Auxílio Alimentação
Em construção
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E REFEIÇÃO
OBS: O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção (Lei 8.460/1992, art. 22, § 2º; Acórdão 2142/2013-TCU-Plenário, item 9.1.4.1; Lei Estadual 10.723/2017, Espírito Santo, art. 2º, § 3º; entre outras).
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