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Aposentadoria Compulsória

Última atualização em Sexta, 28 de Julho de 2023, 08h55

Processo via Sipac: Código do Processo – 026.52

Setor Responsável: DIRC/DAP/PROGEP

OBJETIVO DO PROCESSO

Passagem obrigatória do servidor da atividade para a inatividade, a partir do dia posterior ao ter completado a idade limite para permanência no serviço público, 75 anos de idade.

REQUISITOS BÁSICOS

1. Ser servidor efetivo;

2.Ter o servidor completado 75 (setenta e cinco) anos de idade.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSTRUÇÃO DO PROCESSO

1. Declaração de bens e valores ou cópia da Declaração do Imposto de Renda (completa, inclusive o recibo de entrega);

2. Declaração de acumulação de cargos, empregos e funções públicas;

3. Declaração de averbação de tempo de contribuição;

4. Cópia autenticada do RG, CPF e nada consta da Biblioteca Central;

5. Cópia autenticada de diploma de especialização/mestrado/doutorado;

6. Cópia autenticada do último contracheque recebido na atividade;

7. Devolução da Carteira Funcional da situação ativo(entregar na DIRC/DAP/PROGEP) e solicitar a emissão da nova Carteira Funcional na situação “aposentado”;

8. Declaração de nada consta do Centro de Biblioteca Universitária/Unifesspa;

9. Autorização de acesso ao Imposto de Renda Pessoa Física através do SouGov;

10. Declaração de Ciência de Responsabilidade da Aposentadoria;

FLUXO DO PROCESSO

 Passo Unidade  Procedimentos
 1  Servidor/Chefia Imediata

Abre processo eletrônico no SIPAC;

Preenche o requerimento/formulário disponibilizado e anexa os documentos necessários;

O processo eletrônico deve ser encaminhado à Divisão de Registro e Controle/DAP/PROGEP;

2 DIRC

Analisa o processo e encaminha para Diretoria de Administração de Pessoal;

3 DAP

Valida a Análise feita pela DIRC;

4 DIRC

Realiza a emissão da Portaria e encaminha ao Gabinete da Reitoria;

5 Gabinete da Reitoria Assina a portaria dando efeito ao ato e devolve os autos à DIRC;
6 DIRC

Publicar a Portaria no DOU;

Adiciona a informação da publicação no Boletim Interno;

Registra nos assentamentos funcionais dos servidores no sistema interno de administração de pessoal (SIGRH e SigAdmin), cadastra no SIAPE, e-Pessoal/TCU e encaminha à Divisão de Administração de Pagamento (DIAP/DAP).

7 DIAP Analisa pagamento do servidor, e arquiva na pasta funcional, com o devido envio de documentos pertinentes ao Assentamento Funcional Digital.
8 Arquivo Central Arquiva-se.

DESENHO DO PROCESSO

Clique na imagem para melhor visualização.

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo, independente da data de publicação da portaria no Diário Oficial da União, encerrando-se, automaticamente, as licenças ou afastamentos que porventura esteja usufruindo;

2. A concessão de aposentadoria voluntária ou compulsória exige o cumprimento do estágio probatório no cargo efetivo em que ocorrerá a aposentadoria;

3. O servidor que tenha implementado os requisitos legais para a concessão de aposentadoria voluntária em qualquer regra deverá exercê-la no prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao atingimento da data limite de permanência no serviço público;

4. A não apresentação do requerimento de aposentação no prazo de 90 (noventa) dias ensejará o início do processo de aposentadoria compulsória e qualquer alteração de fundamento não ensejará o pagamento de valores retroativos;

5. O valor do benefício da aposentadoria compulsória corresponderá ao resultado da divisão do tempo de contribuição do servidor por 20 (vinte) anos, ambos computados em dias, limitado a um inteiro, multiplicado pelo valor apurado na forma do caput do §2º do Art.26 da EC. Nº 103/2019;

6. Esse “valor apurado” se refere à nova forma de cálculo das regras gerais de aposentadoria criadas pela reforma, a saber, 60% da média aritmética das remunerações adotadas como base para contribuições previdenciárias de julho/1994 em diante (ou a partir da competência inicial, caso posterior), incluídas as 20% menores, acrescido de 2% para cada ano que exceda 20 anos de contribuição.

7. A forma de reajuste é sem paridade, ou seja, os proventos da aposentadoria compulsória são reajustados na mesma data e proporção aplicada aos benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

INSTRUMENTOS NORMATIVOS

1. Art. 40, inciso II da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

2. Art. 186, inciso II, 187, 190 e 191 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

3. Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998;

4. Emenda Constitucional nº 020, de 16 de dezembro de 1998;

5. Emenda Constitucional nº 041, de 31 de dezembro de 2003;

6. Emenda Constitucional nº 047, de 05 de julho de 2005;

7. Emenda Constitucional nº 088, de 07 de maio de 2015;

8. Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019;

9. Art. 9º, § § 1º, 2º e 3º e 10º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;

10. Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015;

11. Lei nº 10.887/2004, de 18 de junho de 2004.

12. Nota informativa nº 36 /2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

13. Nota Informativa nº 305/2016-MP.

14. Portaria SGP/SEDGG/ME nº10.360/2022 de 06 de dezembro de 2022.

SIGLAS

DIRC - Divisão de Registro e Controle;

DIAP - Divisão de Administração de Pagamento;

DAP - Diretoria de Administração de Pessoal;

DOU - Diário Oficial da União.

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