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Licença para Tratar de Interesse Particular

Última atualização em Terça, 21 de Novembro de 2023, 11h36

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR

Setor Responsável: CSA/DDD/PROGEP

Processo Eletrônico via SIPAC    |    Código de Assunto do Processo: 023.3

 

OBJETIVO DO PROCESSO

A licença para o trato de assuntos particulares é uma possibilidade de afastamento não remunerado, prevista na legislação (art. 91 da Lei 8.112/1990), e concedida ao servidor estável a critério da Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos. Ou seja, a concessão de licença para tratar de interesses particulares é ato administrativo de natureza estritamente discricionária, e poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração.

A concessão de licença para tratar de assuntos particulares somente ocorrerá nas situações em que não ocorra impacto relevante ao serviço público – a ponto de não comprometer os seus objetivos – na atuação da unidade na qual esteja lotado o servidor. Assim, o processo deverá ser instruído com a manifestação motivada do(a/e) gestor(a/e) da unidade, considerando em sua decisão o resguardo do interesse público, a incolumidade da ordem administrativa e a regular continuidade do serviço (detalhar como as atividades do servidor serão mantidas durante sua ausência) (TCU – Acórdão 2824/2014 Plenário).

 

REQUISITOS BÁSICOS

  1. Ser servidor(a/e) estável, isto é, ter cumprido o período de estágio probatório (comprovação por meio da portaria de homologação do estágio);
  2. Não provocar impacto relevante na atuação da repartição na qual esteja lotado o servidor interessado, que possa comprometer o atingimento de seus objetivos
  3. Não possuir débito junto ao erário – este impeditivo pode ser sanado com a reposição ao erário do valor integral do débito;
  4. Não estar em cumprimento de período obrigatório de permanência no cargo, por conta de afastamento para pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado) – este impeditivo pode ser sanado se a/o servidora/servidor repor ao erário o valor despendido no período em que o ficou afastada/o para estudos;
  5. Concordância da chefia imediata e autorização justificada e fundamentada do(a/e) gestor(a/e) da unidade;
  6. Se estiver lotado em unidade acadêmica, ata de aprovação da licença pela congregação do Instituto;
  7. Não exercer qualquer atividade que configure conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021;
  8. Se for exercer alguma atividade privada no período licenciado, formalização de consulta sobre a existência de conflito de interesses ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada, no Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), disponibilizado pela Controladoria Geral da União - CGU;

 

INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

  1. O processo deverá ser protocolado e encaminhado à PROGEP no máximo 60 (sessenta) dias ou no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da licença, prazo contado a partir da instrução correta do processo, com todas as informações solicitadas;
  2. O documento que inicia o processo é o requerimento (nato digital do Sipac) preenchido corretamente e assinado pelo requisitante e pelo gestor máximo da unidade;
  3. Todos os campos da solicitação deverão estar preenchidos corretamente;
  4. Em caso o servidor solicite licença para exercer atividade privada, deverá incluir a resposta da consulta sobre a existência de conflito de interesses ou o pedido de autorização para o exercício de atividade privada.
  5. Preferencialmente, a licença deverá ter início a partir do primeiro dia de cada mês;
  6. Eventual pedido de prorrogação da licença deverá ser apresentado pelo servidor, com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente;
  7. Em caso de opção por recolher contribuições para o plano de seguridade social, cabe ao servidor em licença para tratar de interesses particulares o recolhimento das contribuições previdenciárias para fins de manutenção da vinculação ao regime próprio do Plano de Seguridade Social, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade;

 

FLUXO

UNIDADE DE LOTAÇÃO > CSA/DDD/PROGEP > DIRC/DAP/PROGEP > Gabinete da Reitoria > DIRC/DAP/PROGEP > UNIDADE DE LOTAÇÃO (encaminhamento da Portaria de concessão) > ARQUIVO

 

Quem?

Procedimento

Servidor

Preencher requerimento e assinar

Gestor da Unidade

Assinar requerimento e incluir manifestação motivada

PROGEP – DDD

Análise

PROGEP – DIRC 

Emissão de portaria

Reitoria

Assinatura de portaria

PROGEP – DIRC 

Registro

PROGEP – DAP

Procedimentos referente ao pagamento

Arquivo Central

Arquivamento dos autos

 

DESENHO DO PROCESSO

(em construção)

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  1. É vedada a concessão de licença para tratar de interesses particulares com efeitos retroativos.
  2. No primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, o servidor apresentar-se-á na unidade setorial de gestão de pessoas do seu órgão ou entidade de lotação para retomar o exercício das suas atribuições funcionais, devendo preencher o Termo de Apresentação (nato digital no SIPAC)

 

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013.

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021

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