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Auxílio Transporte

Última atualização em Quinta, 14 de Setembro de 2023, 17h35

Em construção

 

AUXÍLIO TRANSPORTE

SouGov - Solicitações

A presente vantagem não incorpora a remuneração;

Sobre ela, não incidirá PSS e Imposto de Renda;

O valor mensal da vantagem é igual ao valor das despesas deduzido o percentual de 6% do salário/vencimento básico;

Não fará jus à vantagem, o servidor cujas despesas de transporte forem inferior a 6% do salário/vencimento básico;

O servidor que utilizar ônibus intermunicipal, deverá apresentar comprovantes de passagem originais e nominais, além do comprovante de residência, necessário para todos os casos.

Ex1: R$  R$ 4.500,00 (salário) / 6% = R$ 270,00 / Valor de transporte: 20/dia X 22 (ida e volta) dias úteis/mês = R$ 440,00 (valor de transporte mensal). Nesse exemplo, como o valor gasto é maior que o valor dos 6% do salário, o servidor receberá em contracheque o valor de auxílio de R$ 170,00 (R$ 440- R$ 270),  correspondente ao valor que extrapola 6% do salário.
Ex2: R$ 10.000,00 (salário) / 6% = R$ 600,00 / Valor de transporte: 10/dia (ida e volta) X 22 dias úteis/mês = R$ 220,00 (valor de transporte mensal). Nesse exemplo, como o valor de 6% do salário é maior que o valor do transporte, não caberá pagamento de auxílio.
 

FLUXO: Servidor > CRP/DIRC/DAP/PROGEP > DIAP/DAP/PROGEP > ARQUIVO

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