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Licença para Capacitação - Técnico Administrativo em Educação

Última atualização em Segunda, 02 de Setembro de 2024, 09h40

Assunto do Processo: 023.3 – LICENÇAS 

Assunto Detalhado: Licença para Capacitação - Nome do(a/e) Servidor(a/e)

Setor Responsável: CADC(11.17.20)/Dicadc/DDD/Progep. 

 

OBJETIVO DO MANUAL 

Descrever a instrução e o fluxo do processo concessão da Licença para Capacitação Profissional, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/1990. 

 

DEFINIÇÃO/RESUMO  

É a licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após  cada quinquênio de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do cargo, que poderá ser concedida para: 

I - ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; ou,

II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre docência ou de estágio pós-doutoral; ou,

III. participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado em língua estrangeira, quando  recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata;

IV. curso conjugado com: 

a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou 

b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.

Para a concessão da Licença para Capacitação, dentre outros critérios, deverão ser observados:

I. estiver alinhado com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Unifesspa;

II.  estiver alinhado ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:

a. ao seu órgão de exercício ou de lotação;

b.  à sua carreira ou cargo efetivo; e,

c. ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES 

De acordo com o art. 27, Parágrafo Único do Decreto nº 9.991/2019, o quantitativo máximo de servidores  que poderão ser afastados simultaneamente para fins de licença para capacitação não poderá exceder a 5%  (cinco por cento) dos servidores da Unifesspa.  

Para fins de licença para capacitação, entende-se como ação de desenvolvimento, atividades tais como  cursos de capacitação, congressos, seminários, atividades de estudos programados, elaboração de trabalho  de dissertação de tese de mestrado ou doutorado, e curso conjugado com atividade prática em posto de  trabalho ou com atividade voluntária. 

Caso o servidor queira obter informações se possui quinquênio de efetivo exercício apto para gozo de licença  para capacitação, basta enviar uma consulta via e-mail ou memorando a progep@unifesspa.edu.br.  

O período de afastamento para licença para capacitação é considerado de efetivo exercício, sendo, portanto, computado para efeito de aposentadoria. 

Servidor admitido em vacância para outro cargo inacumulável, terá o período anterior computado para fins  de licença para capacitação, todavia, mesmo possuindo quinquênio, não será permitido o gozo da licença  para capacitação durante o período em avaliação no estágio probatório. 

O servidor poderá iniciar o usufruto da licença para capacitação até o penúltimo dia anterior ao início do  próximo quinquênio. 

A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá  ser inferior a 15 (quinze) dias, devendo ser observado o intervalo de no mínimo 60 (sessenta) dias entre uma  parcela e outra, também deverá ser observado o intervalo de 60 (sessenta) dias para a participação de  programa de treinamento regularmente instituído.  

Àquele servidor titular de função gratificada ou cargo de direção, em caso de licença superior a 30 (trinta)  dias, o servidor será exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função de confiança, conforme o  caso.  

O Incentivo à Qualificação, por fazer parte da estrutura remuneratória, será pago durante o período da  licença para capacitação, de outro modo ficará suspenso o pagamento de adicional de  insalubridade/periculosidade, gratificação de raio X e auxílio transporte. 

Para a concessão da licença para a capacitação profissional, em obediência ao art. 24 da Instrução Normativa  nº 201/2019 do Ministério da Economia, a chefia imediata deverá manifestar a concordância quanto à  solicitação do afastamento, bem como a justificativa quanto ao interesse da administração pública, naquela  ação visando o desenvolvimento do servidor e apontar que ação de desenvolvimento guarda estreita relação  com as atividades exercidas no cargo, carreira ou função ocupado. 

Nos termos do art. 26 do Decreto nº 9.991/2019 (alterado pelo Decreto nº 10.506/2020), a carga horária do  conjunto de ações de desenvolvimento deverá ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais,  independentemente do tipo de ação a ser realizada, podendo ser a carga-horária traduzida conforme o  quadro abaixo:

Número de dias de licença 

Carga horária mínima

15 

65

30 

129

45 

194

60 

258

75 

323

90 

387


A ação de desenvolvimento poderá ter a carga-horária e duração superior ao período da licença; já o  contrário não é válido. 

O servidor só poderá se afastar das atividades para o gozo da licença para capacitação a partir da publicação da portaria referente ao seu afastamento.  

Em até 30 (trinta) dias após o final da licença, deverá ser encaminhado à PROGEP certificado que comprove  realização da ação de desenvolvimento, ou conjunto de ações, que justificou a licença. Eventuais justificativas  de impossibilidade de apresentar a comprovação neste prazo, deverão ser devidamente encaminhadas à  PROGEP, nos termos do art. 30 da Instrução Normativa nº 21/2021 – Ministério da Economia. 

Por força do art. 96-A, §2º da Lei nº 8.112/90, após o gozo da licença para capacitação o servidor ficará  impedido nos próximos 2 (dois) para o afastamento para pós-graduação, mestrado ou doutorado; o  impedimento não se estende para a realização de programas de pós-doutorado.  

A licença para capacitação pode ser interrompida no interesse da administração ou a pedido do servidor. No  segundo caso, para que não haja ressarcimento ao erário, é necessário apresentar justificativa que  caracterize impedimento por caso fortuito ou força maior, bem como, que o servidor apresente, em até 30  (trinta) dias após a interrupção, relatório e comprovante de efetiva participação ou aproveitamento da ação  no período em que esteve afastado, com fulcro no art. 20 do Decreto nº 9.991/2019. 

Em caso de interrupção a pedido do servidor a chefia imediata deverá autorizar a interrupção, em seguida a  Progep manifestará acerca da justificativa, quando incorrer em caso fortuito ou força maior que dispense  ressarcimento ao erário.  

A licença para tratamento da própria saúde por servidor que esteja em usufruto da licença capacitação  suspende a licença capacitação, todavia essa suspensão não enseja a suspensão do prazo de que trata o  art.87 da Lei nº. 8.112/90. Assim, caso deseja gozar o período remanescente deverá o servidor apresentar  um novo pedido administrativo, ocasião em que deverá ser observado o preenchimento de todos os  requisitos para o deferimento da licença. 

Consoante a Nota Técnica nº 25954/2018 do Ministério do Planejamento, o servidor que acumula legalmente  dois cargos de efetivo exercício, poderá ser concedida a licença para capacitação de forma simultânea em  ambos os cargos, desde que a capacitação esteja relacionada às atribuições dos cargos ocupados.

 

Licena para capacitao

 

SIGLAS  

CCAD - Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento; 

GR – Gabinete da Reitoria; 

DIRC – Divisão de Registro e Controle; 

SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Pessoal; 

SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato; 

SIGRH – Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos. 

 

INSTRUMENTOS NORMATIVOS 

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações. 

Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações.  

Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de  2021 do Ministério da Economia. 

Resolução nº 12, de 20 de maio de 2014 do Consepe-Unifesspa.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO  

Solicitamos que a documentação que segue seja instruída e apresentada à Coordenadoria de Capacitação e  Desenvolvimento (CCAD) da Progep, com antecedência de no mínimo 30 dias a contar da data manifestada  para o gozo da licença para capacitação.  

Para todos os casos de deverão apresentar os documentos a seguir: 

  1. Requerimento de Licença para Capacitação; 
  2. Ciência e parecer da Chefia Imediata e do Dirigente Máximo da Unidade; 
  3. Manifestação de Interesse da Administração Pública na ação de capacitação pretendida; 
  4. Ata de aprovação do afastamento exarada pela Congregação da Unidade de Lotação do servidor (caso lotado em unidade acadêmica);

Além dos documentos apresentados acima, deverá apresentar, conforme o caso, o(s) documento(s) a seguir: 

Para ação de desenvolvimento voltada à ação de capacitação, presencial ou à distância, deverá apresentar:  

∙ Documento, expedido pela Instituição, contendo informações da ação, apontando o nome da ação,  a carga-horária, local da realização, período de realização e conteúdo programático. 

Para trabalho de conclusão de graduação, ou pós-graduação, ou de estágio pós-doutoral:

∙ Documento, expedido pela Instituição de Ensino, confirmando a matrícula no curso, informando se o  servidor encontra-se em fase de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), monografia,  dissertação ou tese, o prazo para a entrega do trabalho final e a carga-horária prevista. 

Para realização de grupos de estudos e estudos programados

∙ Projeto do estudo a ser realizado, discriminando o título, objetivos e cronograma de atividades,  apontando a carga-horária e o local de realização, acostado da carta de aceite do orientador ou tutor. 

No caso de curso conjugado com atividade voluntária em instituições que prestem serviços dessa natureza:

∙ Declaração da instituição informando a natureza da instituição, a descrição das atividades de  voluntariado a serem desenvolvidas, a programação das atividades, a carga-horária semanal e total,  bem como o período e o local de realização das atividades. 

No caso de curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da  administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou  em organismos internacionais: 

∙ Acordo de Cooperação Técnica assinado pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará e a outra  instituição; 

∙ Plano de Trabalho do servidor onde discriminará: os objetivos da ação na perspectiva do  desenvolvimento do servidor, resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será  realizada a ação, período de duração da ação, carga horária semanal e, por fim, nome e cargo do  responsável pelo acompanhamento do servidor na Unifesspa e no órgão ou entidade onde será  realizada a ação. 

 

INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO  

Assunto do Processo: 023.3 – LICENÇAS 

Natureza do Processo: Ostensivo 

a) O servidor instruíra o processo conforme a documentação exposta no item ‘6’, juntamente com a  assinatura da chefia imediata e o dirigente máximo da Unidade e encaminhará para a Coordenadoria de  Capacitação e Desenvolvimento; 

b) Em seguida, a CCAD verificará se apresentou a documentação necessária, estando ausente retornará aos  cuidados do servidor para complementação; com a documentação completa enviará para a Divisão de  Registro e Controle (Dirc) para a manifestação acerca da contagem do quinquênio; 

c) A Dirc manifestará acerca da contagem do quinquênio, não apresentando quinquênio para gozo da licença  para capacitação dará ciência ao servidor e enviará para o Arquivo, sem o deferimento do pedido;  apresentando quinquênio apto para o gozo da licença para capacitação discriminará em despacho o  mencionado quinquênio e retornará a CCAD; 

d) Verificado se encontra compatibilidade com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Unifesspa, bem  como cumpridos os requisitos da licença para capacitação, a CCAD expedirá o parecer técnico e indicará o(s)  trecho(s) correspondente ao PDP, retornando os autos à Dirc; 

e) Caso o servidor esteja em exercício de função gratificada (FG) ou cargo de direção (CD) e a licença seja  superior a 30 dias, a Dirc providenciará a confecção da portaria de dispensa/exoneração do cargo durante o  período do afastamento; 

f) Em seguida, confeccionará a portaria relativa ao gozo da licença para a capacitação e encaminhará ao  Gabinete da Reitoria; 

j) Assinada a portaria pelo Reitor, ou aquele que encontrar-se em exercício, retornará os autos a Dirc para  registro nos assentamentos funcionais; 

k) Conclusas as etapas de registro e publicação da portaria serão os autos encaminhados ao Arquivo para  arquivamento. 

 

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