Licença para Capacitação - Técnico Administrativo em Educação
Assunto do Processo: 023.3 – LICENÇAS
Assunto Detalhado: Licença para Capacitação - Nome do(a/e) Servidor(a/e)
Setor Responsável: CADC(11.17.20)/Dicadc/DDD/Progep.
OBJETIVO DO MANUAL
Descrever a instrução e o fluxo do processo concessão da Licença para Capacitação Profissional, prevista no art. 87 da Lei nº 8.112/1990.
DEFINIÇÃO/RESUMO
É a licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração do cargo, que poderá ser concedida para:
I - ações de desenvolvimento presenciais ou à distância; ou,
II - elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre docência ou de estágio pós-doutoral; ou,
III. participação em curso presencial ou intercâmbio para aprendizado em língua estrangeira, quando recomendável ao exercício de suas atividades, conforme atestado pela chefia imediata;
IV. curso conjugado com:
a) atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais; ou
b) realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza no País.
Para a concessão da Licença para Capacitação, dentre outros critérios, deverão ser observados:
I. estiver alinhado com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Unifesspa;
II. estiver alinhado ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a. ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b. à sua carreira ou cargo efetivo; e,
c. ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
De acordo com o art. 27, Parágrafo Único do Decreto nº 9.991/2019, o quantitativo máximo de servidores que poderão ser afastados simultaneamente para fins de licença para capacitação não poderá exceder a 5% (cinco por cento) dos servidores da Unifesspa.
Para fins de licença para capacitação, entende-se como ação de desenvolvimento, atividades tais como cursos de capacitação, congressos, seminários, atividades de estudos programados, elaboração de trabalho de dissertação de tese de mestrado ou doutorado, e curso conjugado com atividade prática em posto de trabalho ou com atividade voluntária.
Caso o servidor queira obter informações se possui quinquênio de efetivo exercício apto para gozo de licença para capacitação, basta enviar uma consulta via e-mail ou memorando a progep@unifesspa.edu.br.
O período de afastamento para licença para capacitação é considerado de efetivo exercício, sendo, portanto, computado para efeito de aposentadoria.
Servidor admitido em vacância para outro cargo inacumulável, terá o período anterior computado para fins de licença para capacitação, todavia, mesmo possuindo quinquênio, não será permitido o gozo da licença para capacitação durante o período em avaliação no estágio probatório.
O servidor poderá iniciar o usufruto da licença para capacitação até o penúltimo dia anterior ao início do próximo quinquênio.
A licença para capacitação poderá ser parcelada em, no máximo, seis períodos e o menor período não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, devendo ser observado o intervalo de no mínimo 60 (sessenta) dias entre uma parcela e outra, também deverá ser observado o intervalo de 60 (sessenta) dias para a participação de programa de treinamento regularmente instituído.
Àquele servidor titular de função gratificada ou cargo de direção, em caso de licença superior a 30 (trinta) dias, o servidor será exonerado do cargo em comissão ou dispensado da função de confiança, conforme o caso.
O Incentivo à Qualificação, por fazer parte da estrutura remuneratória, será pago durante o período da licença para capacitação, de outro modo ficará suspenso o pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, gratificação de raio X e auxílio transporte.
Para a concessão da licença para a capacitação profissional, em obediência ao art. 24 da Instrução Normativa nº 201/2019 do Ministério da Economia, a chefia imediata deverá manifestar a concordância quanto à solicitação do afastamento, bem como a justificativa quanto ao interesse da administração pública, naquela ação visando o desenvolvimento do servidor e apontar que ação de desenvolvimento guarda estreita relação com as atividades exercidas no cargo, carreira ou função ocupado.
Nos termos do art. 26 do Decreto nº 9.991/2019 (alterado pelo Decreto nº 10.506/2020), a carga horária do conjunto de ações de desenvolvimento deverá ser igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais, independentemente do tipo de ação a ser realizada, podendo ser a carga-horária traduzida conforme o quadro abaixo:
Número de dias de licença |
Carga horária mínima |
15 |
65 |
30 |
129 |
45 |
194 |
60 |
258 |
75 |
323 |
90 |
387 |
A ação de desenvolvimento poderá ter a carga-horária e duração superior ao período da licença; já o contrário não é válido.
O servidor só poderá se afastar das atividades para o gozo da licença para capacitação a partir da publicação da portaria referente ao seu afastamento.
Em até 30 (trinta) dias após o final da licença, deverá ser encaminhado à PROGEP certificado que comprove realização da ação de desenvolvimento, ou conjunto de ações, que justificou a licença. Eventuais justificativas de impossibilidade de apresentar a comprovação neste prazo, deverão ser devidamente encaminhadas à PROGEP, nos termos do art. 30 da Instrução Normativa nº 21/2021 – Ministério da Economia.
Por força do art. 96-A, §2º da Lei nº 8.112/90, após o gozo da licença para capacitação o servidor ficará impedido nos próximos 2 (dois) para o afastamento para pós-graduação, mestrado ou doutorado; o impedimento não se estende para a realização de programas de pós-doutorado.
A licença para capacitação pode ser interrompida no interesse da administração ou a pedido do servidor. No segundo caso, para que não haja ressarcimento ao erário, é necessário apresentar justificativa que caracterize impedimento por caso fortuito ou força maior, bem como, que o servidor apresente, em até 30 (trinta) dias após a interrupção, relatório e comprovante de efetiva participação ou aproveitamento da ação no período em que esteve afastado, com fulcro no art. 20 do Decreto nº 9.991/2019.
Em caso de interrupção a pedido do servidor a chefia imediata deverá autorizar a interrupção, em seguida a Progep manifestará acerca da justificativa, quando incorrer em caso fortuito ou força maior que dispense ressarcimento ao erário.
A licença para tratamento da própria saúde por servidor que esteja em usufruto da licença capacitação suspende a licença capacitação, todavia essa suspensão não enseja a suspensão do prazo de que trata o art.87 da Lei nº. 8.112/90. Assim, caso deseja gozar o período remanescente deverá o servidor apresentar um novo pedido administrativo, ocasião em que deverá ser observado o preenchimento de todos os requisitos para o deferimento da licença.
Consoante a Nota Técnica nº 25954/2018 do Ministério do Planejamento, o servidor que acumula legalmente dois cargos de efetivo exercício, poderá ser concedida a licença para capacitação de forma simultânea em ambos os cargos, desde que a capacitação esteja relacionada às atribuições dos cargos ocupados.
SIGLAS
CCAD - Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento;
GR – Gabinete da Reitoria;
DIRC – Divisão de Registro e Controle;
SIAPE – Sistema Integrado de Administração de Pessoal;
SIPAC – Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contrato;
SIGRH – Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos.
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações.
Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações.
Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 do Ministério da Economia.
Resolução nº 12, de 20 de maio de 2014 do Consepe-Unifesspa.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Solicitamos que a documentação que segue seja instruída e apresentada à Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento (CCAD) da Progep, com antecedência de no mínimo 30 dias a contar da data manifestada para o gozo da licença para capacitação.
Para todos os casos de deverão apresentar os documentos a seguir:
- Requerimento de Licença para Capacitação;
- Ciência e parecer da Chefia Imediata e do Dirigente Máximo da Unidade;
- Manifestação de Interesse da Administração Pública na ação de capacitação pretendida;
- Ata de aprovação do afastamento exarada pela Congregação da Unidade de Lotação do servidor (caso lotado em unidade acadêmica);
Além dos documentos apresentados acima, deverá apresentar, conforme o caso, o(s) documento(s) a seguir:
Para ação de desenvolvimento voltada à ação de capacitação, presencial ou à distância, deverá apresentar:
∙ Documento, expedido pela Instituição, contendo informações da ação, apontando o nome da ação, a carga-horária, local da realização, período de realização e conteúdo programático.
Para trabalho de conclusão de graduação, ou pós-graduação, ou de estágio pós-doutoral:
∙ Documento, expedido pela Instituição de Ensino, confirmando a matrícula no curso, informando se o servidor encontra-se em fase de elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), monografia, dissertação ou tese, o prazo para a entrega do trabalho final e a carga-horária prevista.
Para realização de grupos de estudos e estudos programados:
∙ Projeto do estudo a ser realizado, discriminando o título, objetivos e cronograma de atividades, apontando a carga-horária e o local de realização, acostado da carta de aceite do orientador ou tutor.
No caso de curso conjugado com atividade voluntária em instituições que prestem serviços dessa natureza:
∙ Declaração da instituição informando a natureza da instituição, a descrição das atividades de voluntariado a serem desenvolvidas, a programação das atividades, a carga-horária semanal e total, bem como o período e o local de realização das atividades.
No caso de curso conjugado com atividades práticas em posto de trabalho, em órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta dos entes federativos, dos Poderes da União ou de outros países ou em organismos internacionais:
∙ Acordo de Cooperação Técnica assinado pela Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará e a outra instituição;
∙ Plano de Trabalho do servidor onde discriminará: os objetivos da ação na perspectiva do desenvolvimento do servidor, resultados a serem apresentados ao órgão ou entidade onde será realizada a ação, período de duração da ação, carga horária semanal e, por fim, nome e cargo do responsável pelo acompanhamento do servidor na Unifesspa e no órgão ou entidade onde será realizada a ação.
INSTRUÇÃO E TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Assunto do Processo: 023.3 – LICENÇAS
Natureza do Processo: Ostensivo
a) O servidor instruíra o processo conforme a documentação exposta no item ‘6’, juntamente com a assinatura da chefia imediata e o dirigente máximo da Unidade e encaminhará para a Coordenadoria de Capacitação e Desenvolvimento;
b) Em seguida, a CCAD verificará se apresentou a documentação necessária, estando ausente retornará aos cuidados do servidor para complementação; com a documentação completa enviará para a Divisão de Registro e Controle (Dirc) para a manifestação acerca da contagem do quinquênio;
c) A Dirc manifestará acerca da contagem do quinquênio, não apresentando quinquênio para gozo da licença para capacitação dará ciência ao servidor e enviará para o Arquivo, sem o deferimento do pedido; apresentando quinquênio apto para o gozo da licença para capacitação discriminará em despacho o mencionado quinquênio e retornará a CCAD;
d) Verificado se encontra compatibilidade com o Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Unifesspa, bem como cumpridos os requisitos da licença para capacitação, a CCAD expedirá o parecer técnico e indicará o(s) trecho(s) correspondente ao PDP, retornando os autos à Dirc;
e) Caso o servidor esteja em exercício de função gratificada (FG) ou cargo de direção (CD) e a licença seja superior a 30 dias, a Dirc providenciará a confecção da portaria de dispensa/exoneração do cargo durante o período do afastamento;
f) Em seguida, confeccionará a portaria relativa ao gozo da licença para a capacitação e encaminhará ao Gabinete da Reitoria;
j) Assinada a portaria pelo Reitor, ou aquele que encontrar-se em exercício, retornará os autos a Dirc para registro nos assentamentos funcionais;
k) Conclusas as etapas de registro e publicação da portaria serão os autos encaminhados ao Arquivo para arquivamento.
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