Licença para Atividade Política Remunerada
Em construção
LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA REMUNERADA
Código de Assunto do Processo: 023.3
Documentos necessários:
- Requerimento (nato digital);
- Documento que comprove a pré-candidatura pelo partido (anexada de forma imediata);
- Registro da candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE (nato digital);
OBS1: A concessão da referida Licença, fica condicionada a apresentação pelo partido, de um documento que comprove a filiação partidária, e que indique que o(a) servidor(a) será pré-candidato pelo partido, haja vista as modificações introduzidas pela Lei 13.165/2015.
OBS2: Até o dia 20 de agosto, deverá ser juntado a Ata da Convenção do Partido e/ou registro da candidatura junto ao TSE/TRE, onde o pré-candidato foi aprovado/inscrito como candidato pelo partido, sob pena de cancelamento da referida Licença, bem como reposição ao erário do dinheiro recebido indevidamente.
FLUXO: UNIDADE DE LOTAÇÃO > DIRC/DAP/PROGEP > Gabinete da Reitoria > DIRC/DAP/PROGEP > UNIDADE DE LOTAÇÃO (encaminhamento da Portaria de concessão) > ARQUIVO
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