Aposentadoria Compulsória
Processo via Sipac: Código do Processo – 026.52
Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP
OBJETIVO DO PROCESSO
Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, a partir do dia posterior ao ter completado a idade limite para permanência no serviço público, 75 anos de idade.
REQUISITOS BÁSICOS
1. Ser servidor efetivo;
2.Ter o servidor completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO
1. Declaração de bens e valores ou cópia da Declaração do Imposto de Renda (completa, inclusive o recibo de entrega);
2. Declaração de acumulação de cargos, empregos e funções públicas;
3. Declaração de averbação de tempo de contribuição;
4. Cópia autenticada do RG, CPF e nada consta da Biblioteca Central;
5. Cópia autenticada de diploma de especialização/mestrado/doutorado;
6. Cópia autenticada do último contracheque recebido na atividade;
7. Devolução da Carteira Funcional da situação ativo(entregar na DIRC/DAP/PROGEP) e solicitar a emissão da nova Carteira Funcional na situação “aposentado”;
8. Declaração de nada consta do Centro de Biblioteca Universitária/Unifesspa;
9. Autorização de acesso ao Imposto de Renda Pessoa Física através do SouGov;
10. Declaração de Ciência de Responsabilidade da Aposentadoria;
FLUXO DO PROCESSO
Passo | Unidade | Procedimentos |
1 | Servidor/Chefia Imediata |
Abre processo eletrônico no SIPAC; Preenche o requerimento/formulário disponibilizado e anexa os documentos necessários; O processo eletrônico deve ser encaminhado à Divisão de Registro e Controle/DAP/PROGEP; |
2 | DIRC |
Analisa o processo e encaminha para Diretoria de Administração de Pessoal; |
3 | DAP |
Valida a Análise feita pela DIRC; |
4 | DIRC |
Realiza a emissão da Portaria e encaminha ao Gabinete da Reitoria; |
5 | Gabinete da Reitoria | Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC; |
6 | DIRC |
Publicar a Portaria no DOU; Adiciona a informação da publicação no Boletim Interno; Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH e SigAdmin), cadastra no SIAPE, e-Pessoal/TCU e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP). |
7 | DIAP | Analisa pagamento do servidor, e arquiva na pasta funcional, com o devido envio de documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital. |
8 | Arquivo Central | Arquiva-se. |
DESENHO DO PROCESSO
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1. A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo, independente da data de publicação da portaria no Diário Oficial da União, encerrando-se, automaticamente, as licenças ou afastamentos que porventura esteja usufruindo;
2. A concessão de aposentadoria voluntária ou compulsória exige o cumprimento do estágio probatório no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria;
3. O servidor que tenha implementado os requisitos legais para a concessão de aposentadoria voluntária em qualquer regra deverá exercê-la no prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao atingimento da data limite de permanência no serviço público;
4. A não apresentação do requerimento de aposentação no prazo de 90 (noventa) dias ensejará o início do processo de aposentadoria compulsória e qualquer alteração de fundamento não ensejará o pagamento de valores retroativos;
5. O valor do benefício da aposentadoria compulsória corresponderá ao resultado da divisão do tempo de contribuição do servidor por 20 (vinte) anos, ambos computados em dias, limitado a um inteiro, multiplicado pelo valor apurado na forma do caput do §2º do Art.26 da EC. Nº 103/2019;
6. Esse “valor apurado” se refere à nova forma de cálculo das regras gerais de aposentadoria criadas pela reforma, a saber, 60% da média aritmética das remunerações adotadas como base para contribuições previdenciárias de julho/1994 em diante (ou a partir da competência inicial, caso posterior), incluídas as 20% menores, acrescido de 2% para cada ano que exceda 20 anos de contribuição.
7. A forma de reajuste é sem paridade, ou seja, os proventos da aposentadoria compulsória são reajustados na mesma data e proporção aplicada aos benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
INSTRUMENTOS NORMATIVOS
1. Art. 40, inciso II da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;
2. Art. 186, inciso II, 187, 190 e 191 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
3. Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998;
4. Emenda Constitucional nº 020, de 16 de dezembro de 1998;
5. Emenda Constitucional nº 041, de 31 de dezembro de 2003;
6. Emenda Constitucional nº 047, de 05 de julho de 2005;
7. Emenda Constitucional nº 088, de 07 de maio de 2015;
8. Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019;
9. Art. 9º, § § 1º, 2º e 3º e 10º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
10. Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015;
11. Lei nº 10.887/2004, de 18 de junho de 2004.
12. Nota informativa nº 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
13. Nota Informativa nº 305/2016-MP.
14. Portaria SGP/SEDGG/ME nº10.360/2022 de 06 de dezembro de 2022.
SIGLAS
DIRC - Divisão de Registro e Controle;
DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;
DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;
DOU - Diário Oficial da União.
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