União - CGU;
INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
- O processo deverá ser protocolado e encaminhado à PROGEP no máximo 60 (sessenta) dias ou no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da licença, prazo contado a partir da instrução correta do processo, com todas as informações solicitadas;
- O documento que inicia o processo é o requerimento (nato digital do Sipac) preenchido corretamente e assinado pelo requisitante e pelo gestor máximo da unidade;
- Todos os campos da solicitação deverão estar preenchidos corretamente;
- Em caso o servidor solicite licença para exercer atividade privada, deverá incluir a resposta da consulta sobre a existência de conflito de interesses ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada.
- Preferencialmente, a licença deverá ter início a partir do primeiro dia de cada mês;
- Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente;
- Em caso de opção por recolher contribuições para o plano de seguridade social, cabe ao servidor em licença para tratar de interesses particulares o recolhimento das contribuições previdenciárias para fins de manutenção da vinculação ao regime próprio do Plano de Seguridade Social, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade;
FLUXO
UNIDADE DE LOTAÇÃO > CSA/DDD/PROGEP > DIRC/DAP/PROGEP > Gabinete da Reitoria > DIRC/DAP/PROGEP > UNIDADE DE LOTAÇÃO (encaminhamento da Portaria de concessão) > ARQUIVO
Quem? |
Procedimento |
Servidor |
Preencher requerimento e assinar |
Gestor da Unidade |
Assinar requerimento e incluir manifestação motivada |
PROGEP – DDD |
Análise |
PROGEP – DIRC |
Emissão de portaria |
Reitoria |
Assinatura de portaria |
PROGEP – DIRC |
Registro |
PROGEP – DAP |
Procedimentos referente ao pagamento |
Arquivo Central |
Arquivamento dos autos |
DESENHO DO PROCESSO
(em construção)
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares com efeitos retroativos.
- No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, o servidor apresentar-se-á na unidade setorial de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade de lotação para retomar o exercício das suas atribuições funcionais, devendo preencher o Termo de Apresentação (nato digital no SIPAC)
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.
Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021
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