Auxílio Transporte
Em construção
AUXÍLIO TRANSPORTE
A presente vantagem não incorpora a remuneração;
Sobre ela, não incidirá PSS e Imposto de Renda;
O valor mensal da vantagem é igual ao valor das despesas deduzido o percentual de 6% do salário/vencimento básico;
Não fará jus à vantagem, o servidor cujas despesas de transporte forem inferior a 6% do salário/vencimento básico;
O servidor que utilizar ônibus intermunicipal, deverá apresentar comprovantes de passagem originais e nominais, além do comprovante de residência, necessário para todos os casos.
Ex1: R$ R$ 4.500,00 (salário) / 6% = R$ 270,00 / Valor de transporte: 20/dia X 22 (ida e volta) dias úteis/mês = R$ 440,00 (valor de transporte mensal). Nesse exemplo, como o valor gasto é maior que o valor dos 6% do salário, o servidor receberá em contracheque o valor de auxílio de R$ 170,00 (R$ 440- R$ 270), correspondente ao valor que extrapola 6% do salário.
Ex2: R$ 10.000,00 (salário) / 6% = R$ 600,00 / Valor de transporte: 10/dia (ida e volta) X 22 dias úteis/mês = R$ 220,00 (valor de transporte mensal). Nesse exemplo, como o valor de 6% do salário é maior que o valor do transporte, não caberá pagamento de auxílio.
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registrado em:
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