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Licença para Atividade Política Remunerada

Última atualização em Quinta, 14 de Setembro de 2023, 17h57

Em construção

 

LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA REMUNERADA

Processo Eletrônico via SIPAC

Código de Assunto do Processo: 023.3

Documentos necessários:

- Requerimento (nato digital);

Documento que comprove a pré-candidatura pelo partido (anexada de forma imediata);

- Registro da candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE (nato digital);

OBS1: A concessão da referida Licença, fica condicionada a apresentação pelo partido, de um documento que comprove a filiação partidária, e que indique que o(a) servidor(a) será pré-candidato pelo partido, haja vista as modificações introduzidas pela Lei 13.165/2015.

OBS2: Até o dia 20 de agosto, deverá ser juntado a Ata da Convenção do Partido e/ou registro da candidatura junto ao TSE/TRE, onde o pré-candidato foi aprovado/inscrito como candidato pelo partido, sob pena de cancelamento da referida Licença, bem como reposição ao erário do dinheiro recebido indevidamente.

FLUXO: UNIDADE DE LOTAÇÃO > DIRC/DAP/PROGEP > Gabinete da Reitoria > DIRC/DAP/PROGEP > UNIDADE DE LOTAÇÃO (encaminhamento da Portaria de concessão) > ARQUIVO

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